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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. Conforme a resolução, a liberação dos recursos para milhões de trabalhadores dos setores público e privado ocorrerá ao longo do ano de 2026, consolidando o intervalo de dois anos entre o período de atividade laboral e o recebimento efetivo do benefício. Esta medida, que foi ajustada inicialmente para acomodar as demandas fiscais durante a pandemia, agora se estabelece como o procedimento padrão.

A divulgação antecipada do cronograma permite que os trabalhadores organizem suas finanças e verifiquem com antecedência se cumprem todos os critérios de elegibilidade. A estrutura de pagamento será mantida, com a Caixa Econômica Federal gerenciando os depósitos do PIS para a iniciativa privada, baseando-se no mês de nascimento do beneficiário, e o Banco do Brasil administrando os pagamentos do PASEP para servidores públicos, organizados pelo dígito final do número de inscrição.

A recomendação principal das autoridades é que os cidadãos utilizem os canais digitais oficiais para consultar a situação cadastral. A verificação prévia é fundamental para identificar e corrigir possíveis inconsistências nos dados, que representam um dos principais motivos para o bloqueio do benefício. Manter as informações atualizadas nos sistemas governamentais é o primeiro passo para garantir o acesso ao direito.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Critérios de elegibilidade para o abono de 2026

Para ter direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador deve atender a um conjunto de quatro requisitos obrigatórios, todos vinculados ao ano-base de 2024. O primeiro critério é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Essa contagem se inicia a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada, sendo um requisito que comprova a vinculação de longo prazo do indivíduo ao sistema de amparo ao trabalhador.

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Além do tempo de inscrição, é indispensável ter exercido atividade remunerada formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024. Este período não precisa ser contínuo; dias de trabalho intercalados ao longo do ano são somados para atingir o mínimo legal exigido para a validação do direito ao saque do benefício. O controle é feito com base nos registros oficiais de emprego.

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A remuneração média mensal ao longo de 2024 é outro ponto determinante. O trabalhador não pode ter recebido mais do que o equivalente a dois salários mínimos da época por mês. O cálculo dessa média considera todos os vencimentos declarados durante o ano-base e é uma das principais regras de corte para definir o público-alvo do programa, que visa amparar trabalhadores com menor renda.

Por fim, a elegibilidade está diretamente condicionada à correta prestação de informações por parte do empregador. A empresa deve ter enviado os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou por meio do sistema do eSocial dentro do prazo. É essa base de dados que o governo utiliza para identificar quem tem direito ao abono, tornando a responsabilidade da empresa um fator crucial para a liberação do pagamento.

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Como o valor do benefício é calculado

O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de 2024. O teto do benefício corresponde ao valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026, cuja projeção aponta para R$ 1.621. A metodologia de cálculo é bastante direta: o valor do salário mínimo é dividido por 12, resultando em uma cota correspondente a um mês de trabalho. Para 2026, cada cota será de R$ 135,08. Esse valor mensal é então multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2024. É importante destacar que a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um mesmo mês. Portanto, um trabalhador que esteve empregado por seis meses em 2024 receberá um abono de R$ 810,48 (6 x R$ 135,08), enquanto aquele que trabalhou durante os doze meses do ano-base terá direito ao valor integral de R$ 1.621. Este sistema de proporcionalidade visa distribuir o recurso de maneira mais justa, recompensando o tempo de contribuição de cada indivíduo no período de referência.

Logística de pagamento do PIS para o setor privado

A Caixa Econômica Federal continua sendo a instituição financeira encarregada pela gestão e distribuição do abono do PIS aos trabalhadores de empresas privadas. A logística de pagamento foi cuidadosamente planejada para ocorrer de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério de organização. Essa estratégia de distribuição ao longo de vários meses, que geralmente se inicia em fevereiro e termina em dezembro de 2026, é projetada para evitar congestionamentos nas agências e sobrecarga nos sistemas, assegurando um processo mais tranquilo e eficiente para milhões de pessoas.

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O recebimento do valor é facilitado para os clientes do banco. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, terão o crédito depositado automaticamente na data prevista no calendário oficial. Para os demais trabalhadores, o saque pode ser realizado com o Cartão Social e senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Caso o trabalhador não possua o cartão, o resgate pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Procedimentos de saque do PASEP no Banco do Brasil

Para os servidores públicos, o abono salarial, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A organização dos pagamentos para este grupo se difere da do PIS, sendo estruturada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Este método também garante uma distribuição escalonada dos recursos ao longo de 2026, promovendo um fluxo ordenado de saques.

Servidores que já são correntistas do Banco do Brasil contam com a conveniência de receber o valor automaticamente, por meio de crédito direto em suas contas na data estipulada pelo cronograma. Essa automação simplifica o processo e evita a necessidade de deslocamento a uma agência.

Aqueles que não possuem conta na instituição têm outras opções para o recebimento. É possível solicitar a transferência do valor, via TED, para uma conta de mesma titularidade em qualquer outro banco, sem custo adicional. Alternativamente, o saque pode ser realizado presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto.

O papel fundamental do empregador no processo

É de extrema importância que os trabalhadores compreendam que o acesso ao abono salarial não depende exclusivamente do cumprimento dos seus próprios critérios. A responsabilidade do empregador é um pilar central no processo, pois a empresa tem a obrigação legal de transmitir as informações trabalhistas de seus funcionários de maneira precisa e pontual.

Qualquer erro ou omissão no envio dos dados para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou para o sistema do eSocial pode impedir o pagamento. O sistema governamental que processa a elegibilidade depende integralmente da qualidade e da integridade dessas informações, tornando a diligência da empresa um fator determinante para que o trabalhador possa exercer seu direito.

Plataformas digitais para consulta do benefício

A transformação digital dos serviços públicos tornou o acesso a informações sobre o abono salarial mais simples e seguro. Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade, consultar valores e conferir as datas de pagamento através de diversas plataformas online, que oferecem autonomia e evitam deslocamentos desnecessários.

A principal ferramenta disponível é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que centraliza todo o histórico laboral do cidadão e possui uma seção específica para o “Abono Salarial” na aba “Benefícios”. O aplicativo está disponível para download gratuito em dispositivos com sistemas Android e iOS.

Prazos finais para o resgate dos valores

É essencial que os beneficiários fiquem atentos ao calendário oficial de pagamentos para não perderem o prazo de saque do abono salarial. Tradicionalmente, os valores ficam disponíveis para resgate até o último dia útil do mês de dezembro de 2026. Os recursos não sacados dentro deste período são revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não podem ser reclamados posteriormente, o que resulta na perda definitiva do benefício referente ao ano-base de 2024.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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