Receita Federal define membros no comitê que alinha regras de IBS e CBS

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Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS Foto: Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS Crédito: Receita informa que novos documentos fiscais valem temporariamente sem IBS e CBS

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, na segunda-feira (19), a Portaria MF nº 3.089/2026, que designa os representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias. O ato oficializa quatro membros titulares e quatro suplentes para o colegiado encarregado de alinhar a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todo o país.

Assinada na sexta-feira (16) por Dario Carnevalli Durigan, no exercício do Gabinete do Ministro da Fazenda, a portaria entrou em vigor na data de sua publicação, na edição 197 do Diário Oficial da União, seção 1, página 104. A medida cumpre as determinações dos artigos 453, 455 e 456 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamentou a CBS.

Servidores da Receita Federal nomeados na Portaria MF nº 3.089/2026

A designação formalizada pela pasta fazendária ocorreu a partir das indicações enviadas pela própria administração tributária federal. Os oito servidores escolhidos para representar o órgão no colegiado dividem-se igualmente entre vagas principais e de substituição:

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  • Adriana Gomes Rego (membro titular da Receita Federal);
  • Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (membro titular da Receita Federal);
  • Fernando Mombelli (membro titular da Receita Federal);
  • Roni Peterson Bernadino de Brito (membro titular da Receita Federal);
  • Gustavo Andrade Manrique (membro suplente da Receita Federal);
  • Rodrigo Augusto Verly (membro suplente da Receita Federal);
  • Vandreia Mota Rocha (membro suplente da Receita Federal);
  • Fabiano Coelho (membro suplente da Receita Federal).

De acordo com o texto da Portaria MF nº 3.089/2026, as funções de suplência podem ser exercidas de maneira indistinta por qualquer um dos quatro substitutos listados, sem exigência de uma ordem fixa de preferência. O documento também estabelece que a atuação no colegiado é classificada como prestação de serviço público relevante e não gera remuneração adicional aos servidores designados.

O artigo 3º da mesma portaria altera o fluxo das próximas nomeações ao delegar diretamente ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, cargo ocupado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, a competência para indicar e designar os futuros representantes do fisco federal no colegiado.

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Composição e quórum do Comitê de Harmonização do IBS e da CBS

O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias possui estrutura paritária e conta com oito integrantes titulares no total, dividindo o poder de decisão entre a União e os entes subnacionais. Além dos quatro representantes da Receita Federal, órgão responsável pela gestão da CBS, o colegiado terá quatro membros indicados pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), sendo dois representantes dos estados ou do Distrito Federal e dois representantes dos municípios ou do Distrito Federal.

A presidência e a coordenação dos trabalhos terão comando alternado entre os integrantes da Receita Federal e os representantes do Comitê Gestor do IBS, seguindo as normas do regimento interno. Pelo artigo 320 da Lei Complementar nº 214/2025, as reuniões periódicas exigem um quórum mínimo de participação de três quartos (3/4) dos representantes, e todas as decisões do grupo precisam ser tomadas por unanimidade dos membros presentes.

Regras da Reforma Tributária e criação do colegiado pela Lei Complementar nº 214/2025

A montagem do colegiado faz parte do cronograma regulatório iniciado com a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que estabeleceu a Reforma Tributária do Consumo no Brasil. Posteriormente, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, criou formalmente o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS), além de instituir no seu artigo 319 o próprio Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias para coordenar tributos geridos por estruturas separadas durante o período de transição, que vai de 2026 a 2033.

O arcabouço legal avançou com a publicação da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, responsável por instituir o Comitê Gestor do IBS e disciplinar o processo administrativo tributário do novo imposto estadual e municipal, bem como as regras de consulta tributária previstas no artigo 323-A. A principal atribuição do comitê misto recém-integrado pela equipe da Receita Federal é uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação em temas comuns ao IBS e à CBS, atuando na prevenção de litígios e na definição de obrigações acessórias e procedimentos compartilhados entre os fiscos.

Impacto das resoluções do IBS e da CBS para empresas e contadores

As resoluções que forem aprovadas pelo colegiado e publicadas no Diário Oficial da União terão efeito vinculante obrigatório sobre as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida impede que a Receita Federal e os fiscos estaduais ou municipais adotem exigências ou interpretações divergentes sobre uma mesma operação comercial.

Para as empresas e os profissionais de contabilidade, a publicação da Portaria MF nº 3.089, em 19 de outubro de 2026, não altera de imediato as obrigações tributárias vigentes nem cria novas regras de apuração do IBS e da CBS. Os efeitos práticos no mercado dependerão das futuras deliberações do grupo, que vão definir os padrões de documentos fiscais, as obrigações acessórias e os procedimentos de fiscalização compartilhados.

Até a publicação desta reportagem, ainda não foram divulgados os nomes dos quatro representantes do Comitê Gestor do IBS que ocuparão a outra metade das cadeiras do colegiado. Também não há data confirmada para a realização da primeira reunião oficial do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias após a nomeação da equipe da Receita Federal.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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