A partir de 1º de março de 2026, o comércio brasileiro enfrentará novas exigências para o trabalho em feriados, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria nº 3.665/2023, que torna obrigatória a negociação com sindicatos para autorizar o funcionamento do varejo em datas comemorativas, foi adiada pela quinta vez, após pressões de parlamentares e entidades do setor. Originalmente prevista para vigorar em julho de 2025, a norma agora entra em vigor apenas no próximo ano, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025. A decisão impacta diretamente supermercados, shoppings e restaurantes, que terão de ajustar suas operações. O adiamento resulta de negociações intensas no Congresso Nacional, visando equilibrar os direitos dos trabalhadores com a flexibilidade exigida pelos empregadores.
A medida reflete um longo debate entre governo, sindicatos e representantes do comércio. A portaria revoga uma norma de 2021, que permitia maior liberdade para o trabalho em feriados, e restabelece a obrigatoriedade de acordos coletivos. Para detalhar as mudanças, seguem os pontos principais:
- Acordos sindicais: A partir de 2026, o trabalho em feriados exigirá negociação prévia com sindicatos.
- Compensações trabalhistas: Pagamento em dobro ou folga compensatória seguirá como direito garantido.
- Setores envolvidos: Varejo, serviços e alimentação estão entre os mais afetados.
- Prazo de adaptação: Empresas têm até março de 2026 para ajustar escalas e negociações.
Essa prorrogação oferece ao setor um período adicional para se preparar, mas também reacende discussões sobre a viabilidade da norma em um contexto econômico desafiador.
Motivos do novo adiamento
A Portaria nº 3.665/2023 enfrentou resistência desde sua publicação, em novembro de 2023. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades patronais alegaram que a exigência de negociação sindical poderia elevar custos e burocratizar operações, especialmente para pequenos negócios. Parlamentares como Luiz Gastão (PSD-CE) e Domingos Sávio (PL-MG) lideraram esforços para suspender a norma, argumentando que ela poderia impactar negativamente as vendas em datas cruciais, como Black Friday e Natal.
O adiamento foi formalizado após articulações entre o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). A decisão evitou a votação de um projeto de decreto legislativo que poderia anular a portaria. Marinho anunciou a criação de um grupo tripartite, com representantes de trabalhadores, empregadores e governo, para discutir uma regulamentação definitiva até 2026.
Impactos no varejo e serviços
O setor de comércio, que inclui supermercados, lojas de departamento e restaurantes, será diretamente afetado. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) destaca que o segmento já enfrenta desafios com a falta de mão de obra, com cerca de 350 mil vagas ociosas. A nova regra pode complicar a organização de escalas em feriados prolongados, períodos de alta demanda.
Pequenos comerciantes, em particular, temem aumento nos custos trabalhistas. Segundo a CNC, o varejo movimenta bilhões de reais em datas sazonais, e restrições ao trabalho em feriados podem reduzir a competitividade. Por outro lado, a norma não se aplica a trabalhadores autônomos, que mantêm liberdade para definir seus próprios horários.
Direitos dos trabalhadores
A nova regulamentação reforça garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Funcionários do comércio que trabalharem em feriados, como 7 de setembro ou 12 de outubro, terão direito a receber o dobro do valor da jornada ou uma folga compensatória, conforme acordos coletivos.
Para quem trabalha em escalas 12×36, comuns em setores como varejo e segurança, a compensação já está embutida na jornada, exceto se a convenção coletiva prever benefícios adicionais. Sindicatos, como o dos Comerciários, apoiam a portaria, argumentando que ela protege os trabalhadores contra jornadas exaustivas. José Gonzaga, líder sindical em São Paulo, afirmou que a norma corrige a “flexibilização excessiva” promovida pela portaria de 2021.
Regras atuais e transição
Até março de 2026, segue em vigor a Portaria nº 671/2021, editada no governo Bolsonaro. Essa norma permite o trabalho em feriados sem negociação prévia com sindicatos, desde que sejam respeitadas as compensações previstas na CLT. A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados nacionais, salvo em setores essenciais, como saúde, transporte e energia, onde escalas de revezamento são obrigatórias.
No comércio, a Lei nº 10.101/2000, alterada em 2007, já exigia negociação coletiva, mas a portaria de 2021 flexibilizou essa regra, gerando controvérsias. A nova portaria busca restabelecer o equilíbrio, mas sua implementação depende de ajustes para atender às demandas do setor produtivo.
Reações no Congresso
A Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) celebrou o adiamento, considerando-o uma vitória para o setor. O deputado Domingos Sávio destacou que a norma original poderia gerar demissões em um momento de recuperação econômica. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) também defendeu a prorrogação, argumentando que o comércio precisa de regras menos rígidas para manter a geração de empregos.
Por outro lado, centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), criticaram a demora na implementação da portaria, alegando que ela fortalece os direitos trabalhistas. As negociações no Congresso continuam, com a possibilidade de um projeto de lei que reformule as regras para o trabalho em feriados.
Particularidades de feriados regionais
Alguns feriados, como o 9 de julho em São Paulo, têm regras específicas. A data, que marca a Revolução Constitucionalista de 1932, garante folga ou pagamento em dobro para trabalhadores com carteira assinada no estado. A regra, estabelecida em 1997, não se aplica a outras regiões, mas ilustra como legislações locais podem impactar o comércio.
Em feriados nacionais, como o Dia do Trabalho, a proibição de trabalho é mais rígida, exceto para serviços essenciais. Empresas que descumprirem as regras podem enfrentar multas do MTE ou ações trabalhistas.
Caminho para 2026
O adiamento da portaria abriu espaço para debates mais amplos no Congresso. Luiz Gastão, autor de um projeto de decreto legislativo em 2023, trabalha em uma proposta que contemple escalas diferenciadas para setores como turismo e varejo. A iniciativa inclui a possibilidade de uma contribuição sindical, embora o tema enfrente resistência entre parlamentares do setor produtivo.
O governo aposta no diálogo tripartite para evitar novos conflitos. Luiz Marinho reforçou que a portaria alinha-se à Lei nº 10.101/2000, mas reconheceu a necessidade de ajustes para minimizar impactos econômicos. Reuniões estão previstas para os próximos meses, com o objetivo de concluir um texto consensual antes de março de 2026.
Fiscalização e penalidades
Empresas que não cumprirem as regras trabalhistas em feriados podem enfrentar sanções. O MTE aplica multas administrativas, e trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. A advogada trabalhista Mariana Costa recomenda que empregadores:
- Consultem convenções coletivas antes de escalar funcionários em feriados.
- Formalizem acordos para compensações, evitando disputas judiciais.
- Mantenham registros detalhados de pagamentos e folgas.
- Respeitem os intervalos de descanso previstos na CLT.
Preparação do setor
O adiamento dá ao comércio um prazo maior para se adaptar, mas exige planejamento. A CNC recomenda que as empresas invistam em treinamentos para gestores e negociem acordos coletivos com antecedência. Ivo Dall’Acqua Júnior, da confederação, destacou que o varejo evoluiu para operações 24 horas, exigindo regras que acompanhem essa realidade.
A expectativa é que o grupo tripartite proponha soluções práticas, como a criação de bancos de horas específicos para feriados ou incentivos para acordos sindicais. Enquanto isso, o setor se prepara para um 2026 com novas dinâmicas trabalhistas.

