Receitas recebidas no CPF agora contam no limite anual de R$ 81 mil do MEIPor Maria
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A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em novembro de 2025, mudou a forma de cálculo do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Agora, todas as receitas provenientes da atividade empresarial, mesmo recebidas na conta pessoal ou via Pix no CPF, devem ser somadas ao limite anual de R$ 81 mil. A medida entra em vigor imediatamente para o ano-calendário 2025.
O objetivo principal da norma é combater o fracionamento de receitas, prática que alguns empreendedores utilizavam para manter o enquadramento no regime simplificado. A Receita Federal passará a considerar como faturamento bruto todo valor ligado à atividade do CNPJ, independentemente do destino do pagamento.
Receitas pessoais entram no cálculo anual
A alteração atinge diretamente quem recebia parte dos pagamentos em conta corrente ou poupança de pessoa física. Valores depositados via Pix, transferência bancária ou maquininha registrada no CPF agora integram o limite do MEI.
Salários de carteira assinada e rendimentos de aplicações financeiras continuam fora da conta. Apenas entradas relacionadas à prestação de serviços ou venda de produtos do MEI são somadas.
Cruzamento de dados amplia monitoramento
Bancos, operadoras de cartão e instituições de pagamento passam a enviar mais informações à Receita Federal. O compartilhamento ocorre em tempo real e permite identificar movimentações incompatíveis com o faturamento declarado.
Estados e municípios também recebem os dados por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional. O sistema integrado dificulta a ocultação de receitas em contas pessoais.
A fiscalização ganha agilidade com a troca automática de informações entre os entes federativos.
Declarações ganham peso de confissão de dívida
PGDAS-D, Defis e DASN-Simei agora têm natureza de confissão de dívida. Erros ou omissões podem gerar cobrança automática sem necessidade de processo administrativo prévio.
A DASN-Simei do MEI será compartilhada com outros órgãos e poderá substituir a entrega da RAIS. O documento passa a ter validade maior para fins trabalhistas e previdenciários.
Contadores alertam que a declaração anual exige atenção redobrada a partir do exercício de 2025.

Multas são atualizadas a partir de 2026
As penalidades por atraso ou informação incorreta aumentam em janeiro de 2026. No PGDAS-D, a multa será de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido.
Na Defis, além da multa mensal, haverá cobrança mínima de R$ 200 por dado omitido ou errado. As novas regras valem para fatos geradores a partir do próximo ano.
Entrada no Simples Nacional fica mais simples
Empresas recém-criadas podem optar pelo regime no momento da inscrição do CNPJ pela Redesim. A escolha passa a valer imediatamente, sem espera até o ano seguinte.
O empreendedor tem 30 dias para regularizar eventuais pendências fiscais. A medida reduz burocracia para novos negócios enquadrados no Simples Nacional.
Controle mensal evita desenquadramento
Especialistas orientam o registro de todas as entradas relacionadas à atividade empresarial. Planilhas ou aplicativos simples ajudam no acompanhamento do limite de R$ 81 mil.
O excesso de faturamento obriga migração para microempresa, com tributação maior. A organização prévia evita surpresas na declaração anual.
Prefeituras podem exigir escrituração fiscal digital das empresas do Simples. O sistema deve ser fornecido gratuitamente pelo município quando a cobrança for implantada.







