Como o trabalhador pode consultar o número do PIS/Pasep

PIS PASEP Caixa
Foto: PIS PASEP Caixa - Foto: rafapress/Shutterstock.com

Se você está em dúvida sobre como consultar o número do seu PIS/Pasep usando o CPF, existem formas simples e rápidas de realizar essa consulta online. Através do portal Gov.br, utilizando o canal “Meu INSS”, ou pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você pode acessar seus dados de maneira prática e segura. Confira o guia completo para realizar essa consulta pelo computador ou celular.

Consulta do PIS/Pasep pelo “Meu INSS” no Gov.br

Siga os passos abaixo para consultar o seu PIS/Pasep utilizando o “Meu INSS”:

  1. Acesse o site Meu INSS:
    • Entre no endereço Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br” para fazer login.
  2. Login com Gov.br:
    • Insira o seu CPF e clique em “Continuar”. Em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”.
  3. Acesso ao Cadastro:
    • Após o login, clique em “Meu Cadastro” no menu superior.
  4. Encontre o NIT:
    • Role a página para baixo até encontrar o NIT, que é o mesmo número do PIS/Pasep.

Consulta do PIS/Pasep pelo CPF via Portal CNIS

Outra opção para consultar o número do PIS/Pasep pelo CPF é através do Portal CNIS. Veja como:

  1. Acesse o site do CNIS:
    • Entre no endereço CNIS.
  2. Selecione “Cidadão”:
    • Clique na opção “Cidadão” no menu.
  3. Inscrição como Filiado:
    • Selecione “Inscrição” e depois “Filiado”.
  4. Preencha os Dados:
    • Insira as informações solicitadas: nome do filiado, nome da mãe, data de nascimento e CPF. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar” para ver o número do seu NIT ou PIS/Pasep.

Facilidade e Acesso Rápido

Consultar o número do seu PIS/Pasep nunca foi tão fácil. Utilizando as plataformas digitais disponíveis, você pode acessar essa informação importante de maneira rápida e segura, diretamente do seu computador ou celular. Esses serviços online garantem que você tenha acesso a seus dados trabalhistas e previdenciários sem complicações.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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