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A Caixa Econômica Federal começou, em 29 de dezembro de 2025, o pagamento dos saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário. Essa liberação beneficia aproximadamente 14,1 milhões de pessoas que tiveram contratos suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025 e injeta cerca de R$ 7,8 bilhões na economia.

Os pagamentos ocorrem em duas etapas distintas. Na primeira, iniciada nesta data, a Caixa libera até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, totalizando cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, libera o valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12 de fevereiro.

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta ou por culpa recíproca;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Os créditos são depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS para a maioria dos beneficiados.

FGTS
FGTS – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

Requisitos para acesso ao benefício

Trabalhadores elegíveis precisam ter optado pelo saque-aniversário e possuir saldo na conta vinculada ao contrato afetado. A regra abrange diversas situações de rescisão ou suspensão ocorridas no período especificado. Essa liberação excepcional corrige restrições da modalidade criada em 2020.

A medida não altera as regras permanentes do saque-aniversário. Trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025 continuam sem acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Cronograma detalhado de pagamentos

A primeira fase prioriza valores até R$ 1.800 e ocorre até 30 de dezembro de 2025. Essa etapa atinge diretamente trabalhadores com saldos menores ou parciais. A Caixa processa os depósitos de forma automática para agilizar o recebimento.

A segunda fase complementa os valores restantes para quem tem saldos superiores. Os pagamentos seguem calendário escalonado a ser divulgado pela instituição. Essa divisão facilita a operacionalização e evita sobrecarga nos sistemas.

Os beneficiados consultam o extrato no aplicativo FGTS, onde os valores aparecem com descrições específicas como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Essa transparência permite acompanhamento em tempo real.

Formas de recebimento disponíveis

Cerca de 87% dos trabalhadores recebem o crédito diretamente na conta bancária cadastrada até 18 de dezembro de 2025. Essa opção prioriza rapidez e comodidade para a maioria. Os demais sacam em canais físicos da Caixa.

  • Casas lotéricas;
  • Terminais de autoatendimento;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Agências, com apresentação de documentos.

Os saques exigem Cartão Cidadão e senha ou biometria em terminais compatíveis. Valores ficam disponíveis durante a vigência da medida provisória.

Exceções e limitações importantes

Nem todos os saldos são liberados integralmente em certos casos. Valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário permanecem bloqueados até quitação. Contas com bloqueio judicial, como por pensão alimentícia, também não permitem saque.

Essas restrições protegem obrigações contratuais e judiciais existentes. Trabalhadores nessas situações verificam o status específico no aplicativo ou em agências.

Consulta e canais de atendimento

Trabalhadores verificam elegibilidade e valores pelo aplicativo FGTS, na seção de informações úteis. Outra opção é o telefone 0800-726-0207, com atendimento dedicado ao tema. Agências da Caixa oferecem suporte presencial para dúvidas adicionais.

Esses canais centralizam as orientações e evitam deslocamentos desnecessários. A consulta prévia confirma o direito ao benefício antes de qualquer saque.

Modalidade saque-aniversário em operação

O saque-aniversário permite retiradas anuais parciais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Desde 2020, a opção atraiu milhões de adesões por oferecer acesso periódico aos recursos. No entanto, restringe o saque integral em demissões sem justa causa.

Trabalhadores podem retornar à modalidade saque-rescisão a qualquer momento. Essa migração, porém, só efetiva após 25 meses da solicitação.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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