Receita Federal lança opção de parcelamento em até 60 vezes para débitos do Simples NacionalPor Maria
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A Receita Federal anunciou, em 5 de agosto de 2025, uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), escolher o número de parcelas para regularizar débitos tributários, com um limite máximo de 60 prestações. Disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a medida oferece maior autonomia para micro e pequenas empresas ajustarem os pagamentos à sua capacidade financeira. Com parcelas mínimas de R$ 300 para empresas e R$ 50 para MEIs, a iniciativa visa facilitar a gestão financeira e reduzir a inadimplência. O serviço, acessado via conta Gov.br nível Prata ou Ouro, reforça a digitalização dos processos fiscais, beneficiando milhares de negócios em um cenário econômico desafiador.
A novidade é parte de um esforço contínuo da Receita Federal para modernizar o atendimento e apoiar pequenos negócios. A possibilidade de personalizar o parcelamento permite que empresas organizem melhor seus fluxos de caixa, mantendo a regularidade fiscal sem comprometer a operação.
Empresas que já possuem parcelamentos ativos podem solicitar reparcelamento, desde que respeitem as condições estabelecidas, como o pagamento de uma entrada maior em caso de acordos anteriores rescindidos. Abaixo, os principais pontos da nova funcionalidade:
- Limite de parcelas: Até 60 prestações, com escolha livre pelo contribuinte.
- Valores mínimos: R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
- Acesso ao serviço: Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com conta Gov.br.
- Objetivo: Facilitar a regularização fiscal e reduzir inadimplência.
Regras para adesão ao parcelamento
A adesão ao novo parcelamento exige que os débitos estejam vencidos e constituídos até a data da solicitação, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014. Podem participar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEIs com dívidas no Simples Nacional, incluindo tributos federais, mas não contribuições previdenciárias específicas, como a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006. O pagamento da primeira parcela, que vence no último dia útil do mês seguinte à consolidação, é obrigatório para efetivar o acordo.
O sistema calcula automaticamente os juros com base na taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento, garantindo transparência no valor final das parcelas. Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, o parcelamento é rescindido, e os débitos podem ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
- Débitos elegíveis: Vencidos até a data do pedido, exceto multas acessórias.
- Entrada: Obrigatória para reparcelamentos, com percentuais de 10% ou 20%.
- Juros: Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
- Rescisão: Falta de pagamento de três parcelas ou saldo devedor após o vencimento.
Como acessar o novo sistema
A solicitação do parcelamento é feita exclusivamente online, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, acessados com certificado digital ou conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O contribuinte seleciona os débitos a parcelar, define o número de prestações e emite o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para a primeira parcela. O sistema também permite consultar o andamento do parcelamento e emitir guias de pagamento para parcelas futuras.
A digitalização do processo elimina a necessidade de atendimento presencial, reduzindo custos e agilizando a regularização. Para MEIs, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI) é utilizado, enquanto empresas do Simples Nacional usam o DAS padrão. A Receita orienta que os dados no sistema estejam atualizados para evitar problemas na adesão.
- Plataformas de acesso: Portal do Simples Nacional e e-CAC.
- Autenticação: Conta Gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital.
- Emissão de guias: DAS para empresas e DAS-MEI para MEIs.
- Acompanhamento: Consulta online do extrato e parcelas pendentes.

Benefícios para pequenos negócios
A nova funcionalidade é um avanço significativo para micro e pequenas empresas, que frequentemente enfrentam dificuldades para manter as obrigações fiscais em dia. A flexibilidade na escolha das parcelas permite que os negócios ajustem os pagamentos às suas receitas, evitando acúmulo de dívidas e a exclusão do Simples Nacional. Em 2024, a Receita notificou 1,8 milhão de empresas e MEIs com débitos de R$ 26,5 bilhões, evidenciando a relevância da medida para a regularização fiscal.
Além disso, a possibilidade de reparcelamento beneficia empresas que já tentaram regularizar suas dívidas, mas não conseguiram cumprir acordos anteriores. A iniciativa é vista como um apoio crucial em um momento de recuperação econômica, especialmente para setores como comércio e serviços, que ainda enfrentam instabilidade.
- Flexibilidade: Escolha do número de parcelas conforme a capacidade financeira.
- Regularização: Evita exclusão do Simples Nacional e bloqueios fiscais.
- Digitalização: Processo 100% online, sem necessidade de atendimento presencial.
- Impacto econômico: Reduz inadimplência e apoia a continuidade dos negócios.
Cuidados para manter o parcelamento
Para evitar a rescisão do parcelamento, é essencial que os contribuintes mantenham os pagamentos em dia. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou o não pagamento da última parcela resulta no cancelamento automático do acordo, com o encaminhamento dos débitos para a Dívida Ativa da União. Nesse caso, o parcelamento passa a ser gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com condições distintas.
A Receita recomenda que os contribuintes utilizem ferramentas como o débito automático para facilitar o pagamento das parcelas. Além disso, a consulta regular ao extrato do parcelamento no e-CAC ajuda a monitorar pendências e evitar surpresas. Para reparcelamentos, a entrada obrigatória varia de 10% a 20% do total da dívida, dependendo do histórico de acordos anteriores.
- Pagamento em dia: Evitar rescisão com até duas parcelas atrasadas.
- Débito automático: Opção para facilitar o cumprimento do acordo.
- Reparcelamento: Entrada maior para quem já teve acordos rescindidos.
- Consulta regular: Acompanhar o extrato no e-CAC para evitar pendências.
Antecipação de parcelas e redução de juros
Uma funcionalidade adicional, lançada em parceria com o Serpro, permite a antecipação de parcelas, reduzindo o total de juros pagos. Para utilizar essa opção, a parcela do mês corrente não deve estar paga, e não podem existir outros parcelamentos em atraso. A antecipação está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, oferecendo mais economia para os contribuintes que dispõem de recursos para quitar parcelas antes do vencimento.
Essa medida é especialmente vantajosa para empresas com fluxo de caixa sazonal, que podem aproveitar períodos de maior receita para reduzir o custo do parcelamento. A Receita destaca que a funcionalidade aumenta a arrecadação da União e beneficia os contribuintes ao diminuir o impacto dos juros Selic.
- Antecipação: Reduz juros com pagamento adiantado de parcelas.
- Condições: Parcela do mês não paga e ausência de atrasos.
- Acesso: Disponível no Portal do Simples Nacional e e-CAC.
- Benefício: Economia no custo total do parcelamento.







