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O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2024, foi definido e terá início em 15 de fevereiro, estendendo-se até 15 de agosto. A medida beneficiará milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa. Os valores são proporcionais ao tempo de serviço no ano de referência e podem atingir o teto de R$ 1.621.

A organização dos depósitos segue critérios distintos para cada programa. Para os trabalhadores do setor privado, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos recursos é ordenada pelo mês de nascimento. Já para os servidores públicos, que recebem pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o critério utilizado é o número final da inscrição no benefício.

A gestão dos pagamentos continua sob a responsabilidade das mesmas instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal opera a liberação dos valores do PIS, enquanto o Banco do Brasil é o responsável por administrar os depósitos do Pasep. Os beneficiários podem realizar consultas sobre a elegibilidade e as datas específicas por meio dos canais digitais oficiais de ambos os bancos e do governo federal.

Pis/Pasep
Pis/Pasep – jackpress/ Shutterstock.com

Requisitos detalhados para o direito ao benefício

Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir um conjunto de regras estabelecidas pelo governo. A principal delas é a inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Esse critério busca garantir que o benefício seja direcionado a indivíduos com um histórico mais consolidado no mercado de trabalho formal.

Outra exigência fundamental é ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Este período não precisa ser contínuo, permitindo que trabalhadores com contratos temporários ou intermitentes também possam ser contemplados, desde que a soma dos dias trabalhados atinja o mínimo exigido.

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A remuneração média mensal do trabalhador no ano de referência também é um fator determinante. Para o abono de 2026, a renda média não pode ter ultrapassado o limite de dois salários mínimos da época, um valor que será ajustado conforme as novas diretrizes de correção. A elegibilidade depende do cumprimento de todas essas condições simultaneamente.

Finalmente, é crucial que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. Qualquer inconsistência ou omissão nessas informações pode impedir a liberação do benefício, sendo responsabilidade da empresa garantir a exatidão dos dados enviados ao governo.

Como o valor do abono é calculado na prática

O cálculo do valor do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base 2024. O valor integral do benefício corresponde ao salário mínimo vigente na data do pagamento, estabelecido em R$ 1.621 para 2026. Para determinar o montante a ser recebido, divide-se o valor total por 12 e, em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de meses de serviço. É importante notar que a legislação considera como mês integral a fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro do mês. Por exemplo, um trabalhador que atuou por 15 dias em janeiro terá direito à parcela correspondente a um mês completo. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base receberá o valor cheio de R$ 1.621. Já um profissional que esteve empregado por seis meses terá direito a metade desse valor, ou seja, R$ 810,50. O pagamento mínimo é referente a um mês de trabalho, que corresponde a R$ 135,08. Essa metodologia assegura que o benefício seja distribuído de forma justa, recompensando a permanência no mercado de trabalho formal.

Cronograma oficial de pagamentos do PIS

A Caixa Econômica Federal divulgou as datas para o pagamento do PIS, que atende aos trabalhadores da iniciativa privada. O cronograma foi elaborado com base no mês de nascimento do beneficiário para organizar o fluxo de pagamentos e evitar sobrecargas no sistema bancário. Os depósitos começarão em fevereiro e seguirão um calendário escalonado.

Os nascidos em janeiro e fevereiro serão os primeiros a receber, com liberações a partir de 15 de fevereiro. Em seguida, os nascidos em março e abril terão o benefício disponível a partir de 15 de março. O calendário continua com os nascidos em maio e junho, que poderão sacar a partir de 15 de abril. Para os nascidos em julho e agosto, a data de liberação é 15 de maio.

Na segunda metade do ano, os pagamentos prosseguem para os nascidos em setembro e outubro, a partir de 15 de junho. Por fim, os trabalhadores que fazem aniversário em novembro e dezembro terão o valor creditado a partir de 15 de julho. O prazo final para o saque de todos os lotes é 27 de dezembro de 2026.

Datas de liberação para servidores públicos (Pasep)

O Banco do Brasil, responsável pela gestão do Pasep, também estabeleceu um cronograma específico para os servidores públicos. Diferentemente do PIS, a ordem dos pagamentos é determinada pelo dígito final do número de inscrição do beneficiário. Essa estrutura permite uma distribuição organizada ao longo de vários meses.

Os servidores com inscrição de final 0 recebem a partir de 15 de fevereiro. Aqueles com final 1 terão o valor liberado em 15 de março. Inscrições com finais 2 e 3 poderão sacar a partir de 15 de abril, enquanto os de finais 4 e 5 terão o benefício disponível em 15 de maio. O calendário segue com os finais 6 e 7, com pagamento em 15 de junho, e finais 8 e 9, com liberação em 15 de julho.

Nova regra de cálculo para o teto de remuneração

Uma alteração relevante para o abono salarial de 2026 diz respeito ao cálculo do limite de renda para elegibilidade. Anteriormente, o teto era estritamente vinculado a dois salários mínimos vigentes no ano-base. Agora, o valor passa a ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), criando um limite fixo que é ajustado pela inflação acumulada no ano anterior. Para o ano de referência 2024, estima-se que esse teto de remuneração média mensal fique em aproximadamente R$ 2.824.

Essa mudança tem como objetivo principal estabilizar o critério de acesso ao benefício, desvinculando-o das flutuações do reajuste do salário mínimo, que por vezes pode superar a inflação. Com a nova regra, o poder de compra do teto de renda é mantido, mas evita-se a exclusão de trabalhadores cujos salários foram reajustados apenas pela inflação. A medida busca trazer mais previsibilidade tanto para o governo, no planejamento orçamentário, quanto para os trabalhadores, na verificação de sua elegibilidade ao longo dos anos.

Entenda as formas de saque e crédito em conta

Os beneficiários do PIS e do Pasep contam com diversas modalidades para receber o abono salarial, priorizando a agilidade e a conveniência. A forma de pagamento principal é o crédito automático em conta, destinado aos trabalhadores que já possuem conta corrente ou poupança na Caixa (para o PIS) ou no Banco do Brasil (para o Pasep). Nesses casos, o valor é depositado diretamente na data prevista no calendário, sem a necessidade de qualquer ação por parte do beneficiário.

Para quem não é correntista da Caixa, o pagamento do PIS é realizado por meio da conta poupança social digital, aberta automaticamente e acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Essa plataforma permite a movimentação do dinheiro, pagamento de contas e transferências. Caso o beneficiário não consiga acessar a conta digital, o saque pode ser efetuado em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social com senha.

Canais digitais para consulta da elegibilidade

A verificação da elegibilidade e dos detalhes do pagamento do abono salarial foi simplificada com o uso de plataformas digitais. A principal ferramenta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones. Ao acessar o aplicativo com o login da conta gov.br, o trabalhador pode navegar até a seção “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para consultar o status, o valor a ser recebido e a data de pagamento programada, além de outras informações relevantes sobre sua situação profissional.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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