Nova regra soma receitas de CPF ao limite de faturamento do MEI em 2025Por Maria
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A Receita Federal publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A norma determina que receitas obtidas em nome de pessoa física (CPF), como trabalhos autônomos, devem ser somadas ao faturamento anual do MEI, atualmente limitado a R$ 81 mil. A medida, que visa unificar o cálculo de rendas, entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União. Parlamentares da Câmara dos Deputados já articulam a revogação da regra, alegando impactos negativos para microempreendedores.
A mudança afeta diretamente profissionais que atuam simultaneamente como MEI e autônomos. Antes, apenas o faturamento do CNPJ era considerado. Agora, qualquer renda vinculada ao CPF também entra no cálculo, podendo levar ao desenquadramento do regime. Especialistas recomendam maior controle financeiro para evitar surpresas.
- Principais impactos:
- Risco de ultrapassar o teto de R$ 81 mil.
- Possível migração para o Simples Nacional.
- Necessidade de ajustar declarações contábeis.
A resolução causou reações imediatas entre empreendedores e legisladores. O ajuste no limite de faturamento pode complicar a gestão de pequenos negócios.
O que muda para o MEI
A nova regra unifica todas as receitas do empreendedor, independentemente de serem registradas no CPF ou CNPJ. Isso inclui, por exemplo, serviços prestados como autônomo ou vendas informais.
O limite de faturamento, que permite uma tolerância até R$ 97,2 mil, agora abrange todas as fontes de renda, exigindo maior rigor na contabilidade.

Reação do Congresso
Parlamentares da Câmara iniciaram discussões para sustar a resolução ainda em 2025. A preocupação é que a medida possa forçar a migração de MEIs para regimes tributários mais complexos.
Fontes legislativas indicam que projetos de decreto legislativo estão em análise. Até o momento, o Ministério da Fazenda não se pronunciou oficialmente.
O movimento de revogação depende de votação no Congresso e aprovação presidencial.
Impactos práticos
A soma de receitas pode levar ao desenquadramento automático de MEIs que superarem o teto anual.
Profissionais liberais, como cabeleireiros ou consultores, que atuam em dupla condição, serão os mais afetados.
A migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido implica maior carga tributária.
Especialistas sugerem que empreendedores revisem suas práticas de recebimento e organizem rendas separadamente.
Base legal da mudança
A Resolução nº 183/2025 altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regula o Simples Nacional. O ajuste adiciona o §10 ao artigo 2º, determinando a inclusão de receitas de inscrições cadastrais distintas.
O objetivo é evitar a fragmentação de rendas entre CPF e CNPJ, fortalecendo o controle tributário. A norma já está em vigor, mas sua manutenção depende de decisões políticas.
Próximos passos
Enquanto o Congresso avalia a revogação, os MEIs devem monitorar atualizações normativas.
Ajustes contábeis são essenciais para evitar penalidades ou desenquadramento.
O Sebrae e associações de empreendedores oferecem orientações gratuitas para adequação à nova regra.
Orientação aos empreendedores
Os MEIs precisam adaptar suas práticas financeiras imediatamente. A recomendação é separar rendas de CPF e CNPJ e consultar contadores para garantir conformidade com a norma.







