Cotas do PIS/PASEP não resgatadas: saiba qual o destino do dinheiro e os direitos dos herdeirosPor Jeronimo Santos
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O prazo para o saque das antigas cotas do Fundo PIS/PASEP foi definitivamente encerrado em 31 de maio de 2025, e muitos trabalhadores, juntamente com seus herdeiros, ainda buscam informações sobre o destino final dos valores que não foram resgatados. Conforme estipulado pela Medida Provisória nº 946, de 2020, que determinou a extinção do fundo, os saldos remanescentes foram integralmente transferidos para a União, passando a ser considerados recursos abandonados. Essa medida, que teve como objetivo principal unificar os recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para simplificar a gestão, continua a gerar questionamentos sobre os procedimentos que estiveram em vigor e os direitos dos beneficiários que não realizaram o saque a tempo.
A transição representou o fim de um ciclo para um benefício criado na década de 1970, afetando diretamente o patrimônio acumulado por milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada naquele período. A Caixa Econômica Federal, como agente pagador, foi responsável por operacionalizar tanto a migração dos saldos para as contas do FGTS quanto os pagamentos até a data limite. Após essa data, a responsabilidade sobre os valores foi transferida ao Tesouro Nacional, alterando permanentemente a possibilidade de acesso a esses recursos pelos antigos cotistas ou seus sucessores legais. A compreensão das regras que nortearam esse processo é fundamental para esclarecer a situação atual desses valores.
A extinção do fundo e a transferência para o FGTS
A decisão de extinguir o Fundo PIS/PASEP foi formalizada pela Medida Provisória nº 946, editada em abril de 2020. A principal diretriz da medida foi a transferência integral dos saldos das contas individuais dos participantes do fundo para contas de titularidade dos trabalhadores no FGTS. Essa operação visava centralizar os recursos e facilitar o acesso dos trabalhadores, que poderiam sacar os valores juntamente com seu saldo do Fundo de Garantia, seguindo as regras de saque deste último.
O processo de migração foi automático, não exigindo qualquer ação por parte dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal identificou os cotistas do PIS (trabalhadores da iniciativa privada) e o Banco do Brasil os do PASEP (servidores públicos), e os respectivos valores foram depositados em contas do FGTS já existentes ou em novas contas abertas para essa finalidade. A partir de então, o dinheiro passou a render conforme as regras do FGTS, e não mais do antigo fundo.
É crucial destacar que essa mudança impactou exclusivamente as chamadas “cotas” do PIS/PASEP, que correspondem aos depósitos realizados em nome dos trabalhadores entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. A partir dessa data, a Constituição Federal alterou a destinação dos recursos do fundo, que passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), utilizado para custear o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.
Portanto, o benefício do Abono Salarial, pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram em determinados critérios de renda e tempo de serviço, não foi afetado pela extinção do Fundo PIS/PASEP. O abono continua a existir e a ser pago anualmente, seguindo um calendário específico e regras que são atualizadas periodicamente pelo governo federal, sem qualquer relação com as antigas cotas.
O destino dos saldos não reclamados após o prazo
A legislação que determinou a transferência dos saldos do PIS/PASEP para o FGTS estabeleceu um prazo claro para que os titulares ou seus herdeiros pudessem realizar o saque: 31 de maio de 2025. Essa data limite foi amplamente divulgada pelos canais oficiais do governo e pela Caixa. A norma previa que, após esse período, os valores que não fossem reclamados seriam recolhidos ao Tesouro Nacional, passando a ser propriedade definitiva da União.
A partir de 1º de junho de 2025, os saldos foram legalmente classificados como “abandonados”. Isso significa que o direito de saque por parte do titular ou de seus sucessores foi extinto, e os recursos foram incorporados ao caixa do governo federal. Esses valores podem ser utilizados para financiar diversas políticas públicas, como saúde, educação e infraestrutura, de acordo com o planejamento orçamentário do país. Não há, até o momento, nenhum programa ou previsão legal que permita reaver esses valores após a transferência para a União.
Quem possuía direito ao saque das cotas
O direito ao saque das cotas do PIS/PASEP era restrito a um grupo específico de trabalhadores. Tinham direito os profissionais que atuaram com carteira assinada na iniciativa privada (PIS) ou como servidores públicos (PASEP) no período compreendido entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não haviam resgatado o saldo total de suas contas individuais.
Muitos trabalhadores que se enquadravam nesse perfil já haviam realizado o saque em outras oportunidades, como ao se aposentar, ao atingir 70 anos de idade ou em caso de doenças graves, conforme as regras anteriores. Contudo, um volume expressivo de recursos permaneceu no fundo, seja por desconhecimento dos titulares ou por falecimento do cotista sem que os herdeiros soubessem do direito.
Além do próprio titular da conta, o saque também era um direito de seus beneficiários legais em caso de falecimento. Isso incluía dependentes habilitados na Previdência Social, como cônjuges e filhos, ou, na ausência destes, os sucessores previstos em alvará judicial ou escritura pública de inventário. Essa flexibilidade visava garantir que o patrimônio acumulado pelo trabalhador fosse destinado à sua família.
Procedimentos para resgate por beneficiários legais
Para que os herdeiros de um trabalhador falecido pudessem efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP, era necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar uma documentação específica que comprovasse a sua condição de beneficiário legal. O processo exigia a apresentação do documento de identificação válido do solicitante e a certidão de óbito do titular da conta. Além desses documentos básicos, era preciso fornecer um dos seguintes comprovantes de vínculo sucessório: a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS, que é o documento mais comum para viúvos(as) e filhos; um atestado fornecido pela entidade empregadora, no caso específico de servidores públicos falecidos; um alvará judicial que designasse o sucessor ou representante legal, geralmente necessário quando não havia dependentes diretos habilitados no INSS; o Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário, que detalha a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros; ou, em casos mais simples, uma declaração por escrito assinada por todos os sucessores, de comum acordo, afirmando não haver outros herdeiros conhecidos e solicitando o saque, uma opção que dispensava a necessidade de inventário ou autorização judicial para valores menores.
Documentos de identificação que eram aceitos
Para realizar qualquer procedimento de saque, seja pelo titular ou por seus herdeiros, a Caixa exigia a apresentação de um documento de identificação oficial com foto que estivesse em bom estado de conservação. A comprovação da identidade era um passo fundamental para garantir a segurança da operação e evitar fraudes.
Entre os documentos aceitos estavam a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no modelo novo com foto, carteiras funcionais reconhecidas por decreto, identidade militar, a Carteira de Identidade de Estrangeiros (RNE) e o passaporte, seja ele emitido no Brasil ou no exterior.
Diferença fundamental entre cotas e abono salarial
Uma das maiores fontes de confusão entre os trabalhadores é a diferença entre as cotas do PIS/PASEP e o Abono Salarial. As cotas, que foram objeto da extinção do fundo, referem-se a um patrimônio acumulado até 1988. Já o Abono Salarial é um benefício anual, similar a um 14º salário, pago aos trabalhadores que atendem a critérios específicos, como ter recebido em média até dois salários mínimos no ano-base e estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. O pagamento do abono continua normalmente e não possui qualquer relação com o fim das cotas.
Como era possível realizar a consulta dos valores
Durante o período em que o saque esteve disponível, os trabalhadores podiam consultar a existência e o valor do saldo das cotas PIS/PASEP de maneira simples e digital. A principal ferramenta para essa verificação era o aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa para smartphones. Ao acessar o aplicativo, o trabalhador encontrava uma mensagem informando sobre a migração do saldo do PIS/PASEP.
Dentro do aplicativo, bastava acessar o extrato detalhado para visualizar o valor que havia sido transferido da conta PIS para a conta FGTS. Além do aplicativo, a consulta também podia ser feita diretamente no site da Caixa ou nos terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão. Atualmente, como o fundo foi extinto e os valores não sacados recolhidos, essas consultas não devem mais apresentar saldos relativos às antigas cotas.







