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A Caixa Econômica Federal deu início ao cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Governo Federal, através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A iniciativa visa doar essas propriedades a famílias que tiveram suas moradias destruídas ou interditadas definitivamente devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

Detalhes do Programa

A ação é destinada a imóveis avaliados em até R$ 200 mil e beneficia famílias das faixas 1 e 2 do programa “Minha Casa, Minha Vida”, cuja renda bruta familiar não exceda R$ 4.400.

Requisitos para Cadastro

Para cadastrar um imóvel, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda;
  • Construtoras com imóveis em estoque;
  • Proprietários de imóveis novos ou usados (pessoas físicas ou jurídicas) que se enquadrem nas regras do programa.

Interessados em vender um imóvel ao FAR devem inserir a documentação necessária neste site.

Além disso, unidades habitacionais produzidas com recursos do FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do “Minha Casa, Minha Vida”, e que estejam ociosas, também podem compor a oferta.

Condições Mínimas dos Imóveis

Os imóveis devem cumprir as seguintes condições mínimas:

  • Composição mínima: Sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço;
  • Sistema Construtivo: Normatizado ou com Datec;
  • Piso: Revestimento de piso em todo o imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha);
  • Paredes externas: Com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel;
  • Paredes internas: Com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade e salubridade do imóvel, com revestimento impermeável no box do banheiro;
  • Esquadrias: Portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais;
  • Instalações Elétrica e Hidráulica: Instalações íntegras, com louças e metais instalados e funcionais, e existência de reservatório em casas;
  • Cobertura: Estrutura e telhas íntegras e funcionais.

Para imóveis provenientes do PAR ou AMV CAIXA, caso sejam identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou requisitos mínimos de habitabilidade, será emitido um parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para recuperação.

Operacionalização do Programa

A CAIXA atua na viabilização de oferta de imóveis para o programa conforme critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024. A seleção das famílias beneficiadas com os imóveis é de competência do poder público local de cada região. As orientações para a destinação dos imóveis às famílias selecionadas serão fornecidas conforme regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades.

Esta iniciativa do Governo Federal, em parceria com a CAIXA, é um passo significativo para auxiliar as famílias do Rio Grande do Sul afetadas pela calamidade. O programa não apenas oferece um lar seguro para essas famílias, mas também promove a recuperação e a estabilidade da comunidade local.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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