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Uma nova Medida Provisória, a MP nº 1.331, publicada pelo governo federal em 23 de dezembro de 2025, estabelece a liberação do saque integral do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo específico de trabalhadores. A ação beneficia diretamente cerca de 14,1 milhões de pessoas que aderiram à modalidade saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados entre janeiro de 2020 e a data de publicação da norma.

A iniciativa corrige uma antiga restrição do saque-aniversário, que impedia o trabalhador demitido sem justa causa de acessar o valor total de sua conta, limitando-o apenas ao recebimento da multa rescisória de 40%. Com a nova regra, esse direito é restaurado para o período especificado, permitindo o acesso ao montante que estava retido nas contas vinculadas ao contrato finalizado.

A estimativa é que a medida injete aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia. Os pagamentos serão operacionalizados pela Caixa Econômica Federal de forma automática, com os valores sendo creditados diretamente nas contas bancárias informadas pelos trabalhadores no aplicativo oficial do FGTS, seguindo um cronograma definido.

FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Quem tem direito ao saque integral

Para ser elegível ao saque do saldo total, o trabalhador precisa atender a dois critérios fundamentais. O primeiro é ter feito a opção pela modalidade saque-aniversário do FGTS. O segundo requisito é ter tido o contrato de trabalho rescindido ou suspenso em algum momento entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, abrangendo situações como demissão sem justa causa.

A nova regra não se aplica a trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa, casos que seguem as regulamentações tradicionais do FGTS. Além disso, rescisões de contrato que ocorrerem após a data de publicação da MP continuarão submetidas à limitação original da modalidade, com acesso liberado apenas para a multa de 40%.

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Como funcionarão os pagamentos automáticos

A Caixa Econômica Federal definiu um processo de pagamento em duas etapas para agilizar a liberação dos recursos. A grande maioria dos beneficiários, correspondente a 87% do total, que já possui conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, receberá os valores de forma automática, sem a necessidade de qualquer solicitação.

A primeira parcela, com valor limitado a R$ 1.800 por conta, será creditada até o dia 30 de dezembro de 2025. Caso o saldo disponível do trabalhador seja superior a esse montante, o valor remanescente será depositado em uma segunda parcela, com previsão de pagamento até 12 de fevereiro de 2026.

Os 13% de trabalhadores que não possuem conta cadastrada no sistema precisarão realizar o saque presencialmente. Os valores poderão ser retirados em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.

A sistemática da modalidade saque-aniversário

Implementada em 2019, a modalidade saque-aniversário surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão tradicional. Ela permite ao trabalhador realizar uma retirada anual de parte do saldo de suas contas do FGTS, sempre no mês de seu aniversário, seguindo percentuais definidos por faixas de saldo.

Desde sua criação, a opção atraiu a adesão de aproximadamente 40 milhões de trabalhadores. A flexibilidade de acesso a uma parte do recurso anualmente foi o principal atrativo, movimentando um volume financeiro expressivo que já ultrapassa os R$ 192 bilhões, sendo que mais da metade desse valor foi utilizada em operações de antecipação de crédito.

Contudo, a principal contrapartida da adesão é a perda do direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. Essa condição gerou dificuldades para muitos trabalhadores que foram dispensados e não puderam contar com o recurso completo, uma situação que a nova MP visa corrigir de forma retroativa.

Atualmente, um número significativo de optantes, cerca de 28,4 milhões, possui operações de crédito ativas com garantia do FGTS. Esses empréstimos, que antecipam as parcelas anuais do saque-aniversário, são uma das razões da popularidade do modelo.

Implicações para empréstimos com garantia do FGTS

A Medida Provisória não altera as regras para trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o saldo do FGTS como garantia. As operações de antecipação do saque-aniversário, realizadas junto a instituições financeiras, bloqueiam parte do saldo da conta para assegurar o pagamento do crédito. Portanto, o valor disponível para o saque integral autorizado pela MP será o saldo remanescente após a dedução do montante já comprometido com essas garantias.

Na prática, o trabalhador elegível que possui um empréstimo ativo terá acesso apenas à parcela do fundo que não está alienada ao banco. A Caixa Econômica Federal fará o cálculo automaticamente, liberando somente o valor “livre” na conta. É fundamental que os beneficiários consultem o extrato detalhado no aplicativo FGTS para compreender o valor exato que será liberado, evitando expectativas que não correspondam à realidade de sua situação financeira contratual.

Histórico de liberações e o futuro da medida

Esta não é a primeira vez que o governo busca ajustar as regras do saque-aniversário para amparar trabalhadores demitidos. No início de 2025, uma medida semelhante foi editada, prevendo a liberação de R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de pessoas, mas a proposta perdeu a validade por não ter sido votada a tempo pelo Congresso Nacional. A nova MP nº 1.331 retoma a iniciativa com um alcance ampliado, estendendo o período de cobertura das demissões até o final do ano. Como toda medida provisória, ela tem força de lei imediata, mas sua vigência é limitada a 120 dias. Para que a regra se torne permanente, precisará ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro desse prazo. Caso contrário, perderá seus efeitos, tornando crucial que os trabalhadores elegíveis aproveitem a janela de oportunidade para regularizar sua situação e acessar os recursos.

Canais de consulta e orientações da Caixa

A principal recomendação para os trabalhadores é que utilizem os canais oficiais para verificar a elegibilidade e consultar os valores a serem recebidos. O aplicativo FGTS é a ferramenta mais completa, permitindo a visualização do extrato detalhado, a data prevista para o crédito e a atualização de dados cadastrais, como a conta bancária para depósito, o que agiliza o processo.

O que muda para demissões futuras

É importante destacar que a Medida Provisória tem um caráter corretivo e retroativo, aplicando-se apenas a situações passadas. A regra geral da modalidade saque-aniversário para futuras demissões permanece inalterada, ou seja, a nova liberação não cria um precedente permanente.

Dessa forma, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e vierem a ser demitidos sem justa causa após 23 de dezembro de 2025 continuarão com o saldo principal da conta bloqueado. Para esse grupo, o direito se manterá restrito ao saque da multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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