Abono salarial PIS/Pasep de anos anteriores ainda pode ser sacado; entenda como fazer o requerimentoPor Luís Henrique Costa
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Muitos trabalhadores brasileiros que não realizaram o saque do abono salarial PIS/Pasep dentro do calendário oficial de pagamento ainda têm a chance de resgatar o valor. O direito ao benefício não é perdido imediatamente após o fim do prazo, existindo uma janela de cinco anos para que o titular possa solicitar o dinheiro. Esse procedimento é fundamental para garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.
O processo para reaver os valores é feito por meio da abertura de um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A solicitação pode ser realizada por diferentes canais de atendimento, incluindo opções digitais e presenciais, facilitando o acesso para trabalhadores de todo o país. A análise do pedido costuma ser concluída em poucas semanas.
Uma vez que o recurso é aprovado pelo órgão federal, o pagamento é agendado e liberado para o trabalhador. Os valores do PIS são depositados pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil, seguindo o mesmo fluxo dos pagamentos regulares do benefício.
Quem possui direito ao recebimento do abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir uma série de critérios estabelecidos pelo governo federal, que são verificados com base nas informações do ano-base de apuração. O primeiro requisito é estar inscrito no programa PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de referência. Outro ponto crucial é a remuneração: o trabalhador deve ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais no período. Finalmente, é imprescindível que o empregador tenha enviado corretamente as informações do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, pois é por meio desses sistemas que o governo valida a elegibilidade para o benefício. O não cumprimento de qualquer um desses critérios impede o recebimento do valor.
Como funciona o prazo para resgate do benefício
O direito de solicitar o abono salarial não sacado no período correto expira em cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento original. Por exemplo, um benefício referente ao ano-base de 2022, cujo pagamento se encerrou em 2024, poderá ser requisitado pelo trabalhador até o final de 2029. Essa regra assegura uma longa janela para que o titular possa regularizar sua situação e acessar o recurso.
A solicitação é formalizada por meio de um recurso administrativo, que pode ser aberto a qualquer momento dentro desse período de cinco anos. O pedido é analisado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verifica se o trabalhador realmente cumpria todos os requisitos no ano-base correspondente. Se a solicitação for deferida, o valor é incluído em um dos lotes de pagamento futuros, garantindo que o dinheiro seja liberado na conta do trabalhador ou disponibilizado para saque.
Solicitação do valor por canais digitais
Uma das formas mais práticas de solicitar o abono salarial de anos anteriores é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A plataforma, disponível para sistemas Android e iOS, centraliza diversas informações e serviços para o trabalhador.
Dentro do aplicativo, é possível verificar a situação do benefício, consultar os valores a que se tem direito e iniciar o processo de solicitação formal para pagamentos retroativos. Manter o aplicativo sempre atualizado é crucial para garantir o acesso a todas as funcionalidades.
Além do aplicativo, o portal de serviços do governo, o Gov.br, também serve como uma fonte de consulta para verificar a elegibilidade e obter informações detalhadas sobre o PIS/Pasep.
Atendimento presencial para o recurso administrativo
Para os trabalhadores que preferem ou necessitam de atendimento presencial, é possível abrir o recurso administrativo em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. As Superintendências Regionais do Trabalho são os locais indicados para esse tipo de procedimento.
Ao comparecer a uma unidade, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e, se possível, o número do PIS/Pasep para agilizar o atendimento. Um servidor público irá auxiliar no preenchimento do formulário de requisição e formalizar o pedido.
Contato por telefone e e-mail
Outra alternativa para quem busca solicitar o benefício é o contato telefônico. A central de atendimento do Ministério do Trabalho, conhecida como “Alô Trabalhador”, está disponível pelo número 158.
As ligações para a central são gratuitas quando realizadas a partir de um telefone fixo em qualquer parte do Brasil. Por meio desse canal, é possível receber orientações detalhadas e formalizar o pedido de reanálise para o pagamento do abono.
A solicitação também pode ser feita por e-mail, um método que exige atenção ao endereço correto. O trabalhador deve enviar sua requisição para o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br.
É fundamental substituir a sigla “uf” pela sigla do estado onde reside. Por exemplo, um morador de São Paulo deve enviar a mensagem para trabalho.sp@economia.gov.br, detalhando sua situação e dados pessoais.
Diferenças entre o pagamento do PIS e do Pasep
Embora frequentemente mencionados juntos, o PIS e o Pasep são programas distintos destinados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seus pagamentos são administrados pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) beneficia os servidores públicos e militares. A gestão e o pagamento deste benefício são de responsabilidade do Banco do Brasil. Apesar das instituições pagadoras diferentes, as regras de elegibilidade, o cálculo do valor e os prazos são os mesmos para ambos os programas.
Cálculo do valor do benefício
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base. O cálculo considera o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo, sendo que o período igual ou superior a 15 dias em um mês já é contabilizado como mês integral. Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.







