Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 recebem saldo bloqueado do FGTS a partir de fevereiroPor Jeronimo Santos
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O Ministério do Trabalho e Emprego dá início, a partir de 2 de fevereiro, ao pagamento da segunda parcela dos saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que aderiram à modalidade saque-aniversário. Essa etapa libera R$ 3,9 bilhões e alcança 822.559 pessoas com valores remanescentes superiores ao limite pago na primeira fase. Os depósitos ocorrem de forma escalonada até 12 de fevereiro, com crédito automático na maioria dos casos.
A medida provisória publicada em 23 de dezembro de 2025 autorizou a liberação temporária desses recursos, que normalmente ficam bloqueados para quem opta pelo saque-aniversário. Na primeira etapa, realizada até o fim de 2025, foram pagos R$ 3,8 bilhões a 14,1 milhões de trabalhadores. Agora, a segunda parcela complementa os valores para quem tinha saldo maior.
Os trabalhadores beneficiados tiveram contratos rescindidos em período específico e possuíam adesão ativa à modalidade que permite retiradas anuais parciais. A iniciativa repete ação semelhante adotada em anos anteriores pelo governo federal para mitigar restrições da regra.
Modalidade saque-aniversário e bloqueio em demissões
O saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, com acréscimo de parcela adicional fixa. Em troca, o participante perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado à multa rescisória de 40%. Essa restrição gerou retenção de valores para milhões de pessoas desde a criação da modalidade em 2019.

A opção pelo retorno ao saque-rescisão tradicional pode ser solicitada a qualquer momento, mas só entra em vigor após dois anos de carência. Durante esse período, demissões mantêm o bloqueio do saldo principal. Atualmente, 40,3 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, representando parcela significativa das 130 milhões de contas vinculadas ao fundo.
- Despedida sem justa causa;
- Rescisão por acordo, com acesso a 80% do saldo disponível;
- Despedida indireta ou por culpa recíproca;
- Extinção de contrato a termo ou suspensão de trabalho avulso.
Esses motivos de rescisão qualificam o trabalhador para a liberação temporária autorizada pela medida provisória.
Condições para recebimento da segunda parcela
Trabalhadores com empréstimos vinculados ao saque-aniversário podem receber apenas o valor não comprometido. Dos 14,1 milhões beneficiados na primeira etapa, 9,9 milhões tinham parte dos recursos bloqueados por antecipações bancárias. Outros 2,1 milhões possuíam saldo totalmente comprometido, sem disponibilidade para saque.
A liberação abrange quem já está em novo emprego, desde que o saldo remanescente refira-se ao vínculo anterior rescindido no período coberto. Trabalhadores em transição entre modalidades também recebem os valores, pois permanecem sob regras vigentes na época da demissão. A medida não altera permanentemente as normas do saque-aniversário.
Formas de acesso aos valores liberados
A maioria dos pagamentos ocorre automaticamente em contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Trabalhadores sem conta informada podem realizar saques em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O uso do Cartão Cidadão com senha permite retiradas integrais nesses canais.
Sem o Cartão Cidadão, o limite sobe para R$ 1.500 com uso exclusivo da senha Cidadão em autoatendimento. A biometria digital possibilita saques até R$ 3 mil em terminais compatíveis. Essas opções facilitam o acesso sem necessidade de deslocamento a agências bancárias.
Os valores ficam disponíveis para consulta no extrato do aplicativo FGTS, identificados por códigos específicos como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. A verificação prévia evita deslocamentos desnecessários.
Consultas e canais de atendimento disponíveis
Trabalhadores podem confirmar o direito ao saque por meio de canais oficiais da Caixa Econômica Federal. O aplicativo FGTS oferece consulta detalhada de saldos e extratos vinculados. Agências físicas atendem dúvidas presenciais com documentação adequada.
O telefone 0800 726 0207, opção 4 para FGTS, esclarece questões sobre elegibilidade e valores. A seção Informações Úteis no aplicativo reúne orientações específicas sobre a liberação extraordinária. Esses canais operam em horário comercial e aos fins de semana via opções automatizadas.
A consulta antecipada permite planejamento para utilização dos recursos creditados automaticamente.
Histórico de liberações e adesões à modalidade
Desde 2020, o saque-aniversário movimentou cerca de R$ 197 bilhões em retiradas. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% direcionados a instituições financeiras via antecipação. Atualmente, 28,5 milhões de contratos ativos de antecipação vinculam saldos.
A modalidade foi criada para oferecer flexibilidade anual no acesso ao fundo, mas gerou retenção de recursos em demissões. Medidas provisórias anteriores liberaram saldos bloqueados em anos específicos, beneficiando milhões. A ação atual abrange o maior período acumulado, de 2020 a 2025.
O FGTS abrange aproximadamente 130 milhões de contas ativas e inativas no país. Os depósitos mensais obrigatórios de 8% sobre salários continuam independentemente da modalidade escolhida.
Regras vigentes após dezembro de 2025
Trabalhadores que aderirem ou mantiverem o saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 terão saldos retidos em demissões futuras. Nesses casos, o acesso limita-se à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. A medida provisória atual possui caráter temporário e excepcional.
A migração de volta ao saque-rescisão permanece possível, com carência de dois anos para efetivação. Durante a transição, regras antigas continuam aplicáveis em rescisões. Essa estrutura busca equilibrar flexibilidade anual com proteção em demissões.
Detalhamento de casos específicos de rescisão
Rescisões por falência ou falecimento de empregador individual qualificam para liberação integral do saldo disponível. O mesmo ocorre em nulidade de contrato reconhecida judicialmente. Contratos de trabalhadores domésticos seguem regras semelhantes em extinções.
A suspensão total de trabalho avulso também entra nos critérios estabelecidos. Esses casos menos comuns recebem tratamento igual aos de demissão sem justa causa tradicional. A Caixa processa automaticamente os créditos conforme dados do empregador.
Impacto dos empréstimos na liberação
Antecipações de saque-aniversário representam operação comum entre aderentes. Bancos consultam saldos para oferecer crédito com garantia do fundo. Valores comprometidos permanecem bloqueados até quitação total.
Trabalhadores com contratos ativos recebem apenas a diferença não vinculada. A quitação antecipada de empréstimos pode liberar parcelas adicionais, mas depende de negociação individual. Essa vinculação explica a parcela significativa de saldos parcialmente comprometidos.
Orientações para trabalhadores sem cadastro
A atualização de dados no aplicativo FGTS agiliza créditos automáticos futuros. O cadastro de conta bancária evita necessidade de saque presencial. Trabalhadores sem acesso digital podem procurar agências da Caixa para regularização.
Documentos como RG, CPF e Carteira de Trabalho facilitam atendimentos presenciais. A biometria cadastrada amplia limites de saque em terminais. Essas medidas reduzem tempo de espera em canais físicos.
Perspectivas para o fundo em 2026
O FGTS mantém depósitos regulares independentemente de saques extraordinários. Rendimentos anuais continuam creditados às contas vinculadas. Distribuição de lucros ocorre conforme regras vigentes.
A Caixa administra o fundo com foco em moradia e saneamento. Recursos não sacados permanecem aplicados em projetos de infraestrutura. Trabalhadores mantêm acesso a modalidades tradicionais de retirada.
O pagamento escalonado até 12 de fevereiro conclui a segunda etapa da liberação. Valores não sacados permanecem disponíveis por período determinado. A consulta regular ao aplicativo garante acompanhamento preciso.






