Nova lei dispensa perícias para beneficiários do INSS com doenças incuráveis

8 min de leitura
Médicos Perícias Doenças Foto: Have a nice day Photo/Shutterstock.com

A Lei 15.157/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor em 1º de julho de 2025, dispensando segurados do INSS e beneficiários do BPC com doenças incuráveis, como Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, de perícias médicas periódicas para manter seus benefícios. Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) e a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/1993), trazendo alívio a milhares de pessoas com condições permanentes. A medida, que beneficia aposentados por incapacidade e pessoas com deficiência, exige a participação de infectologistas em perícias de casos de Aids e mantém a possibilidade de reavaliação em situações de suspeita de irregularidades. A mudança visa garantir dignidade e reduzir o desgaste de pacientes em situações vulneráveis.

Essa alteração legislativa representa um marco para a proteção social no Brasil, especialmente para aqueles que enfrentam doenças crônicas e irreversíveis. A obrigatoriedade de revisões periódicas, antes exigida a cada dois anos para o BPC, gerava transtornos, como deslocamentos difíceis para pessoas com mobilidade reduzida. A nova regra busca corrigir essa prática, priorizando a humanização no atendimento.

  • Benefícios contemplados: aposentadoria por incapacidade permanente e BPC.
  • Doenças específicas: Aids, Alzheimer, Parkinson e ELA.
  • Exceções: casos com suspeita de fraude ou erro podem exigir nova perícia.

A sanção da lei ocorreu após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 5.332/2023, demonstrando amplo apoio político à iniciativa. O texto agora promulgado reflete um esforço para adequar a legislação às necessidades de quem enfrenta condições de saúde irreversíveis.

Alívio para pacientes com doenças incuráveis

A dispensa de perícias periódicas atende a uma demanda antiga de pacientes e associações de apoio. Pessoas com Alzheimer, por exemplo, enfrentavam dificuldades para comparecer a avaliações, muitas vezes em estágios avançados da doença. A nova legislação reconhece que essas condições não apresentam melhora significativa, eliminando a necessidade de reavaliações desnecessárias.

Pacientes com Aids também se beneficiam de uma abordagem mais especializada. A exigência de um infectologista nas perícias garante que as avaliações considerem as especificidades da síndrome, como a interação com tratamentos antirretrovirais. Essa medida reforça a precisão nos laudos médicos, reduzindo o risco de negativas indevidas.

A norma abrange benefícios concedidos tanto administrativamente pelo INSS quanto por decisões judiciais. Para muitos beneficiários, isso significa maior segurança jurídica, já que a continuidade do benefício não dependerá de revisões frequentes, muitas vezes marcadas por longas filas e burocracia.

Benefícios do INSS e BPC em foco

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada a trabalhadores que não podem mais exercer atividades laborais devido a condições de saúde permanentes. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

  • Aposentadoria por incapacidade: exige comprovação de incapacidade total e permanente.
  • BPC: voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
  • Critérios socioeconômicos: para o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Avaliação biopsicossocial: usada para verificar a elegibilidade ao BPC, considerando fatores médicos e sociais.

A nova lei isenta ambos os grupos de revisões periódicas, desde que a condição seja classificada como permanente, irreversível ou irrecuperável. No caso do BPC, a manutenção do benefício ainda depende da atualização regular no CadÚnico, garantindo que os critérios de renda sejam cumpridos.

Cadúnico
Cadúnico – Foto: Divulgação/Gov.br

Mudanças na perícia médica

A obrigatoriedade de um infectologista nas perícias de Aids é uma das inovações mais significativas da Lei 15.157/2025. Essa exigência se aplica tanto às perícias iniciais quanto às eventuais reavaliações em casos de suspeita de irregularidades. O objetivo é assegurar que a análise médica seja feita por um profissional com conhecimento técnico adequado, considerando as complexidades da síndrome.

Para outras doenças, como Parkinson e Alzheimer, os laudos periciais agora precisam ser mais detalhados. Os médicos devem especificar se a incapacidade é permanente, o que ajuda a alinhar as decisões com os avanços da medicina. Essa maior precisão nos relatórios reduz a subjetividade e aumenta a confiabilidade das avaliações.

A unificação das regras periciais entre o INSS e a Justiça Federal, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também é um avanço. A avaliação biopsicossocial, que considera aspectos médicos e socioeconômicos, passa a ser padrão para a concessão do BPC, garantindo maior consistência nas decisões.

Reações à nova legislação

A sanção da lei foi amplamente celebrada por organizações de defesa dos direitos de pessoas com deficiência e pacientes com doenças crônicas. Representantes de associações destacaram que a medida reduz o sofrimento de famílias que precisavam se deslocar para perícias, muitas vezes em condições adversas. A derrubada do veto presidencial, em maio de 2025, foi vista como uma vitória do diálogo entre o Congresso e a sociedade civil.

Por outro lado, gestores do INSS apontaram a necessidade de reforçar a fiscalização para evitar fraudes. A possibilidade de convocar beneficiários em casos de suspeita de irregularidades foi mantida como uma salvaguarda para proteger os recursos públicos. Essa cautela busca equilibrar a humanização do atendimento com a responsabilidade fiscal.

Histórico do projeto de lei

O Projeto de Lei 5.332/2023, que deu origem à nova legislação, foi apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer. Após anos de tramitação, o texto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2024 e enfrentou um veto presidencial, sob a justificativa de que a dispensa de perícias poderia comprometer a gestão dos benefícios. A decisão do Congresso de derrubar o veto, em 17 de maio de 2025, refletiu a pressão de movimentos sociais e a percepção de que a medida era essencial para garantir dignidade aos beneficiários.

  • 2017: Apresentação do projeto na Câmara dos Deputados.
  • 2023: Aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
  • Outubro de 2024: Aprovação final no Plenário do Senado.
  • Maio de 2025: Derrubada do veto presidencial.

A tramitação do projeto envolveu debates intensos, com contribuições de especialistas em previdência e assistência social. O texto final incorporou sugestões de parlamentares como Fabiano Contarato, que defendeu a inclusão de infectologistas nas perícias de Aids.

Impacto para os beneficiários

Para os segurados do INSS, a dispensa de perícias significa menos burocracia e maior tranquilidade. Muitos beneficiários, especialmente aqueles com mobilidade reduzida, relatavam dificuldades para comparecer às agências do INSS. A nova regra elimina esse obstáculo, permitindo que o foco seja direcionado ao acompanhamento médico regular, e não a revisões administrativas.

No caso do BPC, a medida é igualmente relevante. Beneficiários com deficiência permanente, como tetraplegia ou cegueira, não precisarão mais se submeter a avaliações bienais, desde que a condição seja atestada como irreversível. A exigência de manter os dados atualizados no CadÚnico, no entanto, permanece, reforçando a necessidade de organização por parte das famílias.

Fiscalização e desafios operacionais

Embora a lei traga avanços, o INSS enfrenta o desafio de implementar as mudanças sem comprometer a fiscalização. A possibilidade de convocar beneficiários em casos de suspeita de fraude exige um sistema eficiente de monitoramento. Gestores do instituto planejam investir em tecnologia para cruzar dados e identificar possíveis irregularidades, mantendo a integridade do sistema previdenciário.

Outro ponto de atenção é a capacitação dos peritos médicos. A exigência de laudos mais detalhados e a participação de especialistas, como infectologistas, demandam treinamento e ampliação do quadro de profissionais. O Ministério da Previdência Social já sinalizou a intenção de reforçar as equipes para atender à nova demanda.

Benefícios já em vigor

A Lei 15.157/2025 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, em 1º de julho de 2025. Beneficiários com condições permanentes, como as listadas na norma, já estão isentos das perícias periódicas. O INSS começou a atualizar os cadastros e notificar os segurados sobre a nova regra, orientando-os a manter os dados atualizados no CadÚnico, no caso do BPC.

Para esclarecer dúvidas, o INSS disponibilizou canais de atendimento, como o telefone 135 e o portal Meu INSS. Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também estão orientando famílias sobre os procedimentos necessários para garantir a continuidade dos benefícios.

Orientação aos beneficiários

Os beneficiários do BPC e da aposentadoria por incapacidade devem ficar atentos a algumas recomendações para evitar problemas. A atualização regular no CadÚnico é essencial para o BPC, enquanto os segurados do INSS precisam manter laudos médicos e comprovantes de saúde em dia, caso sejam convocados em situações excepcionais.

  • Documentação: guardar laudos médicos e comprovantes de condição de saúde.
  • CadÚnico: manter dados atualizados para o BPC.
  • Canais de atendimento: consultar o INSS pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
  • Assistência social: procurar o CRAS para orientação.

A nova legislação reforça a importância de um sistema previdenciário mais humano e eficiente, atendendo às necessidades de quem enfrenta condições de saúde irreversíveis.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

Notícias relacionadas