Critérios e idade para pedir pagamento do BPC no INSS

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma assistência fundamental oferecida pelo governo federal. Ele assegura um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes dignidade e sustento.

Requisitos para Solicitação do BPC

Para ter acesso ao BPC, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos:

1. Idade:

  • O solicitante deve ter 65 anos ou mais.

2. Renda Familiar:

  • A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

3. Cadastro no CadÚnico:

  • O beneficiário e sua família devem estar cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes de solicitar o benefício.

4. Inscrição no CPF:

  • O beneficiário e todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Além desses, pessoas de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil também podem solicitar o BPC, desde que cumpram os requisitos mencionados.

Pontos Importantes

  • Contribuição Previdenciária: Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para receber o BPC.
  • Décimo Terceiro: O benefício não inclui o pagamento do 13º salário.
  • Acúmulo de Benefícios: Não é permitido acumular o BPC com outros benefícios da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Cálculo da Renda Familiar

A renda familiar considera os rendimentos do cônjuge ou companheiro(a), pais (ou madrasta/padrasto na ausência deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, todos vivendo sob o mesmo teto. Em algumas situações, o judiciário pode considerar a renda familiar como 1/2 do salário mínimo em vez de 1/4.

Como Solicitar o Benefício

Para solicitar o BPC, é necessário agendar atendimento pelo telefone 135 ou pela internet. No dia agendado, o solicitante deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF do beneficiário.
  • Documentação dos membros do grupo familiar.

Revisão do Benefício

O BPC é revisado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos. Em caso de morte do beneficiário, o pagamento é suspenso.

Benefício Indeferido/Negado

Se o pedido for negado pelo INSS, o beneficiário deve verificar o motivo da negativa. Caso discorde da decisão, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas)

Este benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Os critérios de renda familiar são os mesmos do BPC para idosos.

Quem Pode Utilizar Esse Serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Definição de Pessoa com Deficiência: É considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. 

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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