Abono PIS/Pasep 2026 tem calendário definido e pagará até R$ 1.631 a partir de fevereiroPor Luís Henrique Costa
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O cronograma para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 foi estabelecido pelo governo, com início previsto para fevereiro de 2026. A medida deve injetar aproximadamente R$ 30,7 bilhões na economia, beneficiando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada dos setores público e privado.
O valor do benefício será proporcional ao tempo de serviço no ano de referência, podendo atingir o teto de R$ 1.631, que corresponde à projeção do salário mínimo para 2026. A Caixa Econômica Federal continuará responsável pelos pagamentos do PIS, enquanto o Banco do Brasil administrará os repasses do Pasep.
A distribuição dos valores ocorrerá de forma escalonada para otimizar a operação dos sistemas bancários, com prazo final para saque dos recursos estendido até o final de 2027. A defasagem de dois anos entre o período de trabalho e o recebimento foi mantida para garantir o processamento completo dos dados fiscais dos trabalhadores.
Calendário oficial aguarda deliberação do Codefat
A formalização final do calendário depende da aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), cuja reunião está agendada para o final de novembro. Nessa deliberação, o conselho, composto por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores, alinha as datas de liberação dos recursos com o orçamento federal e o reajuste oficial do salário mínimo, que é tradicionalmente anunciado em dezembro. Após a votação e aprovação, a resolução com todas as datas e regras é publicada no Diário Oficial da União, oficializando o cronograma para o público.
A sistemática de pagamento permanece inalterada para facilitar o acesso dos beneficiários. Os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, receberão conforme o mês de seu nascimento, com o primeiro lote liberado em 13 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Para os servidores públicos, o critério do Pasep continua sendo o dígito final do número de inscrição no programa. As informações detalhadas para consulta de elegibilidade, valores e datas exatas estarão disponíveis nos canais oficiais a partir de janeiro de 2026.
Como o valor do benefício é calculado
O teto de R$ 1.631 será pago aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses de 2024. Este montante é calculado com base na estimativa do salário mínimo de 2026, que considera a correção pela inflação e um percentual de ganho real.
Para quem trabalhou por um período inferior, o cálculo é proporcional. O valor integral do abono é dividido por doze, resultando em uma cota de aproximadamente R$ 136 por mês de serviço. Assim, um trabalhador com seis meses de registro em 2024 receberá R$ 815,50.
A legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês. Os dados para esse cálculo são extraídos das informações enviadas pelos empregadores ao governo federal.
Critérios para ter direito ao abono salarial
Para ser elegível ao recebimento do abono salarial em 2026, o trabalhador deve cumprir um conjunto de requisitos estabelecidos para o ano-base de 2024. A principal exigência é ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica.
É necessário que a remuneração média mensal do trabalhador não tenha ultrapassado o valor de dois salários mínimos vigentes em 2024. Esse teto busca direcionar o benefício para a população de menor renda.
Outro critério fundamental é estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024.
A concessão do benefício depende diretamente do envio correto das informações trabalhistas pelo empregador por meio do eSocial ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), cujo prazo de entrega referente a 2024 se encerra em meados de 2025.
Acesso digital facilita consulta de informações
A verificação da elegibilidade e o acompanhamento das datas de pagamento serão realizados majoritariamente por plataformas digitais, simplificando o processo para os trabalhadores. A partir de janeiro de 2026, os beneficiários poderão utilizar o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para consultar seu status, bastando informar o CPF. Essas ferramentas fornecerão detalhes sobre o valor a ser recebido e o dia exato da liberação do recurso. Para o PIS, o aplicativo Caixa Tem será o principal canal para o crédito automático em conta poupança social digital, enquanto os clientes do Banco do Brasil com direito ao Pasep poderão receber diretamente em suas contas correntes ou poupança, além de poderem consultar as informações pelo aplicativo do banco.
Mudanças no teto de renda para os próximos anos
O governo planeja implementar uma alteração gradual no critério de renda para a concessão do abono nos próximos ciclos de pagamento. A regra atual, que limita o benefício a quem recebe até dois salários mínimos, passará por ajustes.
A proposta é que o teto de renda seja corrigido anualmente apenas pela inflação, sem incorporar ganhos reais, com uma meta de longo prazo para convergir o limite para 1,5 salário mínimo até o ano de 2035. A medida visa focalizar ainda mais o recurso nas faixas de renda mais baixas.
Quem não tem direito ao benefício
Algumas categorias de trabalhadores não se enquadram nas regras do abono salarial. Entre eles estão os trabalhadores domésticos, que não possuem inscrição no PIS, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e aqueles que são remunerados por empresas que não contribuem para o fundo PIS/Pasep.








