Abono salarial PIS/Pasep referente a 2024 começa a ser pago em fevereiro com novas regras de rendaPor Jeronimo Santos
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O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o exercício de 2026, que tem como referência o ano-base de 2024. Milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade formal por no mínimo 30 dias durante aquele ano serão contemplados. A liberação dos valores terá início em 15 de fevereiro e seguirá um calendário escalonado, com o valor do benefício sendo proporcional ao tempo de serviço e podendo atingir o teto do salário mínimo previsto para 2026, estimado em R$ 1.621. A principal novidade para este ciclo é a alteração no critério de renda, que passa a ser corrigido pela inflação, impactando diretamente a elegibilidade de parte dos trabalhadores.
A consulta oficial para verificar o direito ao saque estará disponível a partir de 5 de fevereiro, uma medida que permite aos beneficiários um planejamento financeiro antecipado. A verificação poderá ser feita de forma totalmente digital, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente no Portal Gov.br, centralizador dos serviços digitais do governo federal. Essa facilidade busca reduzir a necessidade de deslocamentos até agências bancárias e agilizar o acesso à informação.
A organização dos pagamentos mantém a estrutura tradicional, utilizando o mês de nascimento como critério para os beneficiários do PIS, que recebem pela Caixa Econômica Federal, e o número final da inscrição para os servidores públicos vinculados ao Pasep, cujo pagamento é processado pelo Banco do Brasil. O prazo final para o saque dos valores se estenderá até o encerramento do calendário bancário de 2026, garantindo tempo hábil para que todos os elegíveis possam resgatar seu abono.
Detalhes sobre o novo teto de renda
Uma das mudanças mais significativas para o ciclo de pagamentos de 2026 é o ajuste no limite de renda para ter direito ao abono salarial. Anteriormente fixado em até dois salários mínimos, o critério agora será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o ano-base de 2024, o teto da remuneração média mensal foi estabelecido em R$ 2.765,92. Esse valor foi calculado com base no limite de R$ 2.640 de 2023, acrescido da variação inflacionária de 4,77% registrada em 2024. A medida tem como objetivo principal focalizar o programa de abono salarial nos trabalhadores de rendas mais baixas, tornando a distribuição do recurso mais direcionada. Trabalhadores que tiveram uma média salarial superior a esse novo teto em 2024 não serão elegíveis para o benefício em 2026. É importante ressaltar que essa alteração não afeta o cálculo do valor do abono, que permanece atrelado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento e proporcional aos meses trabalhados.
Critérios de elegibilidade para o recebimento
Para que o trabalhador tenha seu direito ao PIS ou Pasep confirmado em 2026, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos cumulativos referentes ao ano de 2024. O primeiro deles é estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício formal. Essa regra garante que o benefício seja destinado a trabalhadores com certa trajetória no mercado de trabalho formal. Além disso, é imprescindível ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, que podem ser consecutivos ou intercalados, durante o ano-base.
O segundo conjunto de critérios está relacionado à remuneração e à regularidade das informações. A média salarial mensal do trabalhador em 2024 não pode ultrapassar o novo teto de R$ 2.765,92. Por fim, um dos pontos mais críticos para a habilitação do benefício é a correta informação dos dados do trabalhador por parte do empregador. As empresas tiveram até maio de 2024 para enviar as informações trabalhistas por meio do eSocial ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Qualquer inconsistência ou omissão nesses registros pode impedir a liberação do abono, tornando fundamental a verificação dos dados por parte do empregado.
Como realizar a consulta do benefício
A partir do dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar se estão habilitados a receber o abono salarial. O principal canal para essa verificação é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A plataforma, disponível para smartphones, oferece uma interface simples onde o usuário pode acessar a seção de “Benefícios” e encontrar a opção “Abono Salarial” para conferir sua situação, o valor a ser recebido e a data do pagamento.
Outra alternativa é o acesso direto pelo Portal Gov.br, utilizando o CPF e a senha cadastrada. A consulta online detalha todos os critérios de elegibilidade e informa se o trabalhador atende a todos eles.
Acesso e verificação pelo portal Gov.br
O acesso digital através do Portal Gov.br é a forma mais completa de confirmar o direito ao PIS/Pasep. O primeiro passo é possuir um cadastro ativo na plataforma, que é a chave de acesso para diversos serviços públicos federais.
Para consultar, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br e optar pelo login com a conta Gov.br. Será necessário informar o CPF e a senha, e em alguns casos, confirmar a identidade com um fator de segurança adicional.
Dentro do portal, o usuário deve navegar até a seção específica do abono salarial. O sistema exibirá de forma clara o status do benefício, indicando se está “habilitado” ou “não habilitado”.
Caso esteja habilitado, a tela mostrará o valor projetado, a quantidade de meses trabalhados considerados no cálculo e a data exata em que o recurso será depositado na conta bancária.
Especificidades do pagamento para trabalhadores do PIS
O pagamento do Programa de Integração Social (PIS) é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança no banco, o processo é simplificado, com o crédito do valor depositado automaticamente na data prevista no calendário.
Aqueles que não são correntistas da Caixa recebem o benefício por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Essa modalidade permite realizar transferências, pagar contas e utilizar o valor digitalmente, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Procedimentos para servidores públicos no Pasep
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é administrado pelo Banco do Brasil. O pagamento para servidores que são clientes do banco também ocorre de forma automática, com o crédito direto na conta na data correspondente ao dígito final de sua inscrição.
Servidores públicos que não possuem conta no Banco do Brasil precisam se dirigir a uma agência para realizar o saque. É necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto para que o valor seja liberado no caixa.
Entenda o cronograma de pagamentos
O calendário de liberações do abono salarial é estruturado para distribuir os pagamentos ao longo de vários meses, evitando congestionamentos no sistema bancário. Para os beneficiários do PIS, a ordem de pagamento é definida pelo mês de nascimento, começando pelos nascidos em janeiro e fevereiro. Já para o Pasep, o critério é o dígito final do número de inscrição no programa, começando pelos finais 0 e 1. Essa organização permite um fluxo contínuo e organizado dos saques até a data final estipulada no cronograma.
Cálculo do valor do abono salarial
O valor do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2024. A base de cálculo é o salário mínimo vigente no ano do pagamento, projetado em R$ 1.621 para 2026.
A fórmula é simples: cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do salário mínimo. Portanto, um trabalhador que atuou por apenas um mês em 2024 receberá o valor mínimo, correspondente a R$ 135,08.
Para quem trabalhou por um período de seis meses, o valor do benefício será a metade do salário mínimo, totalizando R$ 810,50. A progressão é linear, aumentando a cada mês adicional de serviço formal.
O valor máximo de R$ 1.621 é destinado exclusivamente àqueles que trabalharam durante os 12 meses completos de 2024, desde que atendam a todos os outros critérios de elegibilidade, como o teto de renda.
A importância dos dados corretos no eSocial
A habilitação para o recebimento do abono salarial depende crucialmente da precisão das informações enviadas pelo empregador ao governo. A principal ferramenta para esse envio é o eSocial.
É responsabilidade da empresa garantir que todos os dados do vínculo empregatício, incluindo salários e período trabalhado, estejam corretamente registrados e atualizados na base de dados governamental.
O trabalhador pode e deve fiscalizar essas informações por meio da Carteira de Trabalho Digital. Caso identifique qualquer divergência ou omissão, o ideal é procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar a retificação o mais rápido possível.
O que fazer em caso de benefício não habilitado
Ao realizar a consulta, alguns trabalhadores podem se deparar com o status de “não habilitado”. As razões para isso podem ser diversas, desde o não cumprimento de algum dos critérios de elegibilidade, como o tempo de inscrição ou o limite de renda, até inconsistências nos dados informados pelo empregador. Erros no número do CPF, data de nascimento ou a falta do envio da RAIS/eSocial dentro do prazo são problemas comuns que podem bloquear o pagamento. É fundamental analisar o motivo da não habilitação, que geralmente é exibido no próprio sistema de consulta.
Se o trabalhador discordar do motivo apresentado e acreditar que cumpre todos os requisitos, é possível entrar com um recurso administrativo. O pedido de reanálise pode ser cadastrado nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho, como o formulário de contato disponível no site, ou presencialmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, é importante ter em mãos todos os documentos que comprovem o vínculo de trabalho e a remuneração em 2024, como a carteira de trabalho e os holerites, para fundamentar a solicitação de revisão do benefício.








