Compra de casa a partir do FGTS futuro

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Foto: Foto: Divulgação/Agência Senado

Compra de casa a partir do FGTS futuro O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso valioso para quem deseja adquirir ou construir um imóvel residencial. Ele pode ser utilizado como entrada de financiamento, parte do pagamento ou até para quitar o valor total da casa. Confira as principais formas de usar o FGTS para a compra de um imóvel.

Amortização ou Liquidação do Saldo Devedor

É possível usar o saldo do FGTS para quitar total ou parcialmente sua dívida de financiamento, desde que o contrato tenha sido assinado dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Essa opção pode ajudar a reduzir significativamente o tempo de pagamento do financiamento, aliviando o bolso do trabalhador.

Pagamento de Parte do Valor das Prestações

Outra opção é utilizar o FGTS para reduzir até 80% do valor das prestações por 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento esteja vinculado ao SFH. Essa medida oferece um alívio financeiro temporário, permitindo que o trabalhador consiga administrar melhor seu orçamento.

Saque Digital do FGTS

O saque digital do FGTS é uma novidade que traz mais conforto e agilidade para os trabalhadores. Disponível desde fevereiro de 2020, a funcionalidade permite consultar valores liberados e solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS. O trabalhador pode indicar uma conta de qualquer banco para receber o valor, sem precisar ir a uma agência.

Quem Pode Sacar o FGTS?

Todos os trabalhadores que se enquadram em uma das modalidades de saque previstas em lei, incluindo os aposentados, têm direito ao saque do FGTS. Essa funcionalidade digital está disponível desde janeiro de 2020, facilitando o acesso aos recursos de forma prática e rápida.

Como Funciona o Saque Digital?

Para realizar o saque digital, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis. Em seguida, basta indicar uma conta na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco para receber o dinheiro sem custo adicional. O valor é creditado na conta indicada em até cinco dias úteis. Além disso, é possível fazer o upload de documentos e acompanhar todas as etapas do processo de solicitação e liberação do saque.

Passo a Passo para Usar o FGTS na Compra de um Imóvel

  1. Verifique as Condições:
  2. Consulta de Saldo:
    • Acesse o aplicativo do FGTS para consultar o saldo disponível.
  3. Solicitação de Saque:
    • No aplicativo, solicite o saque indicando a conta bancária onde deseja receber o valor.
  4. Documentação:
    • Faça o upload dos documentos necessários pelo aplicativo para comprovar a finalidade do saque.
  5. Acompanhamento:
    • Acompanhe todas as etapas do processo pelo aplicativo até a liberação do valor.

Vantagens do Saque Digital do FGTS

  • Praticidade: Realize todo o processo pelo celular, sem precisar ir a uma agência.
  • Rapidez: Receba o valor em até cinco dias úteis.
  • Comodidade: Indique uma conta de qualquer banco para receber o dinheiro.

Com essas informações, você pode utilizar o FGTS para facilitar a compra da sua casa nova, garantindo um futuro financeiro mais seguro e planejado.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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