Codefat define cronograma de pagamentos do PIS e Pasep referente ao ano-base 2024 para trabalhadoresPor Luís Henrique Costa
6 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador oficializou as diretrizes e o cronograma para a distribuição dos recursos referentes ao exercício laboral de 2024. A medida impacta diretamente milhões de cidadãos brasileiros, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, que aguardam a liberação do benefício como um complemento orçamentário importante para o início do ano. A definição das datas segue o modelo tradicional de escalonamento, visando organizar o fluxo de saques e evitar sobrecarga nos sistemas bancários.
A partir desta deliberação, os trabalhadores ganham previsibilidade sobre quando poderão acessar os valores, permitindo um planejamento financeiro mais assertivo. A consulta à elegibilidade e aos valores exatos já começa a ser disponibilizada gradualmente nos canais digitais do governo federal, garantindo que qualquer discrepância cadastral possa ser resolvida antes da data prevista para o depósito.
Os critérios de organização dos pagamentos permanecem inalterados em relação aos anos anteriores, mantendo a lógica que a população já conhece. Para os beneficiários vinculados ao Programa de Integração Social, a ordem de liberação é determinada pelo mês de aniversário do cidadão. Já para os servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a referência é o último dígito do número de inscrição.
Critérios obrigatórios para o recebimento do abono
Para ter acesso aos valores distribuídos, não basta apenas ter trabalhado no ano de referência; é necessário cumprir rigorosamente uma série de requisitos cumulativos previstos na legislação trabalhista. A primeira exigência é que o trabalhador esteja cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, o que garante que o benefício seja direcionado a quem já possui um histórico formal no mercado de trabalho.
Além do tempo de cadastro, é imperativo ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2024. Esse período de trabalho pode ter ocorrido de forma consecutiva ou intercalada, desde que a soma dos dias trabalhados atinja o mínimo exigido pela lei para a habilitação ao saque.
A questão da renda média mensal também é um fator excludente e decisivo para a concessão do abono. O trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o período trabalhado em 2024. Este teto visa assegurar que os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador sejam destinados prioritariamente aos trabalhadores de menor renda, funcionando como um mecanismo de distribuição de renda.
Por fim, a validação do direito depende da correta transmissão de dados por parte do empregador. As informações do funcionário devem ter sido enviadas corretamente na Relação Anual de Informações Sociais ou através do eSocial dentro dos prazos legais. Divergências nesses dados são a causa mais comum de bloqueio ou atraso na liberação do dinheiro.
Cálculo do valor e impacto do salário mínimo
O montante a ser recebido por cada trabalhador varia conforme o tempo de serviço prestado no ano-base, seguindo uma lógica de proporcionalidade direta. O cálculo utiliza como base o valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, que em 2026 está fixado em R$ 1.621. Para chegar ao valor individual, divide-se o piso nacional por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Isso significa que apenas quem trabalhou os 12 meses completos de 2024 terá direito ao valor integral de R$ 1.621. Quem trabalhou por períodos menores receberá a quantia equivalente a 1/12 do salário mínimo para cada mês de serviço, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho são contabilizadas como um mês cheio para fins de cálculo.
Operacionalização dos pagamentos pela Caixa e Banco do Brasil
A Caixa Econômica Federal assume a responsabilidade pelo pagamento aos trabalhadores da iniciativa privada. A instituição financeira utiliza sua vasta rede de atendimento e canais digitais para processar os créditos. Quem possui conta corrente ou poupança no banco recebe o valor automaticamente, enquanto os demais podem movimentar o dinheiro através da Poupança Social Digital no aplicativo Caixa Tem.
No caso dos servidores públicos, a gestão dos repasses é feita pelo Banco do Brasil. Os correntistas da instituição recebem o crédito de forma automática em suas contas. Para os não correntistas, o banco oferece a possibilidade de transferência via TED para qualquer outra instituição financeira sem custos, ou o saque presencial nas agências mediante apresentação de documento oficial com foto.
Ferramentas digitais para consulta e verificação
A tecnologia tem sido uma aliada fundamental para simplificar o acesso às informações sobre o abono salarial, eliminando a necessidade de deslocamentos desnecessários às agências bancárias. O principal canal de verificação é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que centraliza os dados laborais e informa com precisão se o trabalhador está habilitado, qual o valor disponível e a data prevista para o saque.
Outra opção robusta é o portal Gov.br, que integra diversos serviços federais e permite a consulta detalhada da situação cadastral do trabalhador. Em caso de dúvidas ou inconsistências, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o canal telefônico 158, além das centrais de atendimento específicas de cada banco pagador.
Responsabilidade das empresas e prazos finais
O papel do empregador é crucial para garantir que o direito do trabalhador seja respeitado. A omissão ou o erro no envio das declarações anuais pode prejudicar o funcionário, impedindo o reconhecimento do vínculo empregatício pelo sistema governamental. Nesses casos, cabe ao trabalhador solicitar à empresa a retificação das informações enviadas ao governo.
É vital que os beneficiários estejam atentos ao calendário limite para o saque. Os recursos que não forem retirados dentro do prazo estipulado, geralmente até o final do ano de pagamento, retornam aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Após esse período, a recuperação dos valores torna-se um processo burocrático e, em muitos casos, inviável, resultando na perda do benefício referente àquele ano-base.








