Trabalhadores demitidos com saque-aniversário recebem R$ 3,9 bilhões de FGTS retido a partir de segundaPor Luís Henrique Costa
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O Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, inicia nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, o pagamento de uma nova parcela de saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida destina um montante de R$ 3,9 bilhões para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa em um período que abrange de janeiro de 2020 a dezembro de 2025.
A liberação dos recursos beneficiará mais de 822 mil pessoas em todo o país. Os depósitos serão realizados de forma automática pela Caixa diretamente nas contas cadastradas pelos trabalhadores no aplicativo FGTS ou em outras contas de titularidade do beneficiário no banco. O cronograma de pagamentos se estenderá até o dia 12 de fevereiro, garantindo que todos os elegíveis recebam os valores.
Esta ação é resultado de uma medida provisória editada no final do ano anterior, que autorizou o acesso temporário a esses recursos que, pelas regras padrão da modalidade, permaneceriam bloqueados. Para aqueles que não possuem conta vinculada, os saques poderão ser efetuados presencialmente em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes bancários autorizados.
Entenda a modalidade saque-aniversário
Criada em 2019, a opção pelo saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas no mês de seu aniversário. Embora ofereça uma liquidez periódica, essa escolha possui uma contrapartida significativa: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador fica impedido de sacar o valor integral do fundo, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Para reaver o direito ao saque integral em caso de demissão, o trabalhador precisa solicitar o retorno à modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão, e aguardar um período de carência de dois anos.
A popularidade da modalidade cresceu rapidamente, com milhões de trabalhadores aderindo em busca de acesso a uma parte de seus recursos. No entanto, muitos foram surpreendidos negativamente ao serem demitidos, especialmente durante a crise econômica intensificada pela pandemia de Covid-19, e se depararem com o saldo principal de suas contas do FGTS retido. A liberação atual busca mitigar os efeitos financeiros dessa regra para um grupo específico de trabalhadores afetados em um período de grande instabilidade no mercado de trabalho.
Detalhes sobre a segunda fase da liberação
A atual etapa de pagamentos representa a conclusão de um processo de desbloqueio temporário e extraordinário dos recursos do fundo. Esta segunda e última parcela totaliza R$ 3,9 bilhões e está direcionada a 822.559 trabalhadores que ainda possuíam saldos remanescentes não comprometidos. A medida provisória que permitiu esta ação foi desenhada para oferecer um alívio financeiro a quem perdeu o emprego e não pôde contar com a totalidade de seu FGTS. Os valores a serem recebidos variam consideravelmente entre os beneficiários, pois dependem do saldo acumulado em conta, do tempo de contribuição e de eventuais saques anuais já realizados. A Caixa Econômica Federal é a operadora exclusiva do processo, realizando os créditos de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro, garantindo uma distribuição organizada e segura dos valores para as contas indicadas ou para saque presencial.
O efeito dos empréstimos consignados no saldo
Uma parcela significativa dos trabalhadores elegíveis para o saque possui saldos do FGTS vinculados a operações de crédito. Muitos utilizaram os recursos do fundo como garantia para a contratação de empréstimos consignados, uma prática comum entre os optantes do saque-aniversário.
Essa situação impacta diretamente o montante disponível para retirada imediata. Segundo dados da Caixa, cerca de 9,9 milhões de contas de trabalhadores elegíveis têm valores parcialmente comprometidos com essas operações de crédito.
Para esse grupo, a liberação se dará apenas sobre a parcela do saldo que não está servindo como garantia para o empréstimo. O valor bloqueado permanecerá retido até a quitação completa da dívida junto à instituição financeira.
Além disso, um universo de aproximadamente 2,1 milhões de trabalhadores, embora se enquadrem nos critérios de demissão e modalidade, não terão acesso a nenhum recurso nesta fase. Isso ocorre porque o saldo total de suas contas do FGTS está inteiramente utilizado como garantia em contratos de empréstimo.
Procedimentos para consulta e recebimento dos valores
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao recebimento e consultar o valor exato a ser liberado de maneira simples e digital. A principal ferramenta para essa consulta é o aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones. No app, é possível visualizar o extrato detalhado, a data prevista para o crédito e a conta bancária que foi cadastrada para o recebimento automático.
Outra opção de consulta é o site oficial da Caixa Econômica Federal, na seção dedicada ao FGTS. Para quem não possui uma conta bancária cadastrada ou prefere o saque físico, o processo também é facilitado. É possível retirar os valores em terminais de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e a respectiva senha.
As casas lotéricas e os correspondentes Caixa Aqui também estão habilitados para realizar o pagamento, mediante apresentação de documento de identificação com foto e o Cartão Cidadão. Essa rede capilar de atendimento visa garantir que todos os beneficiários, incluindo aqueles sem acesso a serviços digitais, possam receber seus recursos.
A primeira etapa de pagamentos realizada
Esta distribuição de R$ 3,9 bilhões é a segunda parte de uma iniciativa mais ampla do governo federal para liberar os saldos retidos. A primeira fase do programa foi concluída em dezembro de 2025, atendendo a uma outra parcela dos trabalhadores elegíveis.
Naquela etapa inicial, os pagamentos foram limitados a um teto de R$ 1.800 por trabalhador, valor que variava conforme o saldo disponível em cada conta do FGTS. Essa primeira rodada foi fundamental para injetar recursos na economia e fornecer um auxílio imediato para milhões de famílias antes das festas de fim de ano.
Quem está elegível para receber os recursos
Para ter direito a esta liberação de saldo, o trabalhador precisa atender a critérios específicos estabelecidos pela medida provisória. O requisito fundamental é ter feito a adesão à modalidade saque-aniversário antes da data de sua demissão. Além disso, o desligamento do emprego deve ter ocorrido sem justa causa dentro do intervalo de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
Operacionalização dos pagamentos pela Caixa
A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, é a responsável por toda a execução dos pagamentos. O processo foi estruturado para ser totalmente automático, o que significa que os trabalhadores elegíveis não precisam realizar qualquer tipo de solicitação ou cadastro para receber o dinheiro. O banco utiliza as informações de sua base de dados para identificar os beneficiários e processar os depósitos nas contas previamente informadas, o que confere agilidade e segurança à operação em larga escala.








