Demissão por acordo: entenda direitos e deveres antes de negociarPor Bruna
8 min de leitura
![]() |
A demissão por acordo, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil, tornou-se uma alternativa para trabalhadores que desejam deixar o emprego sem abrir mão de direitos e para empresas que buscam reduzir custos em rescisões. Implementada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa opção exige negociação consensual entre empregado e empregador, garantindo benefícios parciais, como saque de até 80% do FGTS, mas sem acesso ao seguro-desemprego. A prática, regulamentada há oito anos, continua gerando dúvidas sobre direitos, obrigações e cuidados. Em 2025, com o mercado de trabalho aquecido, entender o processo é essencial para decisões conscientes. Este texto detalha o funcionamento, os benefícios e os cuidados necessários para trabalhadores e empresas antes de formalizar o acordo, com base em informações confiáveis e orientações de especialistas.
A decisão de encerrar um contrato de trabalho pode surgir por motivos variados, como novas oportunidades ou mudanças pessoais. A demissão por acordo surge como uma solução intermediária, diferente da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão tradicional.
- O que diferencia a demissão por acordo?
- Permite ao trabalhador acessar parte dos direitos rescisórios.
- Reduz custos para o empregador em comparação à demissão sem justa causa.
- Exige consenso, sem obrigatoriedade de aceitação por parte da empresa.
Essa modalidade, embora prática, exige atenção a detalhes legais para evitar prejuízos.
Negociação e formalização do acordo
A demissão por acordo depende de uma negociação transparente entre as partes. O empregado deve expressar o interesse em encerrar o contrato, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Para garantir a validade do processo, a solicitação deve ser feita por escrito, preferencialmente de próprio punho, para evitar alegações de coação. Advogados trabalhistas recomendam que o trabalhador verifique se possui estabilidade, como no caso de gestantes após a licença-maternidade ou empregados em retorno de benefícios previdenciários.
Empresas, por sua vez, precisam avaliar o contexto do funcionário antes de aprovar o acordo. A formalização segue as regras da CLT, com a elaboração de um termo de rescisão que detalha as verbas devidas. O processo, quando bem conduzido, beneficia ambas as partes, mas exige clareza para evitar contestações judiciais.
Direitos garantidos na demissão por acordo
A demissão por acordo assegura ao trabalhador uma série de direitos, mas com diferenças em relação à rescisão sem justa causa. As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
- Metade do valor do aviso prévio, caso seja indenizado e não cumprido.
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS e possibilidade de saque de até 80% do fundo.
Um ponto crucial é a ausência do direito ao seguro-desemprego, o que pode impactar a decisão do trabalhador. Especialistas alertam que tentativas de negociar o pagamento da multa de 40% do FGTS, como ocorre na demissão sem justa causa, são irregulares e podem gerar problemas legais.

Cuidados antes de formalizar o acordo
Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador deve buscar orientação sobre seus direitos. Sindicatos de categoria são uma fonte confiável para esclarecer dúvidas sobre verbas rescisórias e condições do acordo. A assinatura de um termo de rescisão é considerada, em princípio, como reconhecimento da regularidade do processo, o que torna essencial verificar todos os cálculos.
Empresas também precisam agir com cautela. Além de confirmar a ausência de estabilidade do empregado, é importante documentar todas as etapas da negociação. A transparência no processo evita litígios trabalhistas, que podem surgir caso o trabalhador alegue coação ou erro nos cálculos das verbas.
Benefícios e limitações para empregadores
Para as empresas, a demissão por acordo reduz significativamente os custos em comparação à demissão sem justa causa. A multa de 40% sobre o FGTS, obrigatória na rescisão tradicional, é reduzida para 20%, e o pagamento do aviso prévio pode ser limitado à metade, caso seja indenizado.
- Vantagens para a empresa:
- Redução de custos com verbas rescisórias.
- Possibilidade de substituir um funcionário desmotivado.
- Flexibilidade na gestão de equipes.
No entanto, a empresa deve avaliar se o acordo é vantajoso, considerando a necessidade de manter talentos ou a possibilidade de custos com novas contratações. A recusa do acordo também é um direito do empregador, especialmente se o funcionário for essencial para a operação.
Impacto da Reforma Trabalhista no mercado
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para o mercado de trabalho, e a demissão por acordo é uma das inovações mais debatidas. Desde sua implementação, a modalidade tem sido utilizada por trabalhadores que buscam maior flexibilidade para deixar o emprego sem perder benefícios. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que, entre 2018 e 2024, cerca de 15% das rescisões contratuais no Brasil envolveram acordos dessa natureza, com maior adesão em setores como comércio e serviços.
A prática reflete uma mudança cultural no ambiente corporativo, onde empregados e empregadores buscam soluções mais negociadas. Apesar disso, a falta de informação ainda é um obstáculo, especialmente para trabalhadores de pequenas empresas, que muitas vezes desconhecem os detalhes da legislação.
Dicas para trabalhadores na negociação
Para garantir uma demissão por acordo justa, o trabalhador deve se preparar adequadamente. Algumas orientações incluem:
- Consultar o sindicato da categoria para verificar direitos e cálculos.
- Formalizar o pedido por escrito, detalhando a intenção do acordo.
- Revisar o termo de rescisão antes de assinar, conferindo todas as verbas.
- Evitar pressa na decisão, considerando o impacto da perda do seguro-desemprego.
A orientação de um advogado trabalhista pode ser útil, especialmente em casos de dúvidas sobre estabilidade ou cálculos complexos. A transparência na comunicação com a empresa também é essencial para evitar mal-entendidos.
Cenário atual e tendências no mercado de trabalho
Em 2025, o mercado de trabalho brasileiro vive um momento de aquecimento, com aumento na oferta de vagas em setores como tecnologia e varejo. Nesse contexto, a demissão por acordo ganha relevância para trabalhadores que buscam realocação profissional sem abrir mão de benefícios. A modalidade também reflete a busca por maior autonomia nas relações trabalhistas, com empregados mais conscientes de seus direitos.
Empresas, por outro lado, utilizam o acordo para otimizar custos e manter a competitividade. A prática é mais comum em grandes centros urbanos, onde a rotatividade de funcionários é maior. Dados recentes indicam que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro concentram o maior número de demissões por acordo, devido ao dinamismo do mercado local.
Aspectos legais que exigem atenção
A legislação trabalhista brasileira é rigorosa quanto à formalização de acordos. Além do pedido por escrito, o processo deve seguir as normas da CLT, com a homologação do termo de rescisão em alguns casos, especialmente em empresas com maior número de funcionários. A ausência de documentação adequada pode levar a questionamentos judiciais, o que reforça a importância de um processo bem conduzido.
Outro ponto de atenção é a estabilidade provisória. Funcionários em situações como gestação, retorno de afastamento por doença ou mandato sindical não podem ser demitidos, salvo em casos específicos. Empresas que ignoram essas condições podem enfrentar ações trabalhistas, com custos significativos.
Alternativas à demissão por acordo
Embora a demissão por acordo seja uma opção vantajosa em muitos casos, outras alternativas podem ser consideradas. O pedido de demissão tradicional, por exemplo, é indicado para trabalhadores que não dependem das verbas rescisórias ou do saque do FGTS. Já a demissão sem justa causa, embora mais custosa para a empresa, garante ao empregado o acesso ao seguro-desemprego e à multa integral do FGTS.
- Outras opções para o trabalhador:
- Pedido de demissão, com perda de benefícios como seguro-desemprego.
- Negociação de transferência interna, se aplicável.
- Acordo para redução de jornada, em vez de rescisão.
A escolha depende das prioridades do trabalhador e das condições oferecidas pela empresa.







