Caixa inicia pagamento de saldo bloqueado do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário em 2025Por Luís Pereira
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A Caixa Econômica Federal anunciou o início da liberação de saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo específico de trabalhadores. A medida beneficiará milhões de pessoas que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados, mas não puderam acessar o valor integral de suas contas. A iniciativa visa injetar recursos significativos na economia e regularizar a situação de quem foi desligado de seu emprego.
O volume total a ser disponibilizado chega a R$ 7,8 bilhões, contemplando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional. A operação de pagamento foi estruturada em duas etapas distintas, com o objetivo de organizar o fluxo e garantir que todos os beneficiários recebam os valores de forma eficiente e segura. Este pagamento extraordinário é uma das ações mais aguardadas por quem aderiu ao saque-aniversário.
Os pagamentos começam a ser processados ainda em dezembro, com uma primeira fase que libera uma parcela do valor total. A segunda fase, com o saldo remanescente, está programada para o início de 2026. A Caixa utilizará sua plataforma digital e rede de atendimento para facilitar o acesso aos recursos, priorizando os depósitos automáticos em contas já cadastradas pelos trabalhadores.
Critérios de elegibilidade para o saque
Para ter direito a esta liberação, o trabalhador precisa atender a critérios específicos definidos pela Caixa. O principal requisito é ter aderido à modalidade de Saque-Aniversário do FGTS e ter tido o contrato de trabalho finalizado por um dos motivos previstos em lei durante o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
É indispensável que exista saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho encerrado para que o saque possa ser efetuado. Trabalhadores cujas contas já foram zeradas por saques anteriores ou outras movimentações não se enquadram nesta liberação específica.
A medida abrange diversas causas de rescisão contratual. Entre as principais estão a demissão sem justa causa, a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave), a rescisão por culpa recíproca ou por força maior. Casos de falência da empresa ou falecimento do empregador individual também dão direito ao saque.
Outras situações que qualificam o trabalhador incluem a nulidade do contrato de trabalho declarada judicialmente e a extinção normal de contratos por prazo determinado, como os de trabalhadores temporários e contratos de safra.
Cronograma e valores da liberação
O pagamento do saldo retido do FGTS será realizado em duas parcelas distintas. A primeira etapa está programada para ocorrer até o dia 30 de dezembro, com a liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível para cada trabalhador. Esta fase inicial injetará cerca de R$ 3,9 bilhões na economia, representando uma parcela significativa do montante total. O valor será creditado prioritariamente de forma automática para quem possui conta bancária registrada.
A segunda parcela, que corresponde ao valor restante do saldo bloqueado, será paga a partir de 2 de fevereiro de 2026. O pagamento será escalonado e se estenderá até o dia 12 de fevereiro de 2026, concluindo a devolução integral dos valores retidos aos trabalhadores elegíveis. É fundamental que os beneficiários acompanhem os canais oficiais da Caixa para confirmar as datas exatas e os procedimentos para o recebimento desta segunda etapa do pagamento.
Entendendo o saque-aniversário do FGTS
A modalidade de saque-aniversário foi criada como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, oferecendo ao trabalhador a possibilidade de retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu nascimento. Ao fazer essa opção, que é voluntária, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele passa a ter direito apenas ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo, que é paga pelo empregador. O saldo principal da conta permanece bloqueado, sendo liberado apenas nas parcelas anuais ou em outras situações previstas em lei, como a compra de imóvel ou aposentadoria. A adesão a essa modalidade implica uma mudança fundamental na forma de acesso aos recursos, onde o trabalhador recebe anualmente um percentual do saldo total de suas contas, acrescido de uma parcela adicional fixa, que varia conforme a faixa de saldo definida pela Caixa. A decisão de migrar para o saque-aniversário deve ser bem analisada, pois impacta diretamente a reserva financeira do trabalhador em caso de desemprego inesperado.
Procedimento para o crédito dos valores
O processo de pagamento foi desenhado para ser o mais simples possível para a maioria dos beneficiários. Cerca de 87% dos trabalhadores elegíveis já possuem uma conta bancária, seja da Caixa ou de outra instituição financeira, cadastrada no aplicativo FGTS. Para este grupo, o crédito dos valores ocorrerá de forma totalmente automática na conta informada.
A condição para o crédito automático é que o cadastro da conta bancária tenha sido concluído até o dia 18 de dezembro. Aqueles que não efetuaram o registro a tempo ou não possuem conta cadastrada não precisam se preocupar, pois os recursos estarão disponíveis para saque nos canais físicos.
Os trabalhadores que não receberem o crédito em conta poderão sacar os valores diretamente nos canais de atendimento da Caixa, como casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social com senha. Saques também podem ser feitos nos terminais de autoatendimento ou diretamente nas agências do banco.
Canais de atendimento e consulta
Para verificar a elegibilidade, o valor a ser recebido e tirar outras dúvidas, os trabalhadores dispõem de múltiplos canais de consulta. A forma mais prática é por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones, onde é possível visualizar o extrato detalhado e verificar se há valores a serem liberados.
Outra opção é a central de atendimento telefônico da Caixa, pelo número 0800 726 0207, que oferece suporte e informações sobre o benefício. Além disso, o atendimento presencial está disponível em qualquer agência da Caixa em todo o país, onde os funcionários podem fornecer orientações detalhadas e auxiliar na consulta do saldo.
Situações de rescisão por acordo
É importante destacar que a rescisão por acordo entre empregado e empregador, modalidade criada pela reforma trabalhista, possui regras próprias para o saque do FGTS. Nesses casos, o trabalhador tem o direito de movimentar 80% do saldo disponível em sua conta do fundo, além de receber metade da multa rescisória. Esta regra se aplica independentemente da opção pelo saque-aniversário ou saque-rescisão.
Como retornar à modalidade de saque-rescisão
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e desejam retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão podem solicitar a alteração a qualquer momento. O procedimento pode ser realizado de forma simples e rápida através do próprio aplicativo FGTS.
Contudo, é crucial estar ciente de que a mudança não é imediata. A alteração da modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação. Durante esse período de carência de dois anos, o trabalhador permanece no regime do saque-aniversário.








