Medida provisória libera saldo remanescente do fgts para optantes pelo saque-aniversário neste anoPor Maria
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A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação da segunda parcela dos saldos retidos do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Essa etapa envolve o pagamento do valor remanescente após a primeira parcela distribuída em dezembro de 2025. Os depósitos ocorrem de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
A medida beneficia quem foi demitido sem justa causa ou em condições equivalentes entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O total liberado chega a cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de pessoas. A maioria recebe o crédito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS.
Os valores aparecem no extrato com identificação específica e não exigem solicitação adicional. Trabalhadores sem conta cadastrada podem sacar nos canais físicos da Caixa durante a vigência da medida provisória.
Elegibilidade para receber os valores
Trabalhadores precisam ter aderido ao saque-aniversário antes da rescisão do contrato. A liberação aplica-se apenas a saldos disponíveis na conta vinculada ao emprego encerrado no período estabelecido.
A Medida Provisória 1.331/2025 define motivos específicos de rescisão que qualificam o benefício. Entre eles estão despedida sem justa causa, rescisão indireta e extinção por falência do empregador.
Detalhes da modalidade saque-aniversário
O saque-aniversário permite retirada anual de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador. A alíquota varia de 5% a 50% conforme o total disponível nas contas do FGTS.
Essa opção impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa nas regras permanentes. O trabalhador acessa apenas a multa rescisória de 40% sobre os depósitos.
A modalidade existe desde 2020 e já distribuiu bilhões em saques anuais regulares. Muitos optaram por ela para acessar recursos periodicamente em vez de aguardar rescisão.

Cronograma de pagamentos da segunda etapa
Os depósitos da segunda parcela seguem calendário baseado no mês e dia de nascimento do trabalhador. A liberação começou em 2 de fevereiro de 2026 para nascidos em janeiro a abril com dias iniciais do mês.
O processo continua nos dias subsequentes conforme faixas definidas pela Caixa. A data final ocorre em 12 de fevereiro para nascidos no fim do ano.
- Nascidos em janeiro a abril (dias 1 a 10): crédito em 2 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em janeiro a abril (dias 11 a 21): crédito em 3 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em janeiro a abril (após dia 21): crédito em 4 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em maio a agosto (dias 1 a 10): crédito em 5 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em maio a agosto (dias 11 a 21): crédito em 6 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em maio a agosto (após dia 21): crédito em 9 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em setembro a dezembro (dias 1 a 10): crédito em 10 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em setembro a dezembro (dias 11 a 21): crédito em 11 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em setembro a dezembro (após dia 21): crédito em 12 de fevereiro de 2026.
Essa divisão evita sobrecarga nos sistemas e garante distribuição organizada. Trabalhadores recebem notificação pelo aplicativo quando o valor entra na conta.
Formas de recebimento e consulta
A maioria dos beneficiários tem crédito automático na conta bancária indicada no app FGTS. Essa opção agiliza o processo e reduz necessidade de deslocamento.
Quem não cadastrou conta realiza saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou agências da Caixa. Os valores ficam disponíveis durante toda a vigência da medida provisória.
A consulta do saldo liberado ocorre pelo aplicativo FGTS na seção de extrato. Os depósitos aparecem com códigos específicos como 50S ou 50A para identificação clara.
Trabalhadores também ligam para o telefone 0800 726 0207 e selecionam a opção sobre FGTS. Agências da Caixa atendem dúvidas presenciais com documentos de identificação.
Regras aplicáveis aos saques
A liberação não altera a modalidade escolhida pelo trabalhador no FGTS. Quem permanece no saque-aniversário continua com as regras anuais de retirada.
Valores não sacados retornam à conta vinculada ao final da vigência da MP. Eles seguem então as condições normais da Lei 8.036/1990 que regula o fundo.
Bloqueios por empréstimos ou decisões judiciais impedem a liberação parcial ou total. Trabalhadores verificam o extrato para confirmar disponibilidade real do saldo.
Procedimentos para casos específicos
Trabalhadores com múltiplas contas vinculadas recebem por contrato resciso elegível. Cada vínculo segue as condições da medida de forma independente.
Rescisões por acordo entre empregado e empregador permitem saque de 80% do saldo disponível. Essa regra aplica-se dentro do período coberto pela MP.
Quem recebeu apenas a primeira parcela até R$ 1.800 aguarda agora o remanescente. A segunda etapa completa o desbloqueio total autorizado.
Canais oficiais de informação
O aplicativo FGTS oferece a forma mais rápida de verificar direitos e valores. A ferramenta mostra modalidade atual e histórico de movimentações.
Agências da Caixa prestam atendimento personalizado com apresentação de documentos. Carteira de trabalho e identidade comprovam elegibilidade em casos de dúvida.
O site oficial da Caixa mantém página dedicada à Medida Provisória 1.331/2025. Lá constam perguntas frequentes e orientações detalhadas.
Trabalhadores evitam mensagens ou links suspeitos sobre o benefício. Canais legítimos não solicitam dados por e-mail ou WhatsApp não oficial.
Distribuição dos beneficiários
Cerca de 87% dos elegíveis recebem depósito automático por terem conta cadastrada. Essa proporção facilita acesso rápido aos recursos.
A primeira etapa beneficiou mais de 12 milhões com limite inicial de R$ 1.800. Agora a segunda atinge quem possuía saldo superior a esse valor.
Aproximadamente 10,7 milhões recebem nesta fase atual conforme dados oficiais. O total soma os dois pagamentos para alcançar os 14,1 milhões previstos.
Funcionamento do fgts
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço recebe depósitos mensais de 8% sobre salários. Os valores corrigem por taxa referencial mais juros anuais.
Contas vinculadas permanecem ativas mesmo após rescisão em modalidades tradicionais. O saque integral ocorre em demissão sem justa causa no modelo rescisão.
A criação do saque-aniversário ampliou opções de acesso ao fundo. Milhões aderiram desde a implementação em 2020 buscando liquidez periódica.
O equilíbrio entre proteção no desemprego e acesso anual motiva debates sobre a modalidade. A liberação atual atende casos acumulados de retenção por demissão.







