Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos habilitados ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) no calendário de 2026 têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar os valores. Com todos os sete lotes do ano já liberados desde 17 de agosto, o benefício paga até R$ 1.621,00, quantia correspondente ao piso nacional em vigor. O ciclo contempla quem exerceu atividade formal durante o ano-base de 2024 e inaugura a nova regra de transição para o limite de renda dos beneficiários, que também define os parâmetros para os repasses de 2027.
Instituído pela Lei nº 7.998/1990 e custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o abono anual é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador do PIS para os empregados do setor privado, enquanto o Banco do Brasil opera a liberação do Pasep para o funcionalismo público.
Mudança no teto salarial altera exigências para 2026 e 2027
A principal alteração no acesso ao benefício a partir de 2026 está no cálculo do limite de remuneração mensal. Até o calendário anterior, o teto exigido era de até dois salários mínimos vigentes no ano-base de apuração. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 135/2024, o critério passou por uma regra de transição: a referência deixou de acompanhar o reajuste real do salário mínimo e passou a ser corrigida apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como ponto de partida o limite de 2023.
Para ter direito ao saque em 2026 (referente ao trabalho em 2024), o profissional não pode ter ultrapassado a média salarial de R$ 2.766,00 por mês naquele período. Já para o calendário de 2027, que tomará como referência o ano-base de 2025, a aplicação do INPC acumulado de 3,90% eleva o teto de remuneração média mensal permitido para R$ 2.873,87.
Além do teto financeiro atualizado pela inflação, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente todas as demais exigências previstas na legislação trabalhista para ter o pagamento liberado:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo estatutário para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração (2024 para o saque de 2026; 2025 para o saque de 2027);
- Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite de R$ 2.766,00 em 2024 (para o calendário 2026) ou de até R$ 2.873,87 em 2025 (para o calendário 2027);
- Possuir os dados cadastrais e de remuneração informados sem erros pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Cálculo proporcional acompanha o piso de R$ 1.621,00
Desde a vigência da Lei nº 13.134/2015, o valor que cada pessoa recebe deixou de ser integral para todos os habilitados e passou a ser calculado de forma estritamente proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base. Cada mês trabalhado — considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de serviço — dá direito a 1/12 do salário mínimo corrente na data do pagamento.
Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00 durante o exercício de 2026, apenas quem manteve vínculo ativo durante todos os 12 meses de 2024 recebe a cota máxima. As parcelas exatas pagas em 2026 seguem o escalonamento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Cronograma unificado pelo Codefat e prazo final de retirada
Por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), formalizada na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, o calendário de liberação do abono salarial passou a ter datas fixas a partir de 2026. O cronograma é unificado tanto para quem recebe o PIS quanto para os servidores vinculados ao Pasep, tomando como critério o mês de aniversário do beneficiário. A regra determina que os depósitos ocorram sempre no dia 15 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data caia em fim de semana ou feriado), entre fevereiro e agosto.
Como todas as etapas de liberação de 2026 já foram concluídas, os valores encontram-se disponíveis para retirada imediata pelos trabalhadores que ainda não movimentaram o recurso. Pela mesma norma de calendário permanente, os depósitos de 2027 repetirão a estrutura de sete lotes mensais entre fevereiro e agosto de 2027.
- Nascidos em janeiro: liberado desde 16 de fevereiro de 2026;
- Nascidos em fevereiro: liberado desde 16 de março de 2026;
- Nascidos em março e abril: liberado desde 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: liberado desde 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: liberado desde 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: liberado desde 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: liberado desde 17 de agosto de 2026;
- Prazo limite para saque de todos os grupos de 2026: 30 de dezembro de 2026.
Circulação de recursos na economia e orçamento doméstico
O pagamento anual do abono salarial representa um instrumento de transferência de renda voltado aos trabalhadores formais de menor faixa salarial, cujo volume histórico de repasses supera a marca de R$ 30 bilhões injetados na economia nacional. O ingresso desse montante no orçamento das famílias é direcionado prioritariamente para a quitação de dívidas em atraso, a compra de itens básicos de consumo e a recomposição de reservas financeiras.
A padronização do cronograma entre o primeiro e o terceiro trimestre do ano também mantém um fluxo contínuo de capital no comércio varejista e no setor de serviços, com reflexo direto no faturamento de pequenas e médias empresas em todo o país.
Consulta digital e canais para correção de pendências no eSocial
A verificação da elegibilidade, do banco pagador e do valor exato da parcela é gratuita e pode ser feita diretamente pelo celular ou computador. O trabalhador deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas Android e iOS) com sua conta de acesso único do portal Gov.br, selecionar a aba “Benefícios” e, em seguida, tocar na opção “Abono Salarial”. Também estão disponíveis para atendimento o Portal Emprega Brasil e a central telefônica Alô Trabalho, pelo número 158.
Para os vinculados ao PIS que já possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito é efetuado de forma automática. Quem não é correntista recebe os valores por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, ou pode realizar o saque presencialmente em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento utilizando o Cartão Social e a senha cadastrada. Os servidores públicos inscritos no Pasep recebem via crédito em conta no Banco do Brasil, transferência via TED ou PIX, ou diretamente no guichê das agências da instituição.
Caso o trabalhador cumpra todos os requisitos de tempo de serviço e limite salarial em 2024, mas o benefício apareça como não habilitado na consulta, a causa mais frequente é a divergência ou omissão de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), provocada por falhas no envio da escrituração pelo empregador no eSocial ou na RAIS. Nessa situação, o profissional deve solicitar ao setor de recursos humanos da empresa a retificação imediata das informações. Após o acerto no sistema federal, o Ministério do Trabalho e Emprego reprocessa os dados e libera o pagamento em lotes complementares ou no calendário subsequente, e os valores do exercício de 2026 que não forem sacados até o dia 30 de dezembro de 2026 retornam aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador, exigindo requerimento administrativo posterior para resgate.

