Calendário do abono PIS/PASEP 2024 é divulgado e pagamentos começam em 2026; veja quem tem direitoPor Carolina Costa
8 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) confirmou oficialmente o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. Os depósitos dos valores estão programados para ocorrer ao longo de 2026, mantendo o intervalo de dois anos entre o período de atividade laboral e o efetivo recebimento do benefício, uma prática que foi ajustada durante a pandemia para adequar o orçamento federal. Com a definição das datas, milhões de trabalhadores dos setores privado e público já podem começar a se planejar e verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade para assegurar o saque.
A antecipação na divulgação do calendário e das regras é uma estratégia que busca oferecer maior previsibilidade e segurança financeira para os beneficiários em todo o país. A estrutura de pagamentos seguirá o modelo já conhecido: trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), terão os valores liberados conforme o mês de seu nascimento, com a operacionalização a cargo da Caixa Econômica Federal. Por sua vez, os servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), receberão de acordo com o dígito final de sua inscrição, por meio do Banco do Brasil.
Uma das principais orientações das autoridades governamentais é que os trabalhadores utilizem os canais digitais para consultar a situação cadastral com antecedência. Qualquer inconsistência nos dados informados pelo empregador na base governamental pode resultar no bloqueio do pagamento. A verificação prévia permite que eventuais divergências sejam identificadas e corrigidas a tempo, garantindo que o direito ao benefício seja efetivado sem contratempos. Ferramentas como a Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br são essenciais para essa conferência.
Requisitos essenciais para o abono em 2026
Para que um trabalhador seja considerado apto a receber o abono salarial em 2026, é obrigatório o cumprimento de quatro critérios específicos relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro deles é possuir inscrição nos programas PIS ou PASEP por, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego com carteira assinada.
Outro critério indispensável é ter exercido atividade remunerada de forma oficial por um período de, ao menos, 30 dias durante o ano de 2024. É importante notar que esses dias não precisam ser contínuos, podendo ser a soma de diferentes períodos trabalhados ao longo do ano.
A remuneração média mensal do trabalhador durante 2024 não pode ter excedido o limite de dois salários mínimos vigentes na época. O cálculo dessa média é feito somando todos os salários recebidos no ano e dividindo pelo número de meses trabalhados.
Por fim, é crucial que o empregador tenha transmitido corretamente as informações do trabalhador por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do sistema do eSocial. O envio desses dados dentro do prazo estabelecido é uma responsabilidade da empresa e constitui a base para que o governo federal identifique os beneficiários do abono.
Detalhes sobre o cálculo do valor a ser recebido
O valor do abono salarial é determinado de maneira proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024, utilizando como referência o salário mínimo que estará em vigor no ano do pagamento, ou seja, em 2026. Para chegar ao montante final, o governo divide o valor do salário mínimo por 12, obtendo a quantia correspondente a um mês de trabalho, e então multiplica esse resultado pelo número de meses em que o trabalhador esteve empregado. A legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho de 15 dias ou mais. Por exemplo, se o salário mínimo de 2026 for projetado em R$ 1.640, o valor por mês trabalhado será de R$ 136,67. Dessa forma, um trabalhador que atuou por seis meses em 2024 receberá um abono de R$ 820,02, enquanto quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base terá direito ao valor integral de um salário mínimo.
Operacionalização dos pagamentos do PIS pela Caixa
A Caixa Econômica Federal segue como a instituição financeira responsável por gerenciar e realizar os pagamentos do abono do PIS aos trabalhadores de empresas privadas. A logística para a liberação dos fundos é organizada com base no mês de nascimento do beneficiário, um método que distribui o fluxo de saques ao longo do ano, prevenindo congestionamentos nas agências e no sistema bancário. O calendário detalhado, que será divulgado mais perto do início dos pagamentos, definirá as datas de início para cada grupo, com os primeiros lotes tradicionalmente liberados em fevereiro de 2026.
Beneficiários que já possuem conta corrente ou poupança na Caixa, assim como aqueles que utilizam a conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem, recebem o crédito automaticamente na data estipulada. Para os demais, o saque pode ser efetuado utilizando o Cartão Social com senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Na ausência do cartão, o trabalhador pode se dirigir a qualquer agência da Caixa, portando um documento de identificação oficial com foto, para efetuar o resgate do valor.
Organização dos saques do PASEP para servidores
O pagamento do abono salarial destinado aos servidores públicos, conhecido como PASEP, é de responsabilidade exclusiva do Banco do Brasil. A metodologia de pagamento para esse público é diferente da usada para o PIS, sendo estruturada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Este sistema também tem como objetivo distribuir os pagamentos de forma escalonada.
Servidores que são correntistas do Banco do Brasil geralmente recebem o valor depositado diretamente em suas contas na data prevista no cronograma oficial. Aqueles que não têm vínculo com o banco devem verificar as opções disponíveis para o saque, que incluem a transferência via TED para uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira ou o saque presencial em uma agência do BB, mediante a apresentação de um documento de identificação.
Canais digitais para consulta e verificação
A transformação digital simplificou de forma expressiva o processo de consulta sobre a elegibilidade e as datas de pagamento do abono salarial. Os trabalhadores têm à disposição diversas ferramentas online para verificar suas informações de maneira autônoma, rápida e segura.
O principal canal para essa verificação é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS. Dentro do aplicativo, o usuário pode navegar até a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para consultar sua situação, o valor a que tem direito e a data exata da liberação.
Outras alternativas digitais incluem o portal unificado Gov.br, que integra múltiplos serviços públicos, e o aplicativo Caixa Trabalhador, voltado especificamente para os beneficiários do PIS. Para os servidores públicos, as informações do PASEP podem ser consultadas nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como o site e o aplicativo do banco.
A responsabilidade do empregador na liberação
É fundamental que os trabalhadores saibam que a liberação do abono salarial está diretamente ligada ao cumprimento das obrigações por parte do empregador. A empresa é legalmente responsável por enviar todas as informações trabalhistas de seus funcionários de forma precisa e dentro do prazo para as bases de dados do governo.
Qualquer erro, omissão de dados ou atraso nesse processo pode impedir o pagamento do benefício, mesmo que o trabalhador atenda a todos os outros requisitos. A exatidão dessas informações é o que permite ao sistema governamental processar e validar o direito ao abono.
Atenção aos prazos do cronograma oficial
Acompanhar o calendário oficial de pagamentos é um passo decisivo para garantir o recebimento do abono salarial. Após a liberação dos valores, os trabalhadores dispõem de um prazo específico para realizar o saque, que normalmente se encerra no último dia útil de dezembro de 2026.
Caso o saque não seja efetuado dentro desse período, os recursos são automaticamente devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Uma vez retornados ao fundo, os valores não podem mais ser resgatados pelo beneficiário referente àquele ano-base, resultando na perda do direito ao benefício.








