O INSS concede acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente aos beneficiários que comprovam necessidade de assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas do cotidiano. O adicional é pago mesmo que o benefício já tenha atingido o teto previdenciário. A solicitação ocorre de forma totalmente digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento inicial à agência.
O pedido passa por análise administrativa e, em grande parte dos casos, exige perícia médica federal e avaliação social. A relação de condições que dão direito ao aumento está prevista no Anexo I do Regulamento da Previdência Social.
Doenças e situações que garantem o acréscimo de 25%
A lista de condições é taxativa e inclui casos graves de limitação física ou mental. Entre elas estão cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e perda de nove dedos ou mais das mãos.
Outras situações contempladas são:
- Perda das pernas sem possibilidade de uso de prótese
- Perda de uma mão e dos dois pés, mesmo com prótese possível
- Perda de um membro superior e um inferior sem possibilidade de prótese
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Alteração grave das faculdades mentais com perturbação severa da vida social
A incapacidade permanente para atividades da vida diária também entra na relação.
Como fazer o pedido pelo Meu INSS
O processo inicia pelo aplicativo ou site Meu INSS com login gov.br. Após o acesso, o beneficiário digita “Acréscimo de 25%” no campo de busca e seleciona o serviço correspondente.
O sistema solicita o envio de documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) e, quando houver representante legal, procuração específica ou termo de curatela. Exames médicos, laudos e atestados reforçam o pedido e podem ser anexados diretamente na plataforma.
Perícia médica e prazo de análise
O INSS agenda perícia quando considera necessário. No dia marcado, o aposentado deve levar todos os documentos médicos originais e exames recentes que comprovem a dependência.
A avaliação social verifica a necessidade real de cuidador no domicílio. O prazo médio de resposta é de 45 dias úteis, segundo o portal Serviços do Governo Federal.
Valor do benefício e pagamento do adicional
O acréscimo de 25% incide sobre o valor total da aposentadoria por invalidez, inclusive quando o benefício já está no teto. Por exemplo, quem recebe R$ 7.786,02 (teto de 2025) passa a ganhar R$ 9.732,52 com o adicional aprovado.
O pagamento retroage à data do requerimento quando o pedido é deferido. Caso o beneficiário venha a falecer, o acréscimo é extinto, não sendo transferido para pensão por morte.
Consulta do andamento e recurso
O acompanhamento do processo ocorre pelo próprio Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias ou nova solicitação com documentos complementares.
A Justiça tem reconhecido o direito ao acréscimo mesmo em alguns casos fora da lista taxativa quando a dependência é comprovada por laudos técnicos.
