Abono salarial PIS/PASEP tem novo teto de R$ 1.621 e calendário de pagamentos inicia em fevereiroPor Carolina Costa
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O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base 2024 está definido, com início programado para 15 de fevereiro. Os depósitos serão ajustados com base no novo salário mínimo de R$ 1.621, representando um aumento de R$ 103 no valor máximo do benefício em comparação ao ciclo anterior. A medida deve contemplar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores dos setores público e privado que atenderem aos critérios de elegibilidade. O governo federal estima um investimento total de R$ 33,5 bilhões para a execução do programa, cujos recursos são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A distribuição dos valores seguirá um cronograma escalonado que se estenderá até o mês de agosto, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou o número final de inscrição (PASEP). Essa organização visa garantir um fluxo ordenado nos pagamentos e evitar sobrecargas no sistema bancário.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS através da Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos são contemplados com o Pasep, pago pelo Banco do Brasil. A consulta sobre o direito ao benefício e as datas específicas já pode ser realizada por meio de canais digitais oficiais.
Compreendendo o calendário oficial de pagamentos
O cronograma de pagamentos, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estabelece que os depósitos ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto. Para os beneficiários do PIS, o critério é o mês de nascimento, começando com os nascidos em janeiro, que recebem a partir de 15 de fevereiro. Para os servidores públicos elegíveis ao Pasep, a ordem é definida pelo dígito final do número de inscrição, com os finais 0 recebendo na primeira data.
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo final para o saque dos valores. Independentemente da data de liberação do crédito, o montante ficará disponível para retirada até o dia 29 de dezembro, último dia útil bancário do ano. Caso o saque não seja efetuado dentro deste período, o valor retorna para o FAT, sendo necessária uma solicitação formal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para reaver o benefício em uma data futura.
Quem está elegível para receber o abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos cumulativos, todos referentes ao ano-base de 2024. O primeiro critério é estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, ou seja, a primeira inscrição formal deve ter sido realizada até 2019.
Outra exigência fundamental é ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Além disso, a remuneração média mensal do trabalhador nesse período não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos vigentes na época, o que corresponde a um teto de R$ 2.824.
Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. Trabalhadores domésticos, rurais empregados por pessoa física ou urbanos empregados por pessoa física não se enquadram nos critérios do programa.
A metodologia por trás do cálculo do valor
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. A base para o cálculo é o salário mínimo vigente na data do pagamento, fixado em R$ 1.621. Cada mês trabalhado em 2024 equivale a 1/12 desse montante, o que corresponde a aproximadamente R$ 135 por mês.
A legislação considera como mês integral trabalhado o período igual ou superior a 15 dias de atividade remunerada dentro do mesmo mês. Portanto, quem trabalhou 15 dias em um determinado mês terá direito à parcela cheia correspondente, da mesma forma que alguém que trabalhou o mês inteiro.
A tabela de valores progride conforme o tempo de serviço, garantindo que o benefício seja justo e proporcional ao período de contribuição do trabalhador no ano de referência. Os valores são os seguintes:
– 1 mês trabalhado: R$ 135,08
– 2 meses trabalhados: R$ 270,16
– 3 meses trabalhados: R$ 405,24
– 4 meses trabalhados: R$ 540,32
– 5 meses trabalhados: R$ 675,40
– 6 meses trabalhados: R$ 810,48
– 7 meses trabalhados: R$ 945,56
– 8 meses trabalhados: R$ 1.080,64
– 9 meses trabalhados: R$ 1.215,72
– 10 meses trabalhados: R$ 1.350,80
– 11 meses trabalhados: R$ 1.485,88
– 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
Ferramentas digitais para consulta do benefício
A tecnologia facilita o acesso às informações sobre o abono salarial. A principal ferramenta para consulta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Ao acessar o aplicativo com o login da conta Gov.br, o trabalhador pode verificar se está habilitado, qual o valor a ser recebido e a data exata do pagamento.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser feita diretamente no portal Gov.br. Para quem prefere o atendimento por voz, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a central Alô Trabalhador, pelo telefone 158. É recomendado que os trabalhadores realizem a consulta com antecedência para verificar se os dados estão corretos e, caso identifiquem alguma inconsistência, tenham tempo hábil para contatar o empregador do ano-base e solicitar a retificação das informações.
Opções para o recebimento do abono
O recebimento do abono salarial foi simplificado para garantir que o dinheiro chegue de forma rápida e segura aos beneficiários. Para trabalhadores com conta corrente ou poupança na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep), o crédito é realizado automaticamente na data prevista no calendário, sem a necessidade de qualquer ação. Aqueles que utilizam a poupança social digital, por meio do aplicativo Caixa Tem, também recebem o valor diretamente na conta, podendo utilizá-lo para pagar contas, fazer compras com o cartão de débito virtual ou realizar transferências via Pix. Para quem não possui conta nos referidos bancos, o saque pode ser efetuado presencialmente em agências, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento utilizando o Cartão Cidadão com a senha cadastrada. Caso o trabalhador não possua o cartão, pode se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação oficial com foto para realizar o saque.
As particularidades entre PIS e PASEP
Embora frequentemente mencionados juntos, PIS e Pasep são programas distintos, direcionados a públicos diferentes. O Programa de Integração Social (PIS) foi criado para beneficiar os trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua administração e pagamento são de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, que centraliza os depósitos e a distribuição dos recursos para milhões de empregados de empresas privadas em todo o país.
Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para os funcionários de órgãos e entidades governamentais, incluindo servidores federais, estaduais e municipais. A gestão e o pagamento do Pasep são realizados pelo Banco do Brasil. Apesar das diferenças de público e de agente pagador, as regras de elegibilidade, o cálculo do valor e o calendário de pagamentos foram unificados nos últimos anos para simplificar o programa e garantir tratamento isonômico a todos os trabalhadores.
A lógica do ano-base 2024 para pagamentos futuros
A defasagem de dois anos entre o período trabalhado (ano-base) e o ano de pagamento do abono salarial é uma medida operacional. Este intervalo é necessário para que o governo possa coletar e processar o grande volume de informações enviadas por todas as empresas e órgãos públicos do país. Os dados são consolidados a partir da RAIS e do eSocial, permitindo a verificação de quem cumpre todos os requisitos legais.
É o Codefat, um órgão colegiado tripartite, que define anualmente o cronograma de pagamentos. Sua composição com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores garante que as decisões sobre a gestão do FAT sejam tomadas de forma equilibrada, considerando as necessidades de todos os envolvidos.
Esse processo robusto de validação de dados é crucial para assegurar a correta destinação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A análise criteriosa das informações previne fraudes e garante que o benefício chegue efetivamente a quem tem direito, cumprindo sua função social de complementar a renda do trabalhador formal.
O que fazer em caso de dados incorretos
Caso o trabalhador consulte sua situação e descubra que não está habilitado para receber o abono, mesmo acreditando cumprir todos os requisitos, o primeiro passo é procurar a empresa onde trabalhou em 2024. A responsabilidade por enviar as informações corretas ao governo é do empregador. Uma retificação dos dados na RAIS ou no eSocial pode regularizar a situação e garantir o recebimento do benefício, desde que seja feita dentro dos prazos estipulados pelo governo.








