Saldos retidos do saque-aniversário do FGTS liberam R$ 3,9 bilhões para trabalhadores demitidosPor Manuela
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Uma nova parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser liberada nesta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida injetará R$ 3,9 bilhões na economia, beneficiando diretamente 822.559 trabalhadores que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre o início de 2020 e o final de 2025.
Este pagamento corresponde à segunda fase de uma liberação autorizada pela Medida Provisória nº 1.331, editada em dezembro de 2025. A primeira etapa, paga no final do mesmo ano, foi limitada a R$ 1.800 por conta. Agora, os trabalhadores com saldos superiores a esse valor receberão o montante remanescente, com os depósitos programados para ocorrer de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro.
O crédito dos valores será realizado de forma automática nas contas bancárias que os trabalhadores cadastraram previamente no aplicativo oficial do FGTS. A ação visa corrigir uma distorção da modalidade, que impedia o acesso ao saldo integral do fundo no momento mais crítico para o trabalhador, que é a perda do emprego.
Entenda a origem dos valores liberados
A modalidade saque-aniversário foi implementada em 2020 como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, oferecendo ao trabalhador a possibilidade de retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária e, desde sua criação, atraiu cerca de 40 milhões de pessoas. Contudo, a principal contrapartida dessa flexibilidade é a perda do direito ao saque do valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador demitido que optou pelo saque-aniversário tem direito a receber apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, enquanto o saldo restante fica retido na conta. Para reaver o direito ao saque integral em futuras demissões, o trabalhador precisa solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão e cumprir um período de carência de dois anos. A retenção do saldo no momento da demissão gerou críticas por descaracterizar a função principal do fundo, que é servir como uma reserva de segurança financeira em caso de desemprego. A liberação atual, portanto, funciona como uma medida corretiva para os saldos que ficaram bloqueados nesse período.
Quem está elegível para receber os recursos
O direito ao recebimento dos valores nesta segunda fase de pagamentos é destinado a um grupo específico de trabalhadores. A principal condição é ter tido o contrato de trabalho encerrado sem justa causa, por término de contrato por prazo determinado ou por suspensão legal do contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
É fundamental que, no momento da rescisão do contrato, o trabalhador estivesse com a opção pelo saque-aniversário ativa em seu cadastro do FGTS. A medida contempla exclusivamente aqueles que possuíam saldo superior a R$ 1.800, valor limite pago na primeira parcela em dezembro de 2025.
A elegibilidade se mantém mesmo para os trabalhadores que, após a demissão, solicitaram o retorno à modalidade de saque-rescisão. O desbloqueio do saldo está vinculado ao contrato de trabalho que foi encerrado enquanto a opção pelo saque-aniversário estava vigente.
Contudo, é importante ressaltar que valores que já estavam comprometidos por outras obrigações, como a antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos consignados ou bloqueios judiciais por pensão alimentícia, não serão liberados. Esses montantes permanecem retidos até a completa quitação das dívidas associadas.
Detalhes sobre o cronograma de pagamentos
A Caixa Econômica Federal, como agente operadora do FGTS, estabeleceu um cronograma para que os depósitos sejam efetuados de forma organizada. O período oficial para a realização dos créditos automáticos se estende do dia 2 até 12 de fevereiro de 2026.
A grande maioria dos 822.559 beneficiários receberá o dinheiro diretamente em uma conta bancária de sua titularidade, seja na Caixa ou em outra instituição financeira. Isso ocorre porque o sistema utiliza os dados bancários previamente informados pelo trabalhador no aplicativo FGTS para transferências anteriores.
Caso os valores não sejam sacados ou creditados até o final da vigência da medida provisória, eles retornarão automaticamente para as contas vinculadas do FGTS do trabalhador. Após esse período, o saldo voltará a ficar disponível apenas sob as condições normais de saque previstas na legislação do fundo.
Procedimentos para consulta e saque dos valores
Para verificar se tem direito ao recebimento e consultar o valor exato a ser depositado, o trabalhador dispõe de canais digitais práticos e seguros. A principal ferramenta é o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para smartphones com sistemas Android e iOS. Ao acessar o aplicativo utilizando o login da conta Gov.br, o usuário pode visualizar o extrato detalhado de suas contas, onde constará o lançamento do crédito referente a essa liberação extraordinária. A plataforma permite um acompanhamento completo, desde a confirmação do direito até a efetivação do depósito na conta bancária indicada, oferecendo transparência e controle ao beneficiário.
Outra alternativa digital é o site oficial do FGTS mantido pela Caixa. O acesso também é feito com as credenciais da conta Gov.br, e o portal oferece as mesmas funcionalidades de consulta de saldo e extrato disponíveis no aplicativo. Para os trabalhadores que não cadastraram uma conta bancária para crédito ou que preferem realizar o saque presencialmente, é necessário se dirigir a um dos canais físicos da Caixa. O saque pode ser realizado em agências bancárias, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto e o número do CPF. Em terminais de autoatendimento, o saque também é possível utilizando o Cartão Cidadão e senha.
O que fazer em caso de problemas no recebimento
Se um trabalhador elegível não identificar o crédito do valor em sua conta bancária dentro do prazo estipulado, o primeiro passo recomendado é verificar o cadastro no aplicativo FGTS. É importante confirmar se os dados da conta bancária informada estão corretos e atualizados, pois qualquer divergência pode impedir a transferência automática.
Caso os dados estejam corretos e o problema persista, ou para esclarecer outras dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com os canais de atendimento da Caixa. A central telefônica exclusiva para assuntos do FGTS está disponível para fornecer informações detalhadas sobre a situação do pagamento e orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização.
A função social do FGTS e a medida provisória
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo principal de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira para o período de transição até uma nova colocação no mercado. A retenção do saldo para os optantes do saque-aniversário era vista como um ponto que fragilizava essa proteção social.
A edição da Medida Provisória que autorizou o desbloqueio dos saldos é interpretada como um reconhecimento por parte do governo de que a regra precisava de um ajuste. A liberação dos R$ 3,9 bilhões reforça o compromisso com a função original do fundo, proporcionando um alívio financeiro significativo para centenas de milhares de famílias que enfrentaram o desemprego nos últimos anos.
Repercussão da medida na economia
A liberação de um volume expressivo de recursos como este tem um impacto direto e positivo na economia do país. Espera-se que a maior parte dos R$ 3,9 bilhões seja utilizada pelos beneficiários para o pagamento de dívidas, a compra de itens de primeira necessidade e o consumo em geral, o que ajuda a aquecer o comércio e o setor de serviços, movimentando a economia local e nacional.








