Como declarar PIS-Pasep no IR 2025: Passo a passo para evitar a malha fina

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Imposto de Renda Receita Federal Foto: Imposto de Renda Receita Federal - Foto: Instagram/ Receita Federal

Declarar o PIS-Pasep no Imposto de Renda exige atenção para evitar erros que podem levar o contribuinte à malha fina. Embora os valores recebidos sejam isentos de tributação, a inclusão na declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios de entrega do documento. Milhões de trabalhadores recebem o abono salarial anualmente, mas dúvidas persistem sobre como informar esses valores corretamente. A Receita Federal reforça a importância de seguir as orientações para garantir a conformidade fiscal.

O processo envolve a identificação da seção apropriada no programa da Receita Federal e o uso de códigos específicos para cada tipo de benefício. A falta de informação ou a inserção em campos incorretos pode gerar inconsistências. Para esclarecer, listamos os principais pontos a serem considerados:

  • Critérios de obrigatoriedade: Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 deve declarar.
  • Local correto para preenchimento: Os valores devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Códigos específicos: PIS usa o código 24, enquanto Pasep utiliza o código 7.

Esses cuidados ajudam a manter a declaração em conformidade com as exigências fiscais. A seguir, detalhamos cada etapa do processo, incluindo prazos, documentos necessários e dicas práticas para trabalhadores do setor privado e público.

Saque pagamento pis pasep acredita
Saque – Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Regras para declarar o abono salarial

A obrigatoriedade de declarar o PIS-Pasep no Imposto de Renda 2025 depende de critérios financeiros definidos pela Receita Federal. Trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024, ou que possuem rendimentos isentos acima de R$ 200.000, precisam incluir o abono na declaração. Mesmo sendo isento de tributação, o valor do PIS-Pasep deve ser informado para justificar acréscimos patrimoniais.

Para trabalhadores do setor privado, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, voltado a servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil. Ambos os benefícios têm caráter assistencial, o que os exclui da base de cálculo do imposto. No entanto, a ausência dessa informação pode levar a inconsistências na análise da Receita Federal.

Os contribuintes devem acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal, disponível para download a partir de março de 2025. O prazo para entrega da declaração geralmente se estende até o final de abril, mas a antecipação é recomendada para evitar contratempos.

Passo a passo para preenchimento

Declarar o PIS-Pasep no Imposto de Renda requer atenção aos detalhes para garantir a inclusão correta dos valores. O processo é realizado no software oficial da Receita Federal, e os contribuintes precisam ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pela Caixa ou pelo Banco do Brasil. Abaixo, detalhamos as etapas principais:

  • Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: No programa da Receita, selecione essa seção para informar os valores do abono.
  • Escolha o código correto: Use o código 24 para PIS e o código 7 para Pasep.
  • Informe a fonte pagadora: O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com CNPJ 07.526.983/0001-43, deve ser indicado como pagador.
  • Adicione o valor recebido: Insira o montante exato do abono recebido em 2024, conforme o informe de rendimentos.
  • Descreva o rendimento: Na descrição, especifique que o valor se refere ao saque do PIS ou Pasep.

Essas etapas garantem que o abono seja registrado corretamente, evitando discrepâncias na declaração. Erros comuns, como informar o valor em outra aba, podem resultar em pendências fiscais.

Elegibilidade para o PIS-Pasep

O abono salarial do PIS-Pasep é destinado a trabalhadores que atendem a critérios específicos. Para o ciclo de 2025, referente ao ano-base 2023, têm direito ao benefício aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, receberam até dois salários mínimos mensais e estão inscritos no programa há pelo menos cinco anos. Os dados do trabalhador também devem estar atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Os valores do abono variam de acordo com o tempo trabalhado. Quem exerceu atividade por 12 meses recebe o equivalente a um salário mínimo, enquanto quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 desse valor. Em 2025, o salário mínimo está projetado em R$ 1.509, o que define o teto do benefício.

Os trabalhadores podem consultar sua elegibilidade por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br ou da Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. A Caixa e o Banco do Brasil também disponibilizam canais para verificar o direito ao abono e os valores a serem recebidos.

Diferenças entre PIS e Pasep

O PIS e o Pasep, embora muitas vezes mencionados juntos, atendem a públicos distintos. O PIS é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep beneficia servidores públicos. Essa distinção impacta diretamente a administração e o pagamento dos benefícios.

A Caixa Econômica Federal gerencia o PIS, com depósitos realizados diretamente em contas da instituição ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, geralmente creditado em contas correntes ou poupança dos servidores. Em ambos os casos, os valores são liberados conforme calendários específicos, organizados pelo mês de nascimento (PIS) ou pelo dígito final da inscrição (Pasep).

Apesar das diferenças administrativas, a forma de declarar os benefícios no Imposto de Renda é semelhante. Os contribuintes devem usar os códigos apropriados e informar os valores na seção de rendimentos isentos, conforme detalhado anteriormente.

Prazos e calendários de pagamento

O pagamento do PIS-Pasep em 2025 segue calendários escalonados, definidos com base no mês de nascimento para o PIS e no número de inscrição para o Pasep. A liberação dos valores geralmente começa em fevereiro e se estende até agosto, com prazo final para saque em dezembro. Abaixo, os períodos previstos para o PIS em 2025:

  • Janeiro e fevereiro: Pagamento a partir de 15 de fevereiro.
  • Março e abril: Liberação em 15 de março.
  • Maio e junho: Depósitos a partir de 15 de abril.
  • Julho e agosto: Pagamento em 15 de maio.
  • Setembro e outubro: Liberação em 15 de junho.
  • Novembro e dezembro: Depósitos a partir de 15 de julho.

Para o Pasep, o calendário é organizado pelo dígito final da inscrição, com datas que variam de fevereiro a agosto. Os trabalhadores devem consultar os canais oficiais da Caixa ou do Banco do Brasil para confirmar as datas exatas.

Atrasos no saque podem levar à perda do benefício, já que os valores não retirados até o prazo final são revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por isso, a verificação antecipada do direito ao abono é essencial.

Documentos necessários para a declaração

A preparação para a declaração do Imposto de Renda exige a organização de documentos que comprovem os rendimentos recebidos. Para o PIS-Pasep, os trabalhadores devem obter o informe de rendimentos fornecido pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. Esse documento detalha o valor exato do abono recebido no ano-base, além do CNPJ da fonte pagadora.

Os contribuintes também precisam do número do PIS ou Pasep, que pode ser consultado na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou diretamente nas agências bancárias. Outros documentos, como comprovantes de rendimentos tributáveis e deduções, também devem ser reunidos para completar a declaração.

A falta de qualquer documento pode dificultar o preenchimento correto da declaração, aumentando o risco de inconsistências. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem esses materiais com antecedência para facilitar o processo.

Cuidados para evitar a malha fina

Erros na declaração do PIS-Pasep podem levar o contribuinte à malha fina, situação em que a Receita Federal retém a declaração para análise detalhada. Um dos equívocos mais comuns é informar o abono como rendimento tributável, o que altera o cálculo do imposto devido. Outro erro frequente é omitir o valor recebido, especialmente por trabalhadores que desconhecem a obrigatoriedade de declarar rendimentos isentos.

Para evitar problemas, os contribuintes devem revisar cuidadosamente os dados inseridos no Programa Gerador de Declaração. A consulta a um contador ou profissional especializado pode ser útil, especialmente para declarações mais complexas. Além disso, a utilização da declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br, reduz o risco de erros ao importar dados diretamente do sistema da Receita.

Cotas do PIS-Pasep: Um caso à parte

Além do abono salarial, as cotas do PIS-Pasep representam outro tipo de benefício que pode exigir declaração no Imposto de Renda. Essas cotas referem-se a contribuições feitas por empregadores entre 1971 e 1988, destinadas a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos nesse período. Desde 2019, o saque das cotas está liberado, mas o prazo para retirada termina em 31 de maio de 2025.

Os valores sacados das cotas também são considerados rendimentos isentos e devem ser informados na mesma aba do abono salarial, com o mesmo código (24 para PIS e 7 para Pasep). A consulta ao saldo das cotas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em agências do Banco do Brasil. Após maio de 2025, os valores não sacados serão transferidos ao Tesouro Nacional, tornando-se inacessíveis aos beneficiários.

Canais de consulta e suporte

Os trabalhadores que têm dúvidas sobre o PIS-Pasep ou sua declaração no Imposto de Renda podem recorrer a diversos canais de atendimento. A Caixa Econômica Federal oferece suporte pelo telefone 0800 726 0207 e pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que permite consultar saldos e datas de pagamento. O Banco do Brasil disponibiliza informações pelo número 0800 729 0001 e pelo portal oficial.

A Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158, também esclarece questões relacionadas ao abono salarial e à elegibilidade. Para dúvidas sobre o Imposto de Renda, o site da Receita Federal oferece tutoriais detalhados e um serviço de atendimento online. Agências bancárias e postos da Receita Federal também prestam suporte presencial, mediante agendamento.

Benefícios para herdeiros

No caso de falecimento do titular do PIS-Pasep, os herdeiros ou dependentes legais podem sacar tanto o abono salarial quanto as cotas, desde que apresentem a documentação necessária. Os documentos exigidos incluem certidão de óbito, certidão de dependentes habilitados e alvará judicial, quando aplicável. O saque pode ser realizado em agências da Caixa ou do Banco do Brasil, sem a necessidade de seguir o calendário de pagamentos.

Os valores sacados pelos herdeiros também devem ser declarados no Imposto de Renda, na aba de rendimentos isentos, utilizando os mesmos códigos do abono ou das cotas. A ausência dessa informação pode gerar pendências fiscais, especialmente em declarações de espólio.

Histórico do programa PIS-Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados em 1970, com o objetivo de promover a distribuição de renda e financiar benefícios trabalhistas. Em 1975, os dois programas foram unificados, formando o Fundo PIS-Pasep, que sustenta o pagamento do abono salarial, do seguro-desemprego e de outros benefícios.

Inicialmente, o PIS funcionava como um fundo de cotas, semelhante a investimentos de renda fixa, mas a partir de 1988 passou a priorizar o abono salarial. O Pasep, por sua vez, sempre foi voltado a servidores públicos, com administração centralizada pelo Banco do Brasil. Atualmente, cerca de 25 milhões de trabalhadores recebem o abono anualmente, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Ferramentas digitais para facilitar a declaração

A Receita Federal tem investido em ferramentas digitais para simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda. O Programa Gerador de Declaração (PGD) está disponível para download no site oficial, compatível com computadores e dispositivos móveis. A declaração pré-preenchida, acessível por meio da conta Gov.br, importa automaticamente dados como rendimentos e deduções, incluindo os valores do PIS-Pasep.

Outros aplicativos, como o Caixa Trabalhador e o Carteira de Trabalho Digital, permitem consultar informações sobre o abono e exportar comprovantes necessários para a declaração. Essas ferramentas reduzem o tempo de preenchimento e minimizam erros, mas os contribuintes devem conferir os dados importados para garantir sua exatidão.

Declaração para trabalhadores rurais

Trabalhadores rurais que recebem o PIS-Pasep também precisam declarar o abono, desde que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade. Para esses contribuintes, a Receita Federal exige a inclusão de rendimentos de atividade rural, caso a receita bruta ultrapasse R$ 153.199,50 no ano-base. O abono, mesmo isento, deve ser informado na aba correspondente, com os mesmos códigos usados por outros trabalhadores.

A consulta ao direito do abono pode ser feita pelos mesmos canais disponíveis para trabalhadores urbanos, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e a Central Alô Trabalho. A Caixa Econômica Federal também disponibiliza atendimento específico em agências rurais para esclarecer dúvidas e fornecer comprovantes.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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