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O governo federal publicou, em 23 de dezembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza o saque total do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e tiveram contrato encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e essa data. A iniciativa beneficia cerca de 14,1 milhões de pessoas, com a liberação estimada de R$ 7,8 bilhões em recursos retidos.

A medida corrige restrições da modalidade criada em 2019, que limitava o acesso ao saldo integral em casos de demissão sem justa causa, permitindo apenas a multa rescisória de 40%. Agora, os afetados nesse período recuperam o direito ao valor completo disponível nas contas vinculadas ao contrato extinto.

Os pagamentos ocorrem de forma automática pela Caixa Econômica Federal, em duas etapas distintas. A maioria dos beneficiários recebe os valores diretamente em contas cadastradas no aplicativo do FGTS.

  • Primeira parcela: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo disponível, com crédito até 30 de dezembro de 2025.
  • Segunda parcela: valor remanescente para saldos superiores, pago até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário da Caixa.

Regras de elegibilidade

Trabalhadores com direito ao saque integral precisam ter optado pelo saque-aniversário e enfrentado rescisão ou suspensão do contrato no período coberto pela MP. A norma abrange hipóteses legais, como demissão sem justa causa ou reduções temporárias adotadas durante a pandemia de Covid-19.

A liberação não se aplica a quem pediu demissão, mantendo as regras tradicionais do FGTS nesses casos. Demissões após 23 de dezembro de 2025 seguem a restrição original da modalidade, com acesso apenas à multa de 40%.

Parte dos beneficiários tem saldos reduzidos devido a empréstimos com garantia no FGTS. Nesses situações, apenas o valor não comprometido fica disponível para saque imediato.

FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Forma de pagamento

A Caixa realiza os depósitos automaticamente para 87% dos trabalhadores com conta bancária cadastrada no app FGTS. Os créditos da primeira parcela ocorrem a partir de 29 de dezembro de 2025.

Os 13% sem cadastro retiram os valores em caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos Caixa Aqui. A consulta ao saldo e ao direito pode ser feita diretamente no aplicativo oficial do FGTS.

Garantias de crédito já firmadas com o fundo permanecem válidas. A MP não altera essas operações existentes.

Modalidade saque-aniversário

Cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à opção, que permite retiradas anuais parciais do saldo. Desde 2020, a modalidade movimentou R$ 192 bilhões, com 60% direcionados a antecipações via bancos.

Atualmente, 28,4 milhões de optantes possuem empréstimos ativos garantidos pelo FGTS. O fundo atende aproximadamente 130 milhões de contas no total.

A adesão continua opcional, mas a MP representa uma correção temporária para impactos em demissões passadas.

Medidas anteriores semelhantes

O governo adotou iniciativa parecida no início de 2025, liberando R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos até fevereiro daquele ano. Aquela MP perdeu validade por falta de votação no Congresso.

A nova edição estende o benefício até o fim de 2025. A norma tem vigência limitada e precisa de aprovação congressional em até 120 dias para se tornar permanente.

Especialistas destacam que a ação alivia dificuldades financeiras de trabalhadores afetados pela regra original.

Consulta e próximos passos

Trabalhadores verificam elegibilidade e valores pelo app FGTS ou site da Caixa. A instituição divulga calendário detalhado para a segunda parcela em breve.

A MP não exige desistência da modalidade saque-aniversário. Os beneficiados mantêm a opção atual para saques futuros.

A iniciativa injeta recursos na economia no fim de 2025 e início de 2026. Muitos trabalhadores usam os valores para necessidades imediatas após demissões.

Detalhes operacionais da Caixa

A Caixa Econômica Federal, como operadora do FGTS, coordena toda a liberação de forma escalonada. Os saques presenciais ficam disponíveis apenas durante a vigência da medida provisória.

Para saldos até R$ 1.800, o processo conclui ainda em dezembro de 2025. Valores maiores exigem espera até fevereiro de 2026.

A instituição orienta atualização de dados cadastrais no app para agilizar créditos automáticos. Canais de atendimento esclarecem dúvidas específicas sobre contas vinculadas.

Adesão atual à modalidade

A modalidade saque-aniversário atraiu adesões significativas desde sua criação. Muitos trabalhadores optaram sem pleno conhecimento das limitações em rescisões.

O governo busca equilibrar acesso anual parcial com proteção em demissões. A MP atual atende casos acumulados nos últimos anos.

Cerca de 130 milhões de contas FGTS existem no país. A medida afeta fração específica com restrições passadas.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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