A 5ª Vara da Justiça Federal em Santos, São Paulo, aceitou o pedido da Polícia Federal (PF) e decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, e outros investigados. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (23), após novas evidências serem apresentadas pela corporação. O grupo é suspeito de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro e atividades criminosas.
A medida surge depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia concedido habeas corpus, resultando na soltura temporária dos alvos. Com o aprofundamento das investigações e a análise de provas apreendidas, a PF concluiu pela existência de elementos suficientes para converter as prisões temporárias em preventivas. Este novo decreto judicial acentua a gravidade do caso.
Decisão reverte habeas corpus do STJ
A Polícia Federal fundamentou o pedido de prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública e conter a continuidade das atividades criminosas. A corporação apontou o grande volume de recursos movimentados pelo grupo como um indicativo do risco. Além disso, a PF expressou preocupação com a possibilidade de interferência nas investigações. Entre as ações temidas estavam a destruição de provas ou o alinhamento de versões entre os suspeitos.
Inicialmente, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, havia considerado ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo o magistrado, a própria Polícia Federal havia solicitado um prazo de apenas cinco dias, período que já tinha se encerrado. Essa decisão levou à expectativa de liberdade para os investigados. Após a nova decisão judicial, a esposa de MC Ryan SP, Giovana Roque, foi vista chorando ao sair do Centro de Detenção Provisória de Belém, na Zona Leste de São Paulo, onde o cantor permanece detido.
É crucial entender a diferença entre os tipos de prisão. A prisão temporária é utilizada no início das investigações para coletar provas, tendo um prazo definido, geralmente de cinco ou trinta dias, e podendo ser prorrogada. A prisão preventiva, por sua vez, não possui um prazo fixo. Ela é decretada por um juiz quando há riscos concretos, como a tentativa de atrapalhar as investigações, fugir da justiça ou continuar praticando crimes. A conversão da temporária em preventiva indica uma avaliação mais severa da situação dos investigados.
Entenda a Operação Narco Fluxo
A Operação Narco Fluxo é o resultado de uma extensa investigação que teve início bem antes dos mandados de busca e prisão. O ponto de partida para a PF foi a análise de arquivos armazenados no iCloud, o sistema de armazenamento em nuvem da Apple. Esses dados pertenciam ao contador Rodrigo de Paula Morgado.
As informações foram obtidas durante uma operação anterior, denominada Narco Bet, que por sua vez, era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025. O esquema desvendado pela investigação é complexo e envolve a movimentação de mais de R$ 1,6 bilhão. O grupo é suspeito de utilizar bets ilegais e rifas clandestinas para lavar dinheiro.
Ainda conforme a apuração, os investigados teriam ligação com o tráfico internacional de drogas. Empresas de fachada e “laranjas” eram usadas para disfarçar a origem ilícita dos fundos. Criptomoedas e remessas ao exterior também faziam parte do vasto aparato utilizado para o esquema. A complexidade das transações e o volume financeiro demonstram a sofisticação da organização criminosa.
Quem são os alvos da prisão preventiva
Com a nova decisão judicial, um total de 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas. Outros três tiveram a prisão domiciliar decretada. A lista detalhada dos alvos aponta para uma ampla rede de envolvidos. Entre os nomes estão operadores financeiros, influenciadores e contadores.
A Polícia Federal destaca que a gravidade das acusações e a necessidade de interromper a cadeia criminosa são fatores cruciais para a manutenção das prisões. A identificação desses indivíduos foi um passo fundamental para o avanço da Operação Narco Fluxo.
Veja a lista dos investigados e seus respectivos decretos de prisão:
- Rodrigo de Paula Morgado: prisão preventiva. Apontado como contador e operador-chave.
- Ryan Santana dos Santos: prisão preventiva. Conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final.
- Tiago de Oliveira: prisão preventiva. Braço-direito e gestor financeiro de Ryan.
- Alexandre Paula de Sousa Santos: prisão preventiva. Conhecido como “Belga” ou “Xandex”.
- Lucas Felipe Silva Martins: prisão preventiva.
- Sydney Wendemacher Junior: prisão preventiva.
- Arlindma Gomes dos Santos: prisão preventiva. Vulgo “Nene Gomes”.
- Raphael Sousa Oliveira: prisão preventiva. Criador da página “Choquei” e operador de mídia.
- Marlon Brendon Coelho Couto da Silva: prisão preventiva.
- Diogo Santos de Almeida: prisão preventiva.
- Vinicius dos Reis Pitarelli: prisão preventiva.
- Rodrigo Inacio de Lima Oliveira: prisão preventiva.
- Luis Carlos Custodio: prisão preventiva.
- Jose Ricardo dos Santos Junior: prisão preventiva.
- Ellyton Rodrigues Feitosa: prisão preventiva.
- Caroline Alves dos Santos: prisão preventiva.
- Mateus Eduardo Magrini Santana: prisão preventiva.
- Henrique Alexandre Barros Viana: prisão preventiva.
- Mauro Jube de Assunção: prisão preventiva. Contador.
- Chrystian Mateus Dias Ramos: prisão preventiva.
- Luis Henrique Matos Maia: prisão preventiva.
- Orlando Miguel da Silva: prisão preventiva.
- Sun Chunyang: prisão preventiva.
- Xizhangpeng Hao: prisão preventiva. Controlador da empresa Golden Cat.
- Sergio Wegner de Vargas: prisão preventiva.
- Thiago Barros Cabral: prisão preventiva.
- Vitor Ferreira da Cruz Junior: prisão preventiva.
- Yuri Camargo Francisco: prisão preventiva.
- Leticia Feller Pereira: prisão preventiva.
- Alex Lima da Fonseca: prisão preventiva.
- Jiawei Lin: prisão preventiva.
- Thadeu José Chagas Silveira: prisão preventiva.
- Renan Costa da Mota: prisão preventiva.
- Marcus Vinicius Rodrigues de Assis: prisão preventiva.
- Guilherme Ricardo Fuhr: prisão preventiva.
- Jonatas Cleiton de Almeida Santos: prisão preventiva.
- Fernando de Sousa: prisão domiciliar.
- Débora Vitória Paixão Ramos: prisão domiciliar.
- Estefany Pereira da Silva: prisão domiciliar.
Defesas dos investigados contestam nova prisão
A defesa de MC Ryan SP, por meio do advogado Felipe Cassimiro, manifestou perplexidade e considerou a solicitação da PF “manifestamente extemporânea”. O advogado questionou a ausência dos requisitos para a prisão preventiva no momento oportuno, argumentando que, se fossem presentes, a medida deveria ter sido requerida antes. Em nota, Cassimiro afirmou que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo”. Ele sustentou que a consequência natural seria a revogação da prisão, decorrente do reconhecimento de erro no prazo da prisão temporária.
Fernando Henrique Cardoso Neves, advogado de MC Poze do Rodo, declarou que o novo pedido da PF não apresenta fatos novos que justifiquem a manutenção da prisão. Ele criticou a condução do caso, reforçando a linha de que não há bases renovadas para a medida cautelar. A defesa do funkeiro segue contestando a validade da nova decretação.
Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei, informou que vai recorrer imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é restabelecer a Constituição, segundo seus representantes legais. O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, que representa Oliveira, afirma que a nova decisão repete vícios já apontados. Ele destaca a ausência de fundamentação individualizada em relação ao seu cliente, pois o juiz sequer mencionou o nome de Raphael na decisão que decretou a preventiva.
Medeiros sustenta que a decretação da prisão preventiva “mantém a mesma ausência de fundamentos concretos já questionada pela defesa e viola a exigência constitucional e legal de motivação das decisões que restringem a liberdade”. Ele enfatiza a falta de individualização dos motivos atribuídos a Raphael Sousa Oliveira. A defesa também argumenta que a decisão não demonstra, de forma específica, por que a prisão preventiva seria necessária no caso concreto, nem apresenta fundamentos individualizados que autorizem a custódia cautelar, prometendo questionar imediatamente a decisão nas instâncias superiores.