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Uma nova etapa de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi iniciada, liberando um montante de R$ 4,6 bilhões para um grupo específico de trabalhadores. A medida, que começou a ser implementada em 2 de fevereiro de 2026, representa a segunda fase de uma ação governamental para disponibilizar recursos que estavam retidos devido às regras da modalidade saque-aniversário.

O público-alvo desta operação são 822,6 mil pessoas que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidas sem justa causa entre o início de janeiro de 2020 e o dia 20 de dezembro de 2025. Esses trabalhadores, por norma, não poderiam sacar o valor integral de suas contas ao serem desligados, uma restrição que a nova medida visa contornar temporariamente.

A liberação dos fundos foi viabilizada por meio de uma medida provisória editada em dezembro de 2025. A ação tem como objetivo corrigir uma distorção da modalidade, permitindo que os beneficiários tenham acesso ao saldo em um momento de necessidade, como o desemprego. Os depósitos estão programados para ocorrer até o dia 12 de fevereiro.

Quem tem direito aos valores liberados

Para ser elegível a esta parcela de R$ 4,6 bilhões, o trabalhador precisa atender a critérios bem definidos. O principal requisito é ter aderido à modalidade saque-aniversário do FGTS e, posteriormente, ter sido dispensado de seu emprego sem justa causa dentro do período estipulado, que abrange quase seis anos, de janeiro de 2020 a dezembro de 2025. A medida não se aplica a quem pediu demissão ou foi dispensado por justa causa, nem àqueles que já sacaram o saldo por outros motivos legais, como aposentadoria ou compra de imóvel.

Essa iniciativa complementa uma primeira fase de pagamentos, na qual foram distribuídos R$ 3,8 bilhões para mais de 14 milhões de trabalhadores em situações semelhantes. Juntas, as duas etapas buscam mitigar os efeitos da regra que bloqueia o saldo rescisório para os optantes do saque-aniversário, uma característica da modalidade que gera debates sobre sua eficácia como proteção ao trabalhador desempregado.

Como os depósitos serão realizados pela Caixa

A Caixa Econômica Federal, como agente operadora do FGTS, centraliza todo o processo de pagamento. A forma mais prática e ágil de recebimento é por meio de crédito automático, destinado aos trabalhadores que já possuem uma conta poupança ou corrente cadastrada no aplicativo FGTS. Para a maioria dos 822,6 mil beneficiários, os valores serão depositados diretamente, sem a necessidade de qualquer solicitação ou comparecimento a uma agência.

Aqueles que não possuem uma conta bancária informada no sistema não ficarão desassistidos. Para esses casos, a Caixa disponibiliza canais alternativos que permitem o acesso aos recursos de forma presencial. É fundamental que o trabalhador verifique sua situação específica para saber qual procedimento seguir e garantir o recebimento do benefício dentro do prazo estipulado.

Os saques presenciais podem ser efetuados em diversos pontos de atendimento espalhados pelo país. As opções incluem os terminais de autoatendimento da própria Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha, as casas lotéricas e também os correspondentes CAIXA Aqui, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Antes de se dirigir a um ponto de atendimento físico, a recomendação é que o trabalhador consulte sua elegibilidade e o valor disponível. Essa verificação pode ser feita de maneira simples e segura por meio dos canais digitais oficiais, como o aplicativo FGTS e o site da Caixa, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo que todas as condições para o saque sejam atendidas.

A controvérsia em torno do saque-aniversário

A modalidade saque-aniversário, embora popular, é alvo de críticas por parte de especialistas e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego. A principal controvérsia reside no fato de que, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total de seu fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Essa regra descaracteriza a função original do FGTS, que foi criado para ser uma reserva financeira de emergência, especialmente para o período de desemprego. O ministro Luiz Marinho já se manifestou publicamente, afirmando que a modalidade cria uma “armadilha” para o trabalhador, que fica sem acesso ao seu patrimônio justamente quando mais precisa dele. A liberação excepcional dos saldos retidos é vista como uma medida paliativa para corrigir essa distorção para um grupo específico, enquanto discussões sobre uma reforma mais profunda nas regras do fundo continuam em pauta no governo.

O impacto dos empréstimos com antecipação

Uma camada adicional de complexidade na gestão dos saldos do FGTS é a popularização dos empréstimos que utilizam as parcelas do saque-aniversário como garantia. Muitos trabalhadores recorrem a essa linha de crédito para obter liquidez imediata, o que compromete seus saldos futuros.

Dados oficiais mostram que cerca de 9,9 milhões de trabalhadores têm parte de seus saldos bloqueados para garantir essas operações de crédito. A situação é ainda mais crítica para outros 2,1 milhões de pessoas, que tiveram o saldo totalmente comprometido com as antecipações.

Desde que a modalidade foi implementada, aproximadamente 28,5 milhões de contratos de antecipação de saque-aniversário foram firmados. Esse volume expressivo demonstra como uma parcela significativa dos recursos do fundo é direcionada para instituições financeiras em vez de permanecer como uma reserva para o trabalhador.

Entenda o funcionamento e as regras da modalidade

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita através do aplicativo FGTS. Contudo, quem opta por essa modalidade e decide retornar à regra padrão, do saque-rescisão, precisa cumprir um período de carência de dois anos.

O valor liberado anualmente não é fixo; ele é calculado com base em uma alíquota que varia de acordo com o saldo total da conta, acrescido de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, para saldos de até R$ 500, a alíquota é de 50%. Já para saldos acima de R$ 20 mil, a alíquota cai para 5%, mas há uma parcela adicional significativa, o que equilibra o valor final do saque.

Origem da medida que liberou os recursos

A atual liberação de R$ 4,6 bilhões não faz parte do calendário regular de pagamentos. Ela é resultado direto de uma medida provisória editada pelo governo federal no final de 2025, com o propósito específico de autorizar o pagamento de saldos que, pelas regras vigentes, permaneceriam bloqueados para os trabalhadores demitidos que haviam optado pelo saque-aniversário.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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