Abono salarial PIS/Pasep de até R$ 1.631 começa a ser pago em fevereiro; veja quem tem direitoPor Luís Henrique Costa
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Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com carteira assinada em 2024 devem se preparar para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep. Os depósitos começarão a ser efetuados a partir de fevereiro de 2026, seguindo um cronograma que será organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. A gestão dos pagamentos continua sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, para o PIS, e do Banco do Brasil, para o Pasep.
O valor do benefício foi ajustado e poderá chegar ao teto de R$ 1.631, quantia correspondente ao salário mínimo projetado para o ano do pagamento. Esse montante integral é destinado àqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano-base de 2024. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço, garantindo que cada mês trabalhado gere uma fração do valor total, beneficiando milhões de brasileiros.
A confirmação do calendário oficial de pagamentos é aguardada com expectativa e será divulgada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, os trabalhadores poderão realizar a consulta para verificar a elegibilidade e os valores a que têm direito, utilizando canais digitais oficiais do governo.
Requisitos detalhados para o recebimento
Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a um conjunto de critérios estabelecidos pelo governo federal. O primeiro requisito é estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro registro em carteira de trabalho.
Outra condição fundamental é ter exercido atividade remunerada formal por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Esse período não precisa ser contínuo, permitindo que a soma de diferentes vínculos de trabalho ao longo do ano qualifique o indivíduo para o benefício.
A remuneração média mensal do trabalhador em 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano, que correspondia a R$ 2.824. Esse teto de renda é um dos principais filtros para garantir que o abono seja direcionado aos trabalhadores de menor poder aquisitivo.
Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. Qualquer inconsistência ou omissão nessas informações pode impedir o recebimento do benefício.
Como o valor do abono é calculado
O cálculo do abono salarial PIS/Pasep é baseado em um sistema de proporcionalidade direta com o número de meses trabalhados no ano-base. O valor total do benefício, fixado em R$ 1.631, é dividido por 12, resultando em uma cota de aproximadamente R$ 135,91 por mês de serviço. Dessa forma, um trabalhador que atuou por apenas um mês em 2024 receberá esse valor mínimo. Se o período de trabalho foi de seis meses, o beneficiário terá direito a metade do teto, ou seja, R$ 815,50. A regra é clara: quanto maior o tempo de serviço formal no ano de referência, maior será o valor recebido, culminando no pagamento integral para quem completou os 12 meses de atividade. É importante ressaltar que períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês já são contabilizados como um mês completo para efeito de cálculo, o que beneficia trabalhadores com contratos intermitentes ou que iniciaram suas atividades na segunda quinzena do mês.
Calendário e procedimentos para o saque
O cronograma de pagamentos do abono salarial será escalonado entre os meses de fevereiro e julho de 2026. A organização dos lotes de pagamento seguirá a ordem do mês de nascimento dos trabalhadores, tanto para beneficiários do PIS quanto do Pasep, graças à unificação do calendário que simplifica o processo para todos. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro e fevereiro, com os pagamentos se estendendo até que os nascidos em novembro e dezembro sejam contemplados no último lote.
Os valores ficarão disponíveis para saque por um longo período, com a data limite estabelecida para dezembro de 2027. Os correntistas da Caixa e do Banco do Brasil receberão o crédito diretamente em suas contas. Para os demais, o saque do PIS pode ser realizado através do aplicativo CAIXA Tem, em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Social com senha. Os beneficiários do Pasep que não são correntistas do Banco do Brasil podem realizar a transferência (TED) para uma conta de sua titularidade por meio dos terminais de autoatendimento ou no portal do banco.
Mudanças no critério de renda
Uma alteração significativa nas regras de elegibilidade passará a vigorar, impactando o teto de renda para os próximos anos. A partir de 2026, o limite, que historicamente era de dois salários mínimos, será corrigido anualmente apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Essa medida faz parte de uma transição gradual que visa focar o benefício nos trabalhadores de renda mais baixa. A projeção do governo é que essa mudança gere uma economia fiscal substancial nos próximos anos, estimada em cerca de R$ 18,1 bilhões até o ano de 2030.
Apesar da nova regra, a grande maioria dos trabalhadores que atualmente são elegíveis para o abono salarial não será impactada de forma imediata. A transição foi desenhada para ser suave, evitando cortes abruptos e garantindo que o programa continue a cumprir sua função social de complemento de renda.
Obrigações dos empregadores no processo
O papel das empresas é crucial para que os trabalhadores recebam o abono salarial sem problemas. Os empregadores são responsáveis por enviar todas as informações trabalhistas e salariais de seus funcionários de forma precisa e dentro dos prazos estipulados pelo governo.
A declaração deve ser feita por meio do sistema eSocial ou da RAIS, dependendo do grupo em que a empresa se enquadra. O prazo final para o envio dos dados referentes ao ano-base de 2024 é um fator crítico, e o descumprimento pode resultar no bloqueio do pagamento para os funcionários.
Diferenças entre PIS e Pasep
Embora frequentemente mencionados juntos, PIS e Pasep são programas distintos destinados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deste benefício é administrado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) abrange os servidores públicos, incluindo funcionários de âmbitos federal, estadual e municipal, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A responsabilidade pela administração e pagamento do Pasep é do Banco do Brasil.
Principais canais de consulta e suporte
A partir de janeiro de 2026, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono salarial, além de consultar o valor e a data de pagamento, por meio de diversas plataformas digitais. Os principais canais são o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal gov.br, que centralizam as informações. Para acessar os dados, será necessário informar o número do CPF e a senha cadastrada no sistema do governo federal. Além disso, a Caixa e o Banco do Brasil disponibilizam seus próprios aplicativos e centrais de atendimento telefônico para esclarecer dúvidas específicas sobre o PIS e o Pasep, respectivamente.








