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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário oficial para os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP, que serão efetuados ao longo de 2026. Este benefício, referente ao trabalho formal exercido durante o ano-base de 2024, representa um complemento de renda fundamental para milhões de trabalhadores dos setores público e privado. A divulgação antecipada do cronograma é uma medida estratégica que visa permitir um planejamento financeiro mais eficaz por parte dos beneficiários, além de oferecer tempo hábil para a verificação de elegibilidade e a resolução de eventuais pendências cadastrais. O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano de referência e tem como teto o salário mínimo vigente no ano do pagamento, estabelecido em R$ 1.621.

A organização dos pagamentos segue a metodologia já consolidada em anos anteriores para garantir uma distribuição ordenada e evitar sobrecargas no sistema bancário. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), os depósitos são escalonados conforme o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério para a liberação dos valores é o número final de sua inscrição.

As informações detalhadas sobre as datas e os valores já estão sendo disponibilizadas nos canais oficiais do governo. A principal ferramenta para consulta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que centraliza os dados trabalhistas do cidadão. Através do login único do sistema Gov.br, é possível verificar de forma rápida e segura se há direito ao benefício, o montante a ser recebido e o dia exato em que o recurso estará disponível para movimentação ou saque.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Requisitos essenciais para o direito ao benefício

Para garantir o recebimento do abono salarial referente ao ano-base de 2024, o trabalhador deve atender a um conjunto de critérios obrigatórios e cumulativos. A falha em cumprir qualquer um desses pré-requisitos impede o acesso ao benefício, mesmo que os demais sejam atendidos.

O primeiro critério é o tempo de cadastro no PIS ou no PASEP, que precisa ser de no mínimo cinco anos. Essa regra assegura que o abono seja destinado a trabalhadores com um vínculo mais estabelecido com o mercado de trabalho formal.

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É igualmente necessário ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo de 30 dias em 2024. Este período pode ser contínuo, em um único emprego, ou a soma de diferentes vínculos empregatícios ao longo do ano-base.

Outra condição fundamental está ligada à remuneração média mensal. O trabalhador não pode ter recebido mais do que dois salários mínimos em média durante os meses trabalhados em 2024. Por fim, é indispensável que seus dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, dentro do prazo legal.

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Como o valor do abono é calculado

O montante do abono salarial é diretamente proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera que o valor cheio, correspondente ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), é pago a quem trabalhou os 12 meses de 2024. Para os demais, o valor é fracionado. A conta é feita dividindo-se o salário mínimo por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses de serviço. Por exemplo, quem trabalhou por um único mês receberá 1/12 do valor, totalizando R$ 135,08, enquanto um trabalho de seis meses garante o recebimento de metade do piso nacional, ou R$ 810,50.

É importante destacar que a legislação considera como mês trabalhado o período de 15 dias ou mais de atividade dentro de um mesmo mês. Isso significa que um trabalhador que atuou por 20 dias em um determinado mês terá aquele período contabilizado como um mês integral para o cálculo do benefício. Essa regra beneficia principalmente aqueles com contratos de trabalho de curta duração ou intermitentes, garantindo que não sejam prejudicados na apuração do valor a receber.

Organização dos pagamentos para o PIS

A Caixa Econômica Federal segue como a instituição financeira responsável pela gestão e pagamento do abono do PIS aos trabalhadores do setor privado. A estratégia de escalonamento por mês de aniversário é mantida para organizar o fluxo de pagamentos e evitar aglomerações nas agências.

Para os clientes que já possuem conta corrente ou poupança na Caixa, o processo é simplificado, com o crédito do valor sendo realizado automaticamente na data prevista no calendário. Essa conveniência elimina a necessidade de qualquer ação por parte do beneficiário.

Os trabalhadores que não são correntistas da Caixa recebem o benefício por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma permite a movimentação do dinheiro para pagamento de contas, realização de compras e transferências via Pix. Há também a opção de saque utilizando o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Particularidades do pagamento do PASEP

O pagamento do abono salarial para servidores públicos, o PASEP, é de responsabilidade do Banco do Brasil. A sistemática de liberação dos fundos difere da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor como critério para definir a data do crédito.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o valor diretamente em sua conta, de forma automática e sem burocracia. Aqueles que não possuem vínculo com a instituição devem se dirigir a uma agência para realizar o saque, apresentando um documento de identificação com foto. Alternativamente, é possível solicitar a transferência do valor (TED) para uma conta de mesma titularidade em outro banco, sem custos.

Plataformas digitais para consulta de elegibilidade

A modernização dos serviços governamentais facilitou o acesso à informação sobre o abono salarial. A principal ferramenta de consulta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que centraliza o histórico profissional do cidadão e oferece uma área específica para verificar a situação do PIS/PASEP. Ao acessar o app com a conta Gov.br, o trabalhador pode confirmar sua elegibilidade, o valor a ser pago e a data programada para o depósito.

O Portal Gov.br também funciona como um canal de consulta, reunindo diversos serviços em um único local. Para quem prefere o contato direto ou necessita de auxílio para resolver questões específicas, os canais de atendimento telefônico da Caixa e do Banco do Brasil permanecem disponíveis para prestar esclarecimentos sobre o PIS e o PASEP, respectivamente.

A responsabilidade do empregador na garantia do benefício

O direito ao abono salarial está diretamente condicionado ao cumprimento das obrigações por parte das empresas e órgãos públicos. O empregador tem o dever de transmitir as informações dos seus funcionários corretamente por meio da RAIS ou do eSocial.

Qualquer erro, omissão de dados ou atraso no envio dessas informações pode impedir que o trabalhador seja habilitado para receber o benefício. Caso identifique que não tem direito ao saque por uma falha do empregador, o profissional deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa para solicitar a retificação dos dados junto ao governo.

Datas limite para o saque dos valores

É fundamental que os beneficiários fiquem atentos não apenas à data de início, mas também ao prazo final para o resgate do abono salarial. O calendário estabelece uma data limite, geralmente no final do ano de pagamento, para a retirada do dinheiro. Se o saque não for efetuado dentro do período estipulado, o valor retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador perde definitivamente o direito ao benefício daquele ano-base.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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