PIS/PASEP 2025: Pagamentos de maio liberam R$ 1.518 para os nascidos em maio e junho
A distribuição do abono salarial PIS/PASEP em 2025 segue movimentando a economia brasileira, com milhões de trabalhadores aguardando os depósitos programados para o mês de maio. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil iniciaram os pagamentos no dia 15, direcionando valores que variam de R$ 127 a R$ 1.518 para trabalhadores nascidos em maio e junho. Esses recursos, que totalizam R$ 30,7 bilhões ao longo do ano, beneficiam cerca de 25,8 milhões de pessoas, sendo 22 milhões da iniciativa privada e 3,8 milhões de servidores públicos.
O programa, criado na década de 1970, continua sendo uma ferramenta essencial para complementar a renda de trabalhadores formais. Com regras específicas de elegibilidade, o abono salarial exige pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP e atuação formal por no mínimo 30 dias no ano-base, que para 2025 é 2023. Além disso, mudanças propostas pelo governo para 2026 já geram debates sobre o futuro do benefício.
- Quem recebe em maio: Trabalhadores nascidos em maio e junho, com valores proporcionais ao tempo trabalhado em 2023.
- Prazo para saque: Até 29 de dezembro de 2025, data limite para retirada dos valores.
- Como consultar: Através de aplicativos, sites ou canais telefônicos da Caixa e do Banco do Brasil.
A relevância do PIS/PASEP vai além do suporte financeiro imediato, contribuindo para o equilíbrio na distribuição de renda e financiando programas sociais, como o seguro-desemprego. Com o avanço do calendário de pagamentos, o foco agora está nos próximos grupos beneficiados e nas possíveis alterações nas regras do programa.
Histórico do programa
O PIS/PASEP surgiu em 1970, por meio das Leis Complementares nº 7 e nº 8, com o objetivo de integrar trabalhadores do setor privado e servidores públicos à renda gerada por suas atividades. A unificação dos fundos, oficializada em 1975 pela Lei Complementar nº 26, criou um sistema robusto que hoje beneficia milhões de brasileiros anualmente. Inicialmente, os recursos eram acumulados em cotas, mas a partir de 1988, passaram a ser distribuídos como abono salarial, proporcional ao tempo de trabalho.
Nos anos seguintes, o programa passou por diversas reformulações. A exigência de cinco anos de cadastro, por exemplo, foi estabelecida para garantir que apenas trabalhadores com vínculo formal prolongado acessassem o benefício. Além disso, a vinculação do valor ao salário mínimo trouxe maior previsibilidade aos pagamentos, embora também tenha gerado desafios em momentos de reajustes salariais expressivos.
Atualmente, o PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP fica sob responsabilidade do Banco do Brasil. Essa divisão reflete as diferenças entre os públicos-alvo: trabalhadores da iniciativa privada, que recebem o PIS, e servidores públicos, contemplados pelo PASEP. A gestão eficiente desses recursos depende da correta atualização de dados pelos empregadores, especialmente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
- Origem do PIS: Criado em 1970 para trabalhadores do setor privado.
- Origem do PASEP: Voltado a servidores públicos, também instituído em 1970.
- Unificação: Consolidação dos fundos em 1975, ampliando o alcance do programa.
- Evolução: Mudança para abono salarial em 1988, com valores proporcionais.
Valores do abono em 2025
O cálculo do abono salarial em 2025 é baseado no salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.518. O valor pago a cada trabalhador depende do número de meses trabalhados no ano-base de 2023, variando de R$ 127 (um mês) a R$ 1.518 (12 meses). Essa proporcionalidade garante que o benefício seja justo, contemplando desde aqueles com vínculos curtos até os que mantiveram contratos formais ao longo de todo o ano.
Mais sobre o assunto: PIS/Pasep 2025: Trabalhadores de maio e junho recebem até R$ 1.518 a partir de 15 de maio
Para determinar o valor exato, divide-se o salário mínimo por 12, resultando em R$ 126,50 por mês trabalhado. Assim, um trabalhador que atuou por seis meses recebe R$ 759, enquanto quem trabalhou apenas três meses tem direito a R$ 379. Esses valores são depositados diretamente em contas bancárias, quando disponíveis, ou podem ser sacados em canais como o aplicativo Caixa Tem, lotéricas ou agências do Banco do Brasil.
A distribuição dos valores ocorre de forma escalonada, seguindo o calendário baseado no mês de nascimento. Em maio, os nascidos em maio e junho recebem seus depósitos, enquanto os próximos lotes contemplarão trabalhadores nascidos em julho e agosto, a partir de 17 de junho. Essa organização visa evitar sobrecarga nos sistemas bancários e facilitar o acesso dos beneficiários.

Elegibilidade para o benefício
Nem todos os trabalhadores formais têm direito ao PIS/PASEP. As regras de elegibilidade são rigorosas, exigindo que o beneficiário esteja cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, tenha trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2023 e recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no mesmo ano. Além disso, os dados do trabalhador devem ser corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Esses critérios excluem grupos como empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoas físicas e aqueles vinculados a empregadores não contribuintes do PIS/PASEP. A exigência de cinco anos de cadastro, em particular, é um obstáculo para trabalhadores mais jovens ou recém-ingressados no mercado formal, garantindo que o benefício alcance apenas aqueles com trajetória consolidada.
- Cadastro mínimo: Cinco anos de inscrição no PIS/PASEP.
- Tempo de trabalho: Pelo menos 30 dias formais em 2023.
- Renda limite: Média de até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023).
- Obrigatoriedade: Dados atualizados na RAIS ou eSocial pelo empregador.
- Exclusões: Domésticos e trabalhadores de empregadores não contribuintes.
A correta informação dos dados pelos empregadores é crucial. Divergências no envio da RAIS ou eSocial podem impedir o recebimento do abono, mesmo que o trabalhador atenda aos demais requisitos. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de empresas manterem seus registros atualizados.
Calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP em 2025 foi unificado pelo mês de nascimento, uma medida instituída pela Resolução CODEFAT nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024. Os depósitos começaram em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e seguem até 17 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro. Todos os valores permanecem disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Em maio, os trabalhadores nascidos em maio e junho recebem seus benefícios a partir do dia 15. Esse cronograma escalonado permite que os bancos gerenciem a liberação de recursos sem sobrecarregar os sistemas. Para os trabalhadores da iniciativa privada, os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil.
- Janeiro: Pagamento a partir de 17 de fevereiro.
- Fevereiro: Pagamento a partir de 17 de março.
- Março e abril: Pagamento a partir de 15 de abril.
- Maio e junho: Pagamento a partir de 15 de maio.
- Julho e agosto: Pagamento a partir de 17 de junho.
Canais de consulta
Os trabalhadores têm diversas opções para verificar se têm direito ao abono e acompanhar o calendário de pagamentos. A consulta pode ser feita de forma prática e digital, utilizando ferramentas disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Essas plataformas também permitem esclarecer dúvidas sobre valores, datas e procedimentos de saque.
Para o PIS, os trabalhadores do setor privado podem acessar o aplicativo Caixa Trabalhador, o site da Caixa ou ligar para o número 0800 726 0207. Já os servidores públicos, que recebem o PASEP, têm à disposição o site do Banco do Brasil e o telefone 0800 729 0001. Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br oferecem informações unificadas sobre o benefício.
A digitalização dos canais de consulta facilitou o acesso às informações, reduzindo a necessidade de deslocamentos a agências bancárias. Desde 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade diretamente na Carteira de Trabalho Digital, utilizando CPF e senha do portal gov.br. Para quem não possui cadastro, o registro pode ser feito no próprio site.
Mudanças propostas para 2026
Uma proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional prevê alterações significativas no PIS/PASEP a partir de 2026. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sugere reduzir o teto de renda para elegibilidade, limitando o benefício a trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo, em vez dos atuais dois salários mínimos. Essa mudança será implementada gradualmente, com ajustes anuais até 2035.
Saiba mais: Pagamento do PIS/Pasep em maio de 2025 começa dia 15 para nascidos em maio e junho
Em 2025, o teto de renda permanece em R$ 2.640, baseado no salário mínimo de 2023 (R$ 1.320). A partir de 2026, esse limite será corrigido apenas pela inflação, reduzindo gradualmente o número de beneficiários. A medida, segundo o governo, visa gerar uma economia de R$ 18,1 bilhões até 2030, redirecionando recursos para outras prioridades orçamentárias.
- Teto atual: Até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023).
- Mudança em 2026: Redução gradual para 1,5 salário mínimo até 2035.
- Economia prevista: R$ 18,1 bilhões até 2030.
- Justificativa: Reorganização de recursos para equilíbrio fiscal.
A proposta tem gerado debates entre trabalhadores e especialistas. Enquanto alguns defendem a necessidade de ajustes fiscais, outros apontam que a redução do teto pode excluir milhares de trabalhadores de baixa renda, comprometendo o objetivo original do programa de promover igualdade.
Processo de saque
O saque do abono salarial é facilitado por diversos canais, garantindo acessibilidade aos beneficiários. Para o PIS, os trabalhadores podem usar o aplicativo Caixa Tem, sacar em lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, apresentando um documento oficial com foto e o número do PIS. Clientes da Caixa com conta corrente ou poupança recebem o depósito automaticamente.
No caso do PASEP, os servidores públicos com conta no Banco do Brasil também recebem o crédito diretamente. Para os demais, o saque pode ser feito em agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação e número do PASEP. Alternativamente, é possível realizar transferências via PIX ou TED, dependendo da preferência do beneficiário.
A data limite para saque, 29 de dezembro de 2025, é um ponto de atenção. Após esse prazo, os valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas podem ser solicitados em até cinco anos, mediante processo administrativo. A facilidade de acesso aos canais digitais tem reduzido o número de benefícios não sacados, mas o governo segue incentivando os trabalhadores a verificarem seus direitos.
Fundo PIS/PASEP esquecido
Além do abono salarial, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ou seus herdeiros têm direito a valores do antigo Fundo PIS/PASEP, referentes ao período de 1971 a 1988. Esses recursos, que somam aproximadamente R$ 26 bilhões, começaram a ser liberados em 28 de março de 2025. A plataforma REPIS Cidadão, criada pelo Ministério da Fazenda, facilita a consulta e o saque desses valores.
Os beneficiários do fundo esquecido são trabalhadores que atuaram formalmente entre 1971 e 1988 e não resgataram suas cotas após a extinção do fundo. O valor médio por pessoa é estimado em R$ 2,8 mil, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem solicitar o resgate, mediante apresentação de documentos específicos.
- Período coberto: 1971 a 1988.
- Valor total: Cerca de R$ 26 bilhões.
- Beneficiários: 10,5 milhões de trabalhadores ou herdeiros.
- Consulta: Plataforma REPIS Cidadão, acessível via gov.br.
A liberação desses recursos representa uma oportunidade para trabalhadores e famílias recuperarem valores acumulados há décadas, reforçando a importância de consultar plataformas oficiais.
Gestão dos recursos
A administração do PIS/PASEP é um processo complexo, que envolve a coordenação entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Dataprev. Esta última, responsável pelo processamento dos dados, atualizou em 2025 o sistema de pagamento, garantindo maior agilidade e confiabilidade. A modernização incluiu a integração com a Carteira de Trabalho Digital, facilitando a gestão operacional do benefício.
Os recursos do PIS/PASEP são provenientes de contribuições de empregadores, destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além de financiar o abono salarial, esses valores sustentam programas como o seguro-desemprego e iniciativas de qualificação profissional. Em 2025, o Codefat destinou R$ 30,6 bilhões ao abono, sendo R$ 27,4 bilhões para o PIS e R$ 3,2 bilhões para o PASEP.
A eficiência na gestão depende da colaboração entre empregadores e órgãos públicos. A entrega correta de informações na RAIS e no eSocial é essencial para evitar erros que possam excluir trabalhadores elegíveis. A Dataprev, por sua vez, desempenha um papel central na validação desses dados, garantindo que os pagamentos sejam realizados sem atrasos.
Reajuste do salário mínimo
O valor do abono salarial está diretamente ligado ao salário mínimo, que em 2025 foi fixado em R$ 1.518, com base em um reajuste de 4,84% calculado pelo IBGE. Esse aumento reflete a inflação acumulada e garante que o benefício acompanhe o custo de vida. No entanto, o governo enfrenta pressões para equilibrar o impacto do reajuste nas contas públicas, especialmente diante das mudanças propostas para 2026.
O salário mínimo de 2023, usado como referência para o teto de elegibilidade (R$ 2.640), será substituído em 2026 por um valor corrigido apenas pela inflação. Essa mudança, parte da PEC enviada ao Congresso, reduzirá gradualmente o número de trabalhadores contemplados, alinhando o programa a metas fiscais de longo prazo.
A vinculação ao salário mínimo é uma característica histórica do PIS/PASEP, mas também gera desafios em períodos de alta inflação. O governo busca alternativas para manter o equilíbrio entre a sustentabilidade do programa e sua relevância como ferramenta de distribuição de renda.

















