Salário maternidade INSS 2025: quem tem direito e passos para solicitar o benefício

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INSS 2 Foto: INSS - Foto: Divulgação/ INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social ampliou o acesso ao salário maternidade em 2025, eliminando a exigência de dez contribuições mínimas para autônomas e facultativas. A medida beneficia seguradas que contribuem com apenas uma parcela válida antes do evento gerador, como parto ou adoção. O benefício garante afastamento remunerado de 120 dias para proteção à maternidade.

Trabalhadoras com carteira assinada recebem o valor diretamente do empregador, que é ressarcido pelo INSS. Desempregadas mantêm direito se estiverem no período de graça, até 12 meses após a última contribuição.

  • Empregadas domésticas e avulsas: sem carência, com pagamento pelo INSS.
  • Contribuintes individuais e MEIs: agora com uma contribuição suficiente.
  • Seguradas especiais rurais: comprovação de atividade em economia familiar.

Mudanças nas regras de carência

A decisão segue julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a barreira de dez meses para certas categorias. Agora, basta qualidade de segurada ativa no momento do afastamento.

Autônomas que contribuem esporadicamente ganham inclusão imediata ao benefício. A Instrução Normativa 188 do INSS formaliza a alteração, permitindo revisões de pedidos negados anteriormente.

Casos de elegibilidade específicos

Empregadas com vínculo formal acessam o benefício sem restrições de tempo de contribuição. O afastamento inicia até 28 dias antes do parto, com notificação ao empregador em até 30 dias.

Para adotantes, o direito se estende a homens ou casais homoafetivos, com concessão a apenas um por processo. Crianças até 12 anos qualificam o pedido, exigindo termo de guarda judicial.

Aborto não criminoso limita o pagamento a 14 dias, mediante atestado médico. Natimorto ou óbito infantil pós-licença ativa proteção adicional por cinco meses.

Desempregadas comprovam manutenção da qualidade de segurado via extrato do CNIS. Trabalhadoras informais apresentam provas de atividade remunerada.

Processo de solicitação online

O pedido realiza-se pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br, usando login via Gov.br. Selecione novo requerimento e preencha dados do evento gerador, como data de nascimento ou adoção.

Anexe documentos como certidão de nascimento, atestado médico ou termo de adoção. O prazo máximo para solicitação é de cinco anos após o fato, com análise em até três meses.

  • Certidão de nascimento ou óbito para parto e natimorto.
  • Relatório médico para aborto ou complicações.
  • Comprovação de contribuições para autônomas.

Empregadores de CLT enviam a comunicação diretamente ao INSS para reembolso. Casos de dúvida resolvem-se pela Central 135, sem necessidade de agendamento presencial inicial.

Extensões por internações prolongadas

A Lei 15.222, sancionada em setembro de 2025, prorroga a licença em até 120 dias após alta hospitalar. A regra aplica-se quando mãe ou bebê internam por mais de duas semanas devido a complicações no parto.

O salário maternidade cobre o período de internação integral, somado aos 120 dias padrão. Equipe médica atesta a relação com o nascimento para validar a extensão.

Trabalhadoras rurais recebem valor mínimo equivalente ao salário vigente, de R$ 1.518 em 2025. O benefício não acumula com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, suspendendo o anterior temporariamente.

Valor e duração do benefício

O cálculo baseia-se na média dos últimos salários de contribuição, limitada ao teto previdenciário. Para contribuintes facultativas, considera parcelas recentes sem mínimo além de uma válida.

Duração padrão é de 120 dias, prorrogável para 180 em empresas do Programa Empresa Cidadã. Mães amamentantes estendem por 15 dias adicionais para adaptação ao leite artificial.

Seguradas em período de graça mantêm acesso se o evento ocorrer dentro do prazo. Revisões judiciais aplicam novas regras retroativamente para negativas antigas.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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