Governo libera R$ 3,9 bilhões do FGTS retido para 822 mil trabalhadores demitidos no saque-aniversárioPor Jeronimo Santos
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O Ministério do Trabalho e Emprego inicia nesta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, o depósito da segunda parcela dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa etapa libera R$ 3,9 bilhões e beneficia 822.559 pessoas com saldos remanescentes superiores ao limite pago na primeira fase.
A medida provisória publicada em 23 de dezembro de 2025 autorizou a liberação temporária desses recursos, dividida em duas etapas para facilitar o processamento. Na primeira fase, concluída em dezembro, foram pagos R$ 3,8 bilhões a cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com limite de até R$ 1.800 por conta vinculada.
Os pagamentos são escalonados até 12 de fevereiro de 2026 e a maioria dos valores será creditada automaticamente nas contas indicadas no aplicativo do FGTS. Trabalhadores sem conta cadastrada podem realizar o saque em canais da Caixa Econômica Federal.
Como funcionam os depósitos automáticos
A maior parte dos beneficiários recebe os valores diretamente na conta bancária registrada no aplicativo oficial do FGTS. Essa modalidade agiliza o processo e reduz a necessidade de deslocamento a agências ou terminais.
Quem não possui conta cadastrada pode optar por canais alternativos da Caixa, como terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Nesses casos, é necessário apresentar o cartão cidadão e senha ou utilizar biometria digital para valores até R$ 3 mil.
Condições para receber o saldo remanescente
A liberação abrange apenas trabalhadores demitidos no período especificado que mantinham a opção pelo saque-aniversário ativa. O benefício não se aplica a demissões ocorridas após 23 de dezembro de 2025, quando a medida provisória foi publicada.
Casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador também garantem direito a 80% do saldo disponível. Outras situações, como demissão sem justa causa, indireta ou por falência do empregador, igualmente qualificam o trabalhador para o saque.

- Despedida sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Extinção de contrato a termo ou suspensão total do trabalho avulso.
Limitações com empréstimos vinculados
Cerca de 9,9 milhões de trabalhadores possuem parte do saldo comprometida com operações de antecipação de crédito. Nessas situações, apenas o valor não comprometido fica disponível para saque imediato.
Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente bloqueado por contratos de empréstimo, o que impede qualquer retirada nesta etapa. A medida provisória não altera as regras permanentes da modalidade saque-aniversário.
Modalidade saque-aniversário e suas regras
O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo no mês de aniversário, com acréscimo de parcela adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado à multa rescisória de 40%.
A migração de volta para o saque-rescisão tradicional é possível a qualquer momento, mas só produz efeitos após dois anos da solicitação. Desde sua criação, cerca de 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade.
Atualmente, 28,5 milhões mantêm contratos ativos de antecipação junto a instituições financeiras. Do total liberado desde 2020, aproximadamente 60% foram direcionados a bancos por meio dessas operações.
Formas de consulta e saque disponíveis
Trabalhadores podem verificar o direito e o valor disponível pelo aplicativo FGTS, em agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207. Os depósitos aparecem identificados por códigos específicos no extrato da conta.
Opções de saque incluem cartão cidadão com senha em lotéricas e terminais, ou biometria para valores até R$ 3 mil. Sem cartão, o limite cai para R$ 1.500 utilizando apenas a senha cidadão.
Diferenças entre as duas etapas de pagamento
A primeira etapa, realizada em dezembro de 2025, priorizou valores até R$ 1.800 por conta vinculada, alcançando o maior número possível de beneficiários. Essa fase distribuiu R$ 3,8 bilhões a 14,1 milhões de pessoas.
A segunda etapa, iniciada agora, contempla os saldos remanescentes superiores ao limite anterior. Por isso, o número de beneficiários cai para cerca de 822 mil, mas o montante total permanece significativo em R$ 3,9 bilhões.
O escalonamento até 12 de fevereiro organiza a distribuição e evita sobrecarga nos sistemas da Caixa. Todos os pagamentos seguem o calendário estabelecido pela medida provisória.
Trabalhadores em novas ocupações mantêm direito
Quem já está empregado novamente pode receber os valores referentes ao vínculo anterior rescindido durante a vigência do saque-aniversário. O benefício é vinculado ao contrato específico e não depende da situação atual de emprego.
Da mesma forma, trabalhadores em período de transição entre modalidades também acessam os recursos. A regra vale enquanto o contrato foi encerrado dentro do período coberto pela medida provisória.
Manutenção da modalidade após o saque
Não é necessário abandonar o saque-aniversário para receber os valores liberados temporariamente. A opção permanece ativa para saques anuais futuros, conforme as regras vigentes.
Após 23 de dezembro de 2025, novos casos de demissão mantêm o bloqueio tradicional do saldo. A medida provisória representa uma exceção limitada ao período definido.
Canais de atendimento e suporte
Agências da Caixa oferecem consulta presencial sobre elegibilidade e valores disponíveis. O aplicativo FGTS concentra as principais funcionalidades, incluindo extrato detalhado e cadastro de conta para crédito automático.
O telefone 0800 permite esclarecer dúvidas sem necessidade de deslocamento. Opções como biometria e senha cidadão facilitam o acesso em canais de autoatendimento para quem não possui cartão.
Histórico de liberações semelhantes
Esta é a segunda vez consecutiva que o governo edita medida provisória para liberar saldos retidos do saque-aniversário. Ações anteriores atenderam trabalhadores em situações semelhantes, ampliando temporariamente o acesso aos recursos.
Desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões foram movimentados pela modalidade em todo o país. O FGTS abrange atualmente aproximadamente 130 milhões de contas vinculadas ativas e inativas.
Procedimentos para valores não creditados automaticamente
Trabalhadores sem conta cadastrada devem procurar os canais da Caixa o quanto antes para evitar atrasos. A apresentação de documentos básicos agiliza o processo em lotéricas ou correspondentes.
Valores identificados no extrato garantem o direito ao saque imediato nos limites estabelecidos. A consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e orienta sobre a melhor forma de retirada.







