A forma de apuração do abono salarial PIS/Pasep será alterada a partir do calendário de pagamentos de 2026. A principal modificação consiste na utilização exclusiva dos dados fornecidos pelos empregadores por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para verificar a elegibilidade dos trabalhadores ao benefício.
Essa mudança, estabelecida por uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), visa modernizar o processo, centralizando as informações e aumentando a precisão dos dados utilizados para a concessão do abono. A transição busca substituir gradualmente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) como fonte primária de informações.
A nova regra será aplicada para o benefício referente ao ano-base de 2024, cujo pagamento está programado para ocorrer ao longo do ano de 2026. Para os trabalhadores, a mudança reforça a importância de que seus dados cadastrais estejam sempre atualizados junto aos empregadores.
A centralização das informações no eSocial
A implementação do eSocial como única fonte de dados para a concessão do abono salarial representa um avanço na digitalização e integração de informações trabalhistas no país. O sistema já é utilizado para o cumprimento de diversas obrigações acessórias por parte das empresas, e sua adoção para o PIS/Pasep consolida seu papel na administração pública.
Com a medida, o governo espera reduzir inconsistências cadastrais e agilizar a identificação dos trabalhadores que cumprem os requisitos para receber o benefício. A centralização tende a diminuir fraudes e pagamentos indevidos, garantindo que o recurso seja destinado corretamente.
Critérios de elegibilidade permanecem os mesmos
Apesar da alteração na fonte de dados, os critérios para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep não foram modificados. O trabalhador ainda precisará cumprir todos os requisitos estabelecidos pela legislação para receber o valor, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano-base.
Para ser elegível, o profissional deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é fundamental que o empregador tenha informado corretamente seus dados no sistema governamental.
O que muda na prática para o trabalhador
Na prática, a mudança mais significativa para o trabalhador é a dependência direta da qualidade das informações enviadas por seu empregador ao eSocial. Qualquer erro ou omissão no envio desses dados pode impactar diretamente o recebimento do benefício.
Por isso, torna-se ainda mais importante que os profissionais acompanhem a regularidade de seus registros trabalhistas, como salário e período de atividade.
A consulta da elegibilidade, que atualmente pode ser feita por meio de aplicativos como a Carteira de Trabalho Digital, passará a refletir exclusivamente as informações processadas a partir da base do eSocial.
Responsabilidade do empregador no processo
A nova sistemática aumenta a responsabilidade das empresas no envio correto e pontual das informações trabalhistas de seus funcionários.
A falha na declaração dos dados dentro dos prazos estipulados no eSocial pode impedir que um trabalhador elegível receba seu abono salarial.
Cabe aos departamentos de recursos humanos das companhias garantir que todas as informações, como admissões, demissões, remunerações e afastamentos, estejam devidamente registradas no sistema.
Isso é fundamental para o processamento correto da folha de pagamento e, consequentemente, para a apuração do direito ao benefício.
Calendário e organização dos pagamentos
A estrutura do calendário de pagamentos do abono salarial, organizada com base no mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou no número final de inscrição (Pasep), não deve sofrer alterações com a nova regra. A organização dos lotes de pagamento seguirá um cronograma a ser divulgado anualmente pelo governo federal.
Apuração e processamento de dados
O processo de apuração dos dados para o abono salarial de 2026 será inteiramente baseado nas informações coletadas do eSocial ao longo do ano-base de 2024. O governo federal realizará o cruzamento dessas informações para identificar os trabalhadores que se enquadram em todos os critérios de elegibilidade. Esse método de verificação automatizado tem como objetivo principal otimizar o tempo de processamento e a liberação dos recursos, além de fortalecer os mecanismos de controle para evitar inconsistências que historicamente geravam a necessidade de revisões e recursos por parte dos trabalhadores que não recebiam o benefício no prazo correto. A Dataprev, empresa de tecnologia do governo, será a responsável por processar essa grande base de dados e habilitar os beneficiários para o saque.
Verificação e consulta
Os trabalhadores poderão continuar verificando sua situação e o direito ao abono salarial por meio dos canais oficiais, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br.
É recomendado que os profissionais verifiquem periodicamente seus dados nesses sistemas para garantir que não há divergências em seus registros.
