MEI

Multas e passos para o MEI regularizar a declaração anual após o prazo

MEI microempreendedor
Foto: Mei - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025, enfrentam a necessidade de regularizar a situação para evitar penalidades. O prazo, que terminou no último sábado, é uma obrigação anual para todos os MEIs, independentemente de faturamento. A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, e o atraso gera multa mínima de R$ 50 ou até 20% dos tributos devidos. A regularização exige o preenchimento da declaração com dados de 2024 e o pagamento da penalidade. O processo, acessível pelo site da Receita Federal, é essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar complicações, como o cancelamento definitivo do registro.

A DASN-SIMEI é um documento que consolida informações sobre receitas brutas, contribuições mensais e, quando aplicável, dados de funcionários contratados. Mesmo sem movimentação financeira, a entrega é obrigatória. A seguir, são apresentados os passos para regularizar a situação:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção de Declaração Anual de Faturamento.
  • Informar o CNPJ e escolher o ano de 2024 para preenchimento.
  • Pagar a multa gerada automaticamente pelo atraso, que varia conforme os tributos devidos.

O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar problemas fiscais graves. Além da multa, a falta de regularização pode levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente para MEIs que não pagaram contribuições mensais nos últimos dois anos.

Regularização após o prazo

O processo de regularização da DASN-SIMEI é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. O MEI deve acessar o site da Receita Federal, baixar o programa do IRPF 2024, se necessário, e preencher os dados solicitados. A multa, calculada com base em 2% ao mês sobre os tributos devidos, é limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. O pagamento pode ser feito diretamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para facilitar o preenchimento, é recomendável que o MEI tenha em mãos o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que deve ser preenchido mensalmente com os valores obtidos no período anterior. Essa prática, também obrigatória, ajuda a organizar as informações e evita erros na declaração.

  • Passos para regularização:
    • Acesse o Portal do Empreendedor e selecione “Declaração Anual de Faturamento”.
    • Informe o CNPJ e o ano de referência (2024).
    • Preencha as receitas brutas e indique se houve contratação de empregados.
    • Gere o boleto da multa e efetue o pagamento.

Multas e penalidades

As penalidades por atraso na entrega da DASN-SIMEI variam conforme o faturamento e o tempo de atraso. O valor mínimo de R$ 50 é aplicado automaticamente, mas a multa pode chegar a 20% dos tributos devidos, dependendo do caso. O pagamento da multa é condição para a transmissão da declaração e deve ser feito pelo DAS, gerado no próprio sistema da Receita Federal.

Além disso, MEIs que não regularizarem a situação podem enfrentar a suspensão de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, caso as contribuições mensais também estejam em atraso. A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do CNPJ, exigindo a apresentação de uma declaração de situação especial.

  • Penalidades aplicáveis:
    • Multa mínima de R$ 50 para atrasos simples.
    • Multa de 2% ao mês sobre tributos devidos, até o limite de 20%.
    • Possível cancelamento do CNPJ após dois anos sem contribuições.
Microempreendedor MEI
Microempreendedor MEI – Foto: P Photos Brazil / Shutterstock.com

Declaração de situação especial

Quando o CNPJ do MEI é cancelado, seja por inadimplência ou solicitação voluntária, é necessário apresentar a Declaração de Situação Especial. O prazo para entrega varia conforme o período da baixa: até 30 de junho de 2025, para baixas realizadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, ou até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

Essa declaração informa à Receita Federal que a empresa encerrou suas atividades, detalhando eventuais movimentações financeiras até a data da baixa. O preenchimento segue o mesmo procedimento da DASN-SIMEI, mas com campos específicos para indicar o encerramento.

Limite de faturamento e desenquadramento

O limite de faturamento anual para MEIs em 2024 foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas formalizadas em meses posteriores, o limite é proporcional ao período de atividade. Ultrapassar esse valor exige ajustes no enquadramento tributário.

  • Regras para desenquadramento:
    • Faturamento até R$ 97.200 (20% acima do limite): o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro de 2026 e migra para Microempresa (ME).
    • Faturamento acima de R$ 97.200: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro de 2024, com pagamento de tributos adicionais.
    • Solicitação de desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

O novo regime, seja como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implica tributação com base nas tabelas do Simples Nacional, o que pode aumentar os custos operacionais e exigir acompanhamento contábil.

Correção de erros na declaração

Erros na DASN-SIMEI podem ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora. O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar o ano de 2024 e escolher a opção “retificadora” no tipo de declaração. Após corrigir os dados, a nova versão é transmitida, e o recibo atualizado deve ser salvo ou impresso para comprovação.

Essa funcionalidade é essencial para evitar inconsistências fiscais, como a declaração de receitas brutas incorretas ou a omissão de informações sobre empregados. A retificação não gera multas adicionais, desde que feita dentro do prazo de fiscalização.

Obrigatoriedade para todos os MEIs

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles sem faturamento em 2024. Nesse caso, os campos de receitas brutas devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando a ausência de movimentação. A declaração é essencial para manter a regularidade fiscal e garantir o acesso a benefícios previdenciários.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em fiscalizações pela Receita Federal, com aplicação de multas adicionais e restrições ao CNPJ. A regularidade também é condição para participação em licitações públicas e obtenção de linhas de crédito específicas para MEIs.

  • Motivos para declarar, mesmo sem faturamento:
    • Manter a regularidade do CNPJ.
    • Garantir acesso a benefícios previdenciários.
    • Evitar fiscalizações e multas futuras.

Relatório mensal de receitas

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma ferramenta indispensável para o preenchimento correto da DASN-SIMEI. Esse documento, que deve ser preenchido todo mês, registra as receitas obtidas com vendas de mercadorias ou prestação de serviços. A organização dessas informações facilita a declaração anual e reduz o risco de erros.

O relatório pode ser preenchido manualmente ou por sistemas digitais, e sua manutenção é obrigatória por lei. Ele deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, período em que a Receita Federal pode realizar fiscalizações.

Benefícios da regularidade fiscal

Manter a DASN-SIMEI e as contribuições mensais em dia garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. A regularidade também permite a emissão de notas fiscais e a participação em programas de incentivo ao empreendedorismo.

A inadimplência, por outro lado, pode levar à perda desses direitos e à exclusão do Simples Nacional, o que eleva os custos tributários. A regularização imediata é, portanto, a melhor estratégia para evitar complicações.

  • Benefícios da regularidade:
    • Acesso a direitos previdenciários.
    • Possibilidade de emitir notas fiscais.
    • Elegibilidade para linhas de crédito e programas de apoio.

Prazo final para baixas

Para MEIs que optaram por encerrar suas atividades, o prazo para entrega da Declaração de Situação Especial é um ponto crítico. A baixa realizada em 2025 deve ser comunicada à Receita Federal dentro dos prazos estabelecidos, sob risco de multas e pendências fiscais. O processo é feito pelo Portal do Empreendedor, com preenchimento de campos específicos sobre o encerramento.