Acréscimo de 25% no INSS: veja quem tem direito e como pedir o aumento na aposentadoria

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INSS Foto: INSS - Foto: AngelaMacario/ istockphoto.com

O INSS concede acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente aos beneficiários que comprovam necessidade de assistência contínua de outra pessoa para atividades básicas do cotidiano. O adicional é pago mesmo que o benefício já tenha atingido o teto previdenciário. A solicitação ocorre de forma totalmente digital pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento inicial à agência.

O pedido passa por análise administrativa e, em grande parte dos casos, exige perícia médica federal e avaliação social. A relação de condições que dão direito ao aumento está prevista no Anexo I do Regulamento da Previdência Social.

Doenças e situações que garantem o acréscimo de 25%

A lista de condições é taxativa e inclui casos graves de limitação física ou mental. Entre elas estão cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e perda de nove dedos ou mais das mãos.

Outras situações contempladas são:

  • Perda das pernas sem possibilidade de uso de prótese
  • Perda de uma mão e dos dois pés, mesmo com prótese possível
  • Perda de um membro superior e um inferior sem possibilidade de prótese
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Alteração grave das faculdades mentais com perturbação severa da vida social

A incapacidade permanente para atividades da vida diária também entra na relação.

Cuidador de idosos
Cuidador de idosos – Foto: FG Trade/ Istockphoto.com

Como fazer o pedido pelo Meu INSS

O processo inicia pelo aplicativo ou site Meu INSS com login gov.br. Após o acesso, o beneficiário digita “Acréscimo de 25%” no campo de busca e seleciona o serviço correspondente.

O sistema solicita o envio de documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) e, quando houver representante legal, procuração específica ou termo de curatela. Exames médicos, laudos e atestados reforçam o pedido e podem ser anexados diretamente na plataforma.

Perícia médica e prazo de análise

O INSS agenda perícia quando considera necessário. No dia marcado, o aposentado deve levar todos os documentos médicos originais e exames recentes que comprovem a dependência.

A avaliação social verifica a necessidade real de cuidador no domicílio. O prazo médio de resposta é de 45 dias úteis, segundo o portal Serviços do Governo Federal.

Valor do benefício e pagamento do adicional

O acréscimo de 25% incide sobre o valor total da aposentadoria por invalidez, inclusive quando o benefício já está no teto. Por exemplo, quem recebe R$ 7.786,02 (teto de 2025) passa a ganhar R$ 9.732,52 com o adicional aprovado.

O pagamento retroage à data do requerimento quando o pedido é deferido. Caso o beneficiário venha a falecer, o acréscimo é extinto, não sendo transferido para pensão por morte.

Consulta do andamento e recurso

O acompanhamento do processo ocorre pelo próprio Meu INSS na opção “Consultar Pedidos”. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias ou nova solicitação com documentos complementares.

A Justiça tem reconhecido o direito ao acréscimo mesmo em alguns casos fora da lista taxativa quando a dependência é comprovada por laudos técnicos.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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