IPVA 2025: segunda parcela ou cota única para placas final 0 vence em 24 de fevereiro em SP

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dpvat spvat detran moto carro transito cnh Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) mantém o calendário de pagamento do IPVA 2025 em andamento, com prazos rigorosos e opções diversificadas para os contribuintes. Nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, vence o prazo para pagamento da segunda parcela ou da cota única sem desconto para veículos com placa final 0. O pagamento em dia evita multas e juros, garantindo regularidade junto aos órgãos de trânsito e permitindo o licenciamento do veículo. O IPVA é um dos tributos mais relevantes para o estado, sendo essencial para o financiamento de serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura.

O contribuinte pode verificar o valor do IPVA diretamente no site da Sefaz-SP ou em instituições bancárias credenciadas, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento pode ser realizado via PIX, internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou por cartão de crédito nas instituições autorizadas. O objetivo da Sefaz-SP é proporcionar mais comodidade ao contribuinte, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento das obrigações fiscais.

Quem optar por pagar o imposto em cota única sem desconto deve realizar o pagamento dentro do prazo estipulado. O não pagamento pode gerar multas diárias de 0,33% e juros baseados na taxa Selic, além de possíveis complicações com o licenciamento do veículo e outras penalidades legais.

opções de pagamento e facilidades

O IPVA 2025 trouxe alternativas que facilitam a vida dos contribuintes, oferecendo diversas opções de pagamento. O PIX se destaca como a modalidade preferencial devido à sua praticidade e rapidez. Para utilizar o PIX, o contribuinte deve acessar o portal do IPVA no site da Sefaz-SP, inserir os dados do veículo e gerar o QR code específico para o pagamento. É importante lembrar que o QR code tem validade de apenas 15 minutos, e após esse período é necessário gerar um novo código. Essa medida de segurança evita fraudes e garante que o pagamento seja feito diretamente para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.

Além do PIX, o pagamento pode ser realizado por internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e com cartão de crédito em empresas credenciadas. As operadoras financeiras autorizadas permitem o parcelamento em até 12 vezes, dependendo da instituição, proporcionando mais flexibilidade ao contribuinte. O pagamento em cartão de crédito, no entanto, pode ter encargos adicionais de acordo com a política de cada operadora.

A Sefaz-SP alerta que todas as informações corretas sobre o IPVA estão disponíveis apenas nos domínios oficiais, como “sp.gov.br”. O órgão recomenda cautela para evitar golpes e fraudes, orientando os contribuintes a não confiar em links suspeitos ou em comunicados que não sejam provenientes de canais oficiais.

consequências do atraso no pagamento do IPVA

A inadimplência do IPVA acarreta penalidades que podem impactar diretamente o proprietário do veículo. Caso o imposto não seja pago no prazo estipulado, o contribuinte será penalizado com uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor total do imposto. Além disso, incidem juros de mora baseados na taxa Selic, aumentando o valor final do débito.

Após 60 dias de atraso, o débito do IPVA é inscrito automaticamente na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Isso resulta na inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), impedindo-o de receber benefícios fiscais, como créditos da Nota Fiscal Paulista. Em seguida, a Procuradoria Geral do Estado pode iniciar a cobrança judicial da dívida por meio de protesto em cartório.

Outro impacto significativo da inadimplência do IPVA é a proibição do licenciamento anual do veículo. Sem o licenciamento, o carro ou motocicleta fica em situação irregular, e se flagrado em circulação, poderá ser apreendido pelas autoridades de trânsito. Além da apreensão, o proprietário é multado e recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caracterizando uma infração gravíssima.

licenciamento anual e exigências legais

O pagamento do IPVA é um dos pré-requisitos para o licenciamento anual do veículo. Para obter o licenciamento, o proprietário deve quitar todos os débitos relacionados ao automóvel, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Somente após o pagamento integral dessas obrigações é possível solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que comprova a regularidade do veículo para circulação.

O Detran-SP permite o pagamento antecipado do licenciamento para aqueles que desejam agilizar o processo e evitar filas ou atrasos. No entanto, mesmo para quem opta por antecipar o licenciamento, é obrigatório que todos os débitos estejam quitados.

veículos isentos e descontos especiais

Alguns veículos possuem isenção total ou parcial do pagamento do IPVA em São Paulo. Automóveis com mais de 20 anos de fabricação são isentos do imposto. Veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCD) também podem ter direito à isenção, desde que cumpram critérios específicos estabelecidos pela legislação estadual.

Além das isenções, a Sefaz-SP oferece um desconto para contribuintes que optam pelo pagamento em cota única antecipada, geralmente em janeiro. Embora essa opção tenha vencido para o IPVA 2025, ela segue sendo uma alternativa atrativa para os próximos anos, oferecendo alívio financeiro aos contribuintes que podem pagar o imposto de forma integral e antecipada.

histórico e importância do IPVA em São Paulo

O IPVA foi criado em 1986, substituindo a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), com o objetivo de arrecadar recursos destinados à manutenção e melhoria da infraestrutura viária dos estados brasileiros. Em São Paulo, o imposto é uma das principais fontes de receita estadual, sendo dividido igualmente entre o estado e o município de registro do veículo.

Os valores arrecadados com o IPVA são aplicados em áreas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e obras de infraestrutura. Em 2024, o estado de São Paulo arrecadou aproximadamente R$ 23 bilhões com o imposto, e a expectativa para 2025 é manter ou superar esse valor, considerando o aumento da frota de veículos e os ajustes anuais aplicados às alíquotas.

dados e estatísticas sobre o IPVA 2025

  • A frota de veículos no estado de São Paulo ultrapassa os 30 milhões, sendo a maior do Brasil.
  • O IPVA representa cerca de 7% da receita total do estado.
  • Aproximadamente 5% dos veículos registrados em São Paulo são isentos do pagamento do imposto.
  • Em 2024, mais de 60% dos contribuintes optaram pelo pagamento parcelado do IPVA.
  • Cerca de 30% dos proprietários aproveitaram o desconto para pagamento antecipado em cota única.

cronograma completo de vencimentos do IPVA 2025

O calendário de vencimentos do IPVA 2025 foi organizado pela Sefaz-SP com o objetivo de simplificar o acompanhamento das datas pelos contribuintes. O vencimento é sempre no mesmo dia do mês para cada final de placa, conforme o cronograma abaixo:

  • Placa final 1:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 13 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 13 de fevereiro
    • 3ª parcela: 13 de março
    • 4ª parcela: 13 de abril
    • 5ª parcela: 13 de maio
  • Placa final 2:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 14 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 14 de fevereiro
    • 3ª parcela: 14 de março
    • 4ª parcela: 14 de abril
    • 5ª parcela: 14 de maio
  • Placa final 3:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 15 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 15 de fevereiro
    • 3ª parcela: 15 de março
    • 4ª parcela: 15 de abril
    • 5ª parcela: 15 de maio
  • Placa final 4:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 16 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 16 de fevereiro
    • 3ª parcela: 16 de março
    • 4ª parcela: 16 de abril
    • 5ª parcela: 16 de maio
  • Placa final 5:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 17 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 17 de fevereiro
    • 3ª parcela: 17 de março
    • 4ª parcela: 17 de abril
    • 5ª parcela: 17 de maio
  • Placa final 6:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 20 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 20 de fevereiro
    • 3ª parcela: 20 de março
    • 4ª parcela: 20 de abril
    • 5ª parcela: 20 de maio
  • Placa final 7:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 21 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 21 de fevereiro
    • 3ª parcela: 21 de março
    • 4ª parcela: 21 de abril
    • 5ª parcela: 21 de maio
  • Placa final 8:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 22 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 22 de fevereiro
    • 3ª parcela: 22 de março
    • 4ª parcela: 22 de abril
    • 5ª parcela: 22 de maio
  • Placa final 9:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 23 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 23 de fevereiro
    • 3ª parcela: 23 de março
    • 4ª parcela: 23 de abril
    • 5ª parcela: 23 de maio
  • Placa final 0:
    • 1ª parcela ou cota única com desconto: 24 de janeiro
    • 2ª parcela ou cota única sem desconto: 24 de fevereiro
    • 3ª parcela: 24 de março
    • 4ª parcela: 24 de abril
    • 5ª parcela: 24 de maio

orientações para evitar problemas com o IPVA

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes mantenham atenção aos prazos de vencimento e utilizem os canais oficiais para consultar informações e gerar guias de pagamento. Além disso, é fundamental guardar os comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos, período no qual eventuais divergências podem ser questionadas.

Contribuintes que enfrentarem dificuldades financeiras podem buscar alternativas de parcelamento em empresas credenciadas ou recorrer a programas de regularização fiscal promovidos pelo governo estadual, que oferecem condições especiais para quitação de débitos pendentes.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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