Se você está em dúvida sobre como consultar o número do seu PIS/Pasep usando o CPF, existem formas simples e rápidas de realizar essa consulta online. Através do portal Gov.br, utilizando o canal “Meu INSS”, ou pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você pode acessar seus dados de maneira prática e segura. Confira o guia completo para realizar essa consulta pelo computador ou celular.
Consulta do PIS/Pasep pelo “Meu INSS” no Gov.br
Siga os passos abaixo para consultar o seu PIS/Pasep utilizando o “Meu INSS”:
- Acesse o site Meu INSS:
- Entre no endereço Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br” para fazer login.
- Login com Gov.br:
- Insira o seu CPF e clique em “Continuar”. Em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”.
- Acesso ao Cadastro:
- Após o login, clique em “Meu Cadastro” no menu superior.
- Encontre o NIT:
- Role a página para baixo até encontrar o NIT, que é o mesmo número do PIS/Pasep.
Consulta do PIS/Pasep pelo CPF via Portal CNIS
Outra opção para consultar o número do PIS/Pasep pelo CPF é através do Portal CNIS. Veja como:
- Acesse o site do CNIS:
- Entre no endereço CNIS.
- Selecione “Cidadão”:
- Clique na opção “Cidadão” no menu.
- Inscrição como Filiado:
- Selecione “Inscrição” e depois “Filiado”.
- Preencha os Dados:
- Insira as informações solicitadas: nome do filiado, nome da mãe, data de nascimento e CPF. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar” para ver o número do seu NIT ou PIS/Pasep.
Facilidade e Acesso Rápido
Consultar o número do seu PIS/Pasep nunca foi tão fácil. Utilizando as plataformas digitais disponíveis, você pode acessar essa informação importante de maneira rápida e segura, diretamente do seu computador ou celular. Esses serviços online garantem que você tenha acesso a seus dados trabalhistas e previdenciários sem complicações.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.