Saque-Aniversário do FGTS para 2025: veja as regras atualizadas, valores e como solicitar o benefícioPor Luís Henrique Costa
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A modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua como uma opção para os trabalhadores em 2025, permitindo a retirada anual de uma parte do saldo disponível nas contas vinculadas. A adesão ao sistema é voluntária e deve ser realizada por meio dos canais oficiais, como o aplicativo FGTS, oferecendo uma alternativa ao modelo tradicional de saque por rescisão de contrato.
Ao optar por essa sistemática, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador permanece garantida e pode ser retirada normalmente nessas situações.
A decisão de aderir ao Saque-Aniversário deve ser analisada com atenção, pois impacta diretamente o planejamento financeiro do trabalhador. A escolha altera a forma de acesso aos recursos do fundo, sendo fundamental compreender as regras de carência para retornar à modalidade padrão, caso deseje reverter a opção.
Como funciona a adesão à modalidade
O processo para aderir ao Saque-Aniversário é digital e pode ser feito a qualquer momento. O interessado deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones, e selecionar a opção desejada. A confirmação é imediata, e a modalidade passa a valer a partir da data da solicitação, condicionando todos os contratos de trabalho, atuais e futuros, a essa regra até que uma nova alteração seja solicitada.
Uma vez que a opção esteja ativa, o trabalhador que firmar um novo contrato de trabalho continuará regido pela sistemática do Saque-Aniversário. Essa condição se mantém até que haja uma solicitação formal para retornar ao Saque-Rescisão e o respectivo período de carência seja cumprido integralmente, conforme determina a legislação vigente.
Regras para reverter a opção e o período de carência
O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário pode solicitar o retorno à modalidade de Saque-Rescisão, mas a mudança não é imediata. A legislação estabelece um período de carência de 24 meses para que a alteração seja efetivada. A solicitação é feita também pelo aplicativo do FGTS, e a mudança de sistemática só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Por exemplo, um trabalhador que faz aniversário em maio e solicita o retorno ao Saque-Rescisão em junho de 2025 terá sua situação alterada apenas em julho de 2027. Durante todo esse intervalo, ele permanecerá na modalidade Saque-Aniversário, tendo direito aos saques anuais correspondentes aos anos de 2026 e 2027. Se for demitido sem justa causa nesse período, ele receberá apenas a multa rescisória, sem acesso ao saldo remanescente na conta.
Cálculo dos valores anuais liberados
O montante que o trabalhador pode retirar anualmente é definido por uma alíquota que varia conforme o saldo total em suas contas do FGTS.
Essa alíquota vai de 50% para saldos menores até 5% para saldos mais elevados, acrescida de uma parcela adicional fixa.
A estrutura de cálculo segue uma tabela progressiva, garantindo que o valor liberado seja proporcional ao fundo acumulado pelo cotista.
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Diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
A principal distinção entre as duas modalidades reside no acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa.
No Saque-Rescisão, que é o padrão, o trabalhador pode sacar o valor integral da conta, além da multa de 40%.
Já no Saque-Aniversário, a demissão sem justa causa garante apenas o saque da multa rescisória.
O saldo remanescente na conta do FGTS continua rendendo e só poderá ser movimentado nos saques anuais futuros ou em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.
Antecipação do saque como modalidade de crédito
Trabalhadores que aderem ao Saque-Aniversário ganham a possibilidade de antecipar os valores de parcelas futuras. Essa operação funciona como um empréstimo, no qual o saldo do FGTS é utilizado como garantia.
Diversas instituições financeiras oferecem essa linha de crédito, e a contratação pode ser simulada e realizada de forma digital, inclusive pelo próprio aplicativo do FGTS, que permite ao usuário autorizar os bancos a consultarem seu saldo.
Bloqueio do saldo ao contratar a antecipação
Ao contratar um empréstimo de antecipação, uma parte do saldo do FGTS do trabalhador é bloqueada como garantia para a instituição financeira.
É importante destacar que o valor bloqueado não é o montante do empréstimo, mas sim um valor maior, que serve como base de cálculo para cobrir o total da dívida, incluindo juros, ao longo dos anos antecipados.
Consulta e simulação no aplicativo oficial
O aplicativo FGTS é a principal ferramenta para o trabalhador gerenciar sua conta, permitindo não apenas a adesão à modalidade, mas também a consulta de saldos, extratos e a simulação de valores do Saque-Aniversário e de empréstimos de antecipação.







