Abono salarial PIS/PASEP tem novo teto de R$ 1.621 e pagamentos iniciam em 15 de fevereiroPor Luís Henrique Costa
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O calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP, referente ao ano-base 2024, terá início no dia 15 de fevereiro. O valor do benefício foi atualizado de acordo com o novo salário mínimo, estabelecido em R$ 1.621, representando um aumento de R$ 103 no teto para quem trabalhou durante os 12 meses do período de apuração. A medida visa a distribuição de renda para trabalhadores de baixa e média renda.
A expectativa do governo federal é que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com um investimento total de R$ 33,5 bilhões na economia. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o Programa de Integração Social (PIS) por meio da Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos são contemplados com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil.
A liberação dos valores seguirá um cronograma escalonado que se estenderá até agosto, organizado com base no mês de nascimento para os beneficiários do PIS e no número final de inscrição para os do Pasep. Os recursos ficarão disponíveis para saque até o final do ano, garantindo tempo hábil para que todos os elegíveis possam retirar o montante.
Cronograma detalhado para o saque do benefício
O calendário oficial, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), unifica as datas de pagamento para PIS e Pasep, simplificando o processo para os beneficiários. A organização por mês de nascimento é uma estratégia para evitar aglomerações nas agências bancárias e garantir um fluxo de pagamento ordenado ao longo dos meses.
O pontapé inicial será em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro. A partir daí, os pagamentos seguirão mensalmente, sempre no dia 15, até que todos os grupos sejam contemplados em agosto. Essa previsibilidade permite que os trabalhadores se programem financeiramente para o recebimento do recurso extra.
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos à data limite para o saque, que é 29 de dezembro. Após esse prazo, os valores não retirados retornam ao fundo do programa, e o trabalhador precisará abrir um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho para solicitar a liberação, um procedimento que pode ser mais complexo e demorado.
Requisitos essenciais para ter acesso ao abono
Para ter direito ao abono salarial, não basta apenas ter trabalhado com carteira assinada. O trabalhador precisa atender, de forma cumulativa, a uma série de critérios referentes ao ano-base de 2024. O primeiro requisito é estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, ou seja, a primeira inscrição deve ter sido feita até 2019.
Outro ponto crucial é a remuneração. A média salarial mensal do trabalhador em 2024 não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos daquele ano. É importante destacar que o cálculo é feito com base no piso nacional vigente no ano-base, e não no valor atual, o que pode gerar confusão em alguns trabalhadores.
O beneficiário também precisa ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias durante 2024. Esses 30 dias não precisam ser consecutivos. Esse período de trabalho é o que define o valor proporcional do benefício, sendo a base para o cálculo que pode chegar ao teto de R$ 1.621.
Por fim, um dos requisitos mais importantes é a correta informação dos dados do trabalhador pelo empregador. As informações devem ter sido enviadas adequadamente por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou do eSocial. Falhas ou omissões nessa declaração por parte da empresa podem impedir o recebimento do benefício, mesmo que o trabalhador cumpra todas as outras exigências.
Como o valor do seu PIS/PASEP é calculado
O cálculo do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O valor máximo, de R$ 1.621, é dividido por 12, resultando em uma cota de aproximadamente R$ 135 por cada mês trabalhado. Para efeito de contagem, a legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Assim, quem trabalhou por 15 dias em janeiro, por exemplo, terá direito à cota cheia referente àquele mês.
Essa regra de proporcionalidade garante que o benefício seja distribuído de forma justa, de acordo com a contribuição de cada trabalhador ao longo do ano. Para facilitar o entendimento, a tabela de valores é clara: quem trabalhou apenas um mês recebe R$ 135, quem trabalhou seis meses recebe R$ 810,48, e assim sucessivamente, até atingir o teto para quem esteve empregado durante os 12 meses de 2024. O reajuste do salário mínimo impacta diretamente todas as faixas de pagamento, beneficiando todos os elegíveis. Para conferência, os valores exatos são:
- 1 mês trabalhado: R$ 135,08
- 2 meses trabalhados: R$ 270,16
- 3 meses trabalhados: R$ 405,24
- 4 meses trabalhados: R$ 540,32
- 5 meses trabalhados: R$ 675,40
- 6 meses trabalhados: R$ 810,48
- 7 meses trabalhados: R$ 945,56
- 8 meses trabalhados: R$ 1.080,64
- 9 meses trabalhados: R$ 1.215,72
- 10 meses trabalhados: R$ 1.350,80
- 11 meses trabalhados: R$ 1.485,88
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
A importância do ano-base 2024 para o pagamento
Muitos trabalhadores questionam a razão pela qual o benefício pago em 2026 se refere a atividades exercidas em 2024. Esse intervalo de dois anos é uma consequência direta dos ajustes no calendário do abono salarial que ocorreram durante a pandemia de Covid-19. Naquele período, os recursos que seriam destinados ao programa foram realocados para financiar medidas emergenciais, como o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Essa mudança gerou um atraso no cronograma que o governo vem buscando regularizar desde então. Por isso, é fundamental compreender que todos os critérios de elegibilidade, como o limite de renda e o tempo de serviço, são avaliados com base nos registros e informações do ano de 2024, e não do ano em que o pagamento está sendo efetuado.
Ferramentas digitais para consulta do abono
Antes mesmo do início dos pagamentos, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício, além de consultar a data exata e o valor que será depositado. A principal ferramenta para essa consulta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para smartphones com sistemas Android e iOS.
Para acessar as informações, basta fazer o login com a conta Gov.br. Dentro do aplicativo, o usuário deve procurar pela seção de “Benefícios” e, em seguida, clicar em “Abono Salarial”. O sistema exibirá o status da habilitação, o valor e a data prevista para o crédito em conta.
A responsabilidade do empregador na declaração de dados
O pagamento correto do abono salarial depende diretamente do cumprimento das obrigações por parte dos empregadores. São as empresas que alimentam a base de dados do governo com as informações dos seus funcionários através do eSocial e, em casos específicos, da RAIS. Se um trabalhador que preenche todos os requisitos constatar que não está habilitado para receber, o primeiro passo é procurar a empresa onde trabalhou em 2024 para verificar se houve algum erro ou omissão no envio das suas informações.
Modalidades de pagamento do PIS e do PASEP
O sistema de pagamento foi estruturado para ser o mais conveniente e automatizado possível para a maioria dos beneficiários. No caso do PIS, a Caixa Econômica Federal realiza o crédito automático para quem possui conta corrente, poupança ou Conta Poupança Social Digital no banco. Para aqueles que não são correntistas, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão com a respectiva senha.
Já para os beneficiários do Pasep, o Banco do Brasil é o responsável pela operação. Servidores públicos que são correntistas do banco recebem o crédito diretamente em sua conta. Quem não possui conta no BB pode se dirigir a uma agência, apresentando um documento de identificação com foto, e solicitar o saque ou a transferência do valor para uma conta de sua titularidade em qualquer outra instituição financeira, sem custos, por meio de TED ou PIX.








