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O governo federal publicou, em 23 de dezembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.331, que permite a liberação temporária do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Essa ação beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, injetando cerca de R$ 7,8 bilhões na economia.

A modalidade saque-aniversário, criada em 2019, permite retiradas anuais parciais do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, ao optar por ela, o empregado perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado à multa rescisória de 40%.

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas para evitar impactos abruptos no fundo. A primeira parcela, limitada a até R$ 1.800 por conta vinculada, será creditada até 30 de dezembro de 2025. O valor remanescente será liberado até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Modalidade de saque-aniversário

O saque-aniversário é uma opção voluntária disponível desde 2020 para trabalhadores com carteira assinada. Nessa sistemática, o titular pode retirar anualmente um percentual do saldo do FGTS, variando de 5% a 50% dependendo do valor disponível, acrescido de parcela adicional fixa.

Cerca de 40 milhões de brasileiros aderiram à modalidade até o momento. Desse total, 28,4 milhões possuem empréstimos ativos consignados com garantia no FGTS, o que pode reduzir o valor efetivamente recebido na liberação atual.

Condições para o benefício

A medida provisória abrange demissões ocorridas em hipóteses específicas previstas em lei, como dispensa sem justa causa, falência da empresa ou extinção de contrato por prazo determinado. Trabalhadores com contratos suspensos temporariamente também se enquadram, desde que haja saldo disponível na conta vinculada ao emprego afetado.

Nem todos receberão o valor integral. Saldo comprometido com operações de crédito, como antecipação de saque-aniversário, permanecerá bloqueado para quitação de dívidas. Bloqueios judiciais ou por pensão alimentícia também impedem a movimentação.

  • Demissões entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • Adesão prévia ao saque-aniversário;
  • Saldo positivo na conta FGTS do contrato rescindido;
  • Ausência de compromissos que bloqueiem totalmente o valor.
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS
Carteira de Trabalho, Pis Pasep, FGTS – Foto: Etalbr/ Istockphoto.com

Forma de pagamento

A Caixa Econômica Federal gerencia os créditos, priorizando depósitos automáticos em contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Cerca de 87% dos beneficiários receberão os valores dessa forma, sem necessidade de comparecimento presencial.

Os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui durante a vigência da MP. A consulta ao saldo elegível está disponível no app FGTS ou no site oficial da instituição.

A primeira etapa libera até R$ 1.800 por vínculo empregatício, com impacto estimado de R$ 3,9 bilhões. A segunda complementa o restante, elevando o total a R$ 7,8 bilhões distribuídos até fevereiro de 2026.

Consulta e acesso aos valores

Trabalhadores podem verificar elegibilidade e saldo diretamente no aplicativo FGTS, na opção de sistemática de saque. O app também permite atualização de dados bancários para crédito automático.

A Caixa divulgará calendário detalhado nos próximos dias, considerando o saldo por conta vinculada. Valores não sacados durante a vigência da medida provisória retornarão ao fundo original.

Regras após a publicação

A liberação é excepcional e temporária, válida apenas para demissões até 23 de dezembro de 2025. Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após essa data ou forem demitidos futuramente manterão as restrições originais da modalidade.

Nesses casos, o saque em demissão sem justa causa continua limitado à multa rescisória de 40%. O governo avalia ajustes permanentes na legislação, mas a MP atual não altera as normas gerais do saque-aniversário.

Adesão atual à modalidade

Aproximadamente 40 milhões de contas possuem adesão ativa ao saque-aniversário. Desde sua criação, a opção já movimentou cerca de R$ 192 bilhões em retiradas anuais.

Parte significativa desses recursos foi direcionada a antecipações via empréstimos bancários. A medida atual preserva contratos existentes, mantendo garantias para instituições financeiras.

A modalidade permanece disponível para novas adesões pelo app FGTS ou agências da Caixa. Optar por ela exige análise cuidadosa, pois implica renúncia ao saque-rescisão integral.

Consulta prática no aplicativo

O aplicativo FGTS oferece ferramenta específica para verificação da sistemática ativa. Usuários visualizam modalidade atual e podem simular valores de saque-aniversário.

Atualização cadastral é essencial para recebimento automático. Dados desatualizados direcionam o beneficiário aos canais presenciais da Caixa.

Vigência da medida provisória

A MP tem força de lei imediata, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias. Sem conversão em lei, perde validade, afetando saques não realizados.

O texto segue para análise parlamentar em 2026. Aprovada, torna permanente a liberação para o período coberto.

Outras formas de saque do FGTS

Além do saque-aniversário e rescisão, o FGTS permite movimentação em situações como aquisição de imóvel próprio, aposentadoria ou doenças graves. Essas hipóteses independem da modalidade escolhida.

Trabalhadores sem adesão ao aniversário mantêm direito ao saque integral em demissão sem justa causa. A opção padrão é o saque-rescisão.

Mudança de modalidade exige carência de 24 meses para efetivação. Durante esse período, valem as regras da opção anterior.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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