Cerca de 80 milhões de trabalhadores formais, aprendizes, aposentados e pensionistas recebem o décimo terceiro salário em 2026, segundo estimativas do Ministério do Trabalho. O benefício, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, garante uma remuneração extra anual equivalente ao salário integral ou proporcional aos meses trabalhados.
O calendário de 2026 traz alteração prática na data final de depósito para quem atua no setor privado. Como o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o pagamento da segunda parcela para 18 de dezembro de 2026. Além disso, a atualização da tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) garante isenção sobre o abono para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais, enquanto o piso nacional de referência está fixado em R$ 1.621,00.
- Quem recebe: empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos), servidores públicos, aprendizes, trabalhadores temporários ou avulsos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Quem fica de fora: estagiários (salvo por política interna da empresa), autônomos, contratados como pessoa jurídica sem previsão contratual, demitidos por justa causa e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é um auxílio assistencial.
- Primeira parcela CLT: depósito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026, correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela CLT: quitação até 18 de dezembro de 2026, com retenção obrigatória de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Critérios de proporcionalidade e descontos na folha de pagamento
A contagem do direito exige ao menos 15 dias de serviço prestado no mês para que a fração de 1/12 seja validada na folha. Um profissional contratado em julho, por exemplo, acumula seis meses até o fim do ano e recebe metade da remuneração mensal como gratificação natalina. O cálculo considera o salário bruto de dezembro somado a médias de horas extras e adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade ou adicional noturno.
Na segunda etapa do depósito, o departamento pessoal deduz o adiantamento já realizado e aplica as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. Empregados que pediram a antecipação da primeira metade junto com as férias, mediante solicitação por escrito até janeiro, recebem apenas o saldo restante em dezembro. Em demissões sem justa causa, o acerto proporcional ocorre diretamente na rescisão do contrato.
Datas de depósito para aposentados e pensionistas do INSS
O pagamento para cerca de 30 milhões de segurados da Previdência Social segue cronograma próprio definido pelo Decreto nº 12.884. Para quem já tinha benefício ativo até abril — incluindo aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão —, o governo federal antecipou a primeira metade entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho de 2026.
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Já os cidadãos que tiveram o benefício previdenciário concedido a partir de maio de 2026 recebem o valor proporcional em cota única, junto com a folha regular de novembro. Os depósitos para esse grupo ocorrem de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026, conforme o número final do cartão de benefício e a faixa de renda. A consulta dos valores e datas exatas está disponível no aplicativo e na plataforma oficial Meu INSS.
O ingresso desses recursos movimenta o varejo e o setor de serviços no último trimestre do ano. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registraram injeção próxima de R$ 300 bilhões na economia nacional no levantamento de 2024, verba destinada pelas famílias ao abatimento de dívidas e às compras de fim de ano.

