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Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos já podem se preparar para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep em 2026, referente ao ano-base de 2024. Os depósitos começarão a ser efetuados a partir de fevereiro, seguindo um cronograma organizado pelo mês de nascimento do beneficiário. O valor do benefício pode chegar a R$ 1.631, correspondente à projeção do salário mínimo para o ano do pagamento, beneficiando milhões de brasileiros que atuaram com carteira assinada.

A gestão dos pagamentos continua sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores de empresas privadas vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), e do Banco do Brasil, para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O benefício é um direito garantido anualmente, desde que o trabalhador cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo federal.

Para ter direito ao valor integral, o trabalhador precisa ter atuado durante os 12 meses de 2024. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço, garantindo 1/12 do valor do salário mínimo por mês trabalhado. O calendário oficial com as datas detalhadas de pagamento será divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) até dezembro de 2025, permitindo que os beneficiários se programem com antecedência.

PIS PASEP
PIS PASEP – Foto: Edson Souza/istock

Entenda os critérios de elegibilidade para o abono

Para garantir o recebimento do PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisa atender a quatro requisitos fundamentais. O primeiro é estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício formal. Essa regra assegura que o benefício seja direcionado a trabalhadores com maior tempo de contribuição no mercado de trabalho formal.

Outro critério essencial é ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Esses dias não precisam ser consecutivos; a soma dos períodos trabalhados ao longo do ano é o que determina o cumprimento dessa exigência. A medida visa incluir trabalhadores que tiveram vínculos empregatícios de curta duração.

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A renda também é um fator determinante. É necessário que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante 2024. Considerando o valor vigente naquele ano (R$ 1.412), a média salarial não pode ter ultrapassado R$ 2.824. Esse teto de renda reforça o caráter social do programa, focando nos trabalhadores com menor poder aquisitivo.

Por fim, é indispensável que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. Qualquer inconsistência ou omissão nessas informações pode impedir o processamento do pagamento, tornando crucial a verificação e o envio correto das informações por parte das empresas.

Cálculo do valor: saiba quanto você pode receber

O valor do abono salarial PIS/Pasep é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, que para o ciclo de 2026 é o ano de 2024. A base de cálculo é o salário mínimo projetado para o ano do pagamento, estimado em R$ 1.631. Para cada mês trabalhado, o beneficiário tem direito a 1/12 desse valor, o que corresponde a aproximadamente R$ 135,92. Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês em 2024 receberá essa quantia, enquanto quem atuou por seis meses terá direito a metade do valor total, cerca de R$ 815,50. Apenas quem esteve empregado formalmente durante os 12 meses de 2024 receberá o teto de R$ 1.631. É importante ressaltar que, para fins de contagem, uma fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é considerada como um mês completo. Trabalhadores autônomos, estagiários e empregados domésticos que não possuem recolhimento de FGTS não se enquadram nos critérios do programa.

Cronograma de pagamentos e prazos para o saque

O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2026 será distribuído entre os meses de fevereiro e julho. A organização dos depósitos é feita com base no mês de aniversário do trabalhador, começando pelos nascidos em janeiro e fevereiro e seguindo sucessivamente até contemplar todos os beneficiários. Essa sistemática busca evitar congestionamentos nos canais de atendimento e garantir um fluxo organizado de pagamentos.

Uma vez que o valor é depositado, os trabalhadores têm um prazo estendido para realizar o saque. Os recursos ficarão disponíveis para retirada até o final de dezembro de 2027. Após essa data, os valores não sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e só poderão ser resgatados mediante uma nova convocação ou processo administrativo específico.

Desde ciclos anteriores, o governo unificou o calendário de pagamento para beneficiários do PIS e do Pasep. Anteriormente, os servidores públicos seguiam um cronograma baseado no número final de inscrição. Agora, todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, recebem de acordo com o mês de nascimento, simplificando o processo e facilitando a comunicação das datas.

Novas regras para o teto de renda do benefício

Uma mudança significativa que entrará em vigor a partir do ciclo de pagamento de 2026 diz respeito ao ajuste no teto de elegibilidade de renda. O limite, que historicamente era fixado em dois salários mínimos, passará a ser corrigido anualmente apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa alteração tem como objetivo principal focar o programa nos trabalhadores de renda mais baixa, evitando que o aumento real do salário mínimo amplie excessivamente o número de beneficiários.

A transição para o novo modelo será gradual e está projetada para se consolidar até 2035. Segundo estimativas do governo, a medida deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 18,1 bilhões aos cofres públicos até 2030. É importante destacar que essa mudança não implicará em cortes abruptos; a grande maioria dos trabalhadores que já se qualificavam para o benefício pelas regras anteriores continuará elegível em 2026, pois a transição foi planejada para não causar um impacto imediato e severo.

O papel fundamental das empresas na concessão do abono

A participação das empresas é um elo crucial para que o trabalhador tenha acesso ao abono salarial. São os empregadores os responsáveis por enviar as informações contratuais e salariais de seus funcionários ao governo federal por meio de plataformas como o eSocial ou a RAIS. O prazo para o envio desses dados, referentes ao ano-base de 2024, geralmente se encerra no primeiro semestre de 2025.

Qualquer erro, atraso ou omissão no envio dessas informações pode resultar no bloqueio do pagamento para o trabalhador, mesmo que ele cumpra todos os outros requisitos. Por isso, é fundamental que os departamentos de Recursos Humanos das empresas realizem verificações cuidadosas antes de transmitir os dados, garantindo a precisão de informações como CPF, data de admissão e valores salariais.

Como realizar a consulta de elegibilidade e valores

A partir de janeiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial e qual o valor a ser recebido. A principal ferramenta para essa verificação é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones. Além dele, os beneficiários do PIS podem utilizar o aplicativo CAIXA Tem e o App CAIXA Trabalhador, enquanto os do Pasep podem consultar as plataformas do Banco do Brasil.

Para acessar as informações, geralmente é necessário utilizar o login da plataforma gov.br, que unifica o acesso a diversos serviços digitais do governo. Em caso de dúvidas ou dificuldades, os trabalhadores podem buscar suporte por meio dos canais telefônicos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o Pasep).

Procedimentos para recebimento dos valores

O processo de recebimento do abono salarial é simplificado para a maioria dos beneficiários. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa (para o PIS) ou no Banco do Brasil (para o Pasep) recebem o crédito automaticamente na data prevista no calendário. Para os demais, o valor é depositado em uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem. Os trabalhadores que possuem o Cartão Social com senha ativa também podem realizar o saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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