Contribuintes individuais, segurados facultativos e empregados domésticos precisam gerar suas próprias Guias da Previdência Social (GPS) para manter a contribuição ao INSS em dia. A GPS é o documento oficial utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias e pode ser emitida facilmente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. O processo é simples e pode ser realizado integralmente pela internet, sem necessidade de deslocamento a órgãos públicos.
O que é a GPS e quem precisa emitir
A Guia da Previdência Social (GPS) funciona como comprovante de contribuição ao INSS para categorias específicas de segurados. Diferentemente dos empregados formais, cujas contribuições são descontadas automaticamente do salário, os contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos devem gerar e pagar suas guias manualmente. A GPS contém informações pessoais do contribuinte, dados de filiação, competência de pagamento, código de contribuição e valor a ser recolhido. Cada categoria de segurado possui códigos de pagamento diferentes, o que facilita a identificação do tipo de contribuição realizada.

Informações necessárias para preencher a GPS
Antes de acessar o sistema SAL, o contribuinte deve reunir documentação essencial. É preciso informar a data de filiação ao INSS, pois existem módulos específicos para quem se filiou antes ou depois de 29 de novembro de 1999. O número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), PIS ou PASEP é obrigatório e pode ser encontrado na Carteira de Trabalho ou no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dados pessoais completos incluem nome, endereço, bairro, município, estado e CEP. Também é necessário definir a competência (mês) de pagamento, escolher o código de contribuição conforme o plano (5%, 11% ou 20%), informar o salário de contribuição e a data do pagamento.
- NIT/PIS/PASEP do contribuinte.
- Data de filiação ao INSS.
- Categoria de contribuinte (individual, facultativo, doméstico ou especial).
- Dados pessoais completos e atualizados.
- Competência e salário de contribuição desejado.
Passo a passo para emitir a GPS no SAL
O primeiro passo é acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) no site da Receita Federal. Após entrar no sistema, o contribuinte deve selecionar um dos três módulos disponíveis de acordo com sua data de filiação ao INSS. O módulo para contribuintes filiados antes de 29 de novembro de 1999 permite cálculo de contribuições em atraso para autônomos, empregados domésticos, empresários, facultativos e segurados especiais. Já o módulo para filiados a partir dessa data atende contribuintes individuais, domésticos, facultativos e segurados especiais filiados posteriormente. Existe ainda um terceiro módulo específico para empresas e órgãos públicos.
Após selecionar o módulo correto, o contribuinte escolhe sua categoria de contribuinte entre as opções disponíveis. Em seguida, insere seu número de NIT/PIS/PASEP e confirma suas informações pessoais no sistema. O próximo passo consiste em informar a competência (mês) desejada e o salário de contribuição sobre o qual será calculada a alíquota. O contribuinte então seleciona o código de pagamento correspondente ao seu plano de contribuição. Códigos diferentes existem para plano normal (20%), plano simplificado (11%) e facultativo de baixa renda (5%). Após escolher o código, insere a data de pagamento desejada e confirma a operação.
Cálculo e valores de contribuição
O cálculo da GPS varia conforme a alíquota escolhida pelo contribuinte. Para a alíquota de 5% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, divide-se o valor por 100 e multiplica-se por 5, resultando em R$ 81,05 mensais. A alíquota de 11% sobre o mesmo salário mínimo gera contribuição de R$ 178,31 por mês. Já a alíquota de 20% resulta em R$ 324,20 mensais. No plano normal de 20%, o contribuinte pode optar por valores entre o salário mínimo e o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 7.786,02. Sobre esse teto com alíquota de 20%, a contribuição mensal atinge R$ 1.557,20. Contribuições em atraso recebem acréscimo de juros e multa, com percentuais que variam conforme o tempo de atraso.
| Contribuinte | Periodicidade | Código (20%) |
| Individual (autônomo) | Mensal | 1007 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 1104 |
| Individual (rural) | Mensal | 1287 |
| Individual (rural) | Trimestral | 1228 |
| Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
| Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |
| Segurado facultativo | Mensal | 1406 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 1457 |
Códigos de pagamento por categoria
Cada categoria de contribuinte possui códigos específicos para identificar o tipo de contribuição realizada. Contribuintes individuais que optam pelo plano normal (20%) utilizam códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Segurados facultativos têm códigos próprios para cada modalidade de contribuição. Facultativos de baixa renda, que contribuem com 5%, devem atender requisitos como estar inscrito no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e pertencer a família com renda máxima de dois salários mínimos. Empregados domésticos possuem códigos distintos, sendo responsabilidade do empregador gerar e pagar a GPS. Segurados especiais, como produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas, também contam com códigos diferenciados. A escolha correta do código garante que a contribuição seja registrada adequadamente no histórico do contribuinte.
Pagamento e prazos da GPS
Após gerar a GPS no sistema SAL, o contribuinte pode efetuar o pagamento em lotéricas, agências bancárias, aplicativos de banco ou internet banking. O prazo para pagamento da GPS mensal é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Para contribuições trimestrais, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao término de cada trimestre. Empregados domésticos têm prazo mais curto: até o dia 7 do mês seguinte. Quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no primeiro dia útil subsequente. Contribuintes podem optar por pagamento mensal ou trimestral, conforme sua conveniência e fluxo de caixa. Pagamentos em atraso incorrem em juros capitalizados anualmente e multa mensal de 10%, podendo chegar a 50% do valor em casos de atraso prolongado.
| Contribuinte | Periodicidade | Código (11%) |
| Individual (autônomo) | Mensal | 1163 |
| Individual (autônomo) | Trimestral | 1180 |
| Individual (rural) | Mensal | 1236 |
| Individual (rural) | Trimestral | 1252 |
| Segurado facultativo | Mensal | 1473 |
| Segurado facultativo | Trimestral | 1490 |
Complementação de contribuição para MEI
Microempreendedores Individuais (MEI) que contribuem com 5% pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) podem complementar suas contribuições com 15% adicional através de GPS complementar. Essa opção existe porque contribuições de apenas 5% geram direito apenas a aposentadoria no valor mínimo. Ao complementar para 20%, o MEI amplia seus direitos previdenciários. A GPS complementar deve ser preenchida manualmente, utilizando o código de pagamento 1910, e pode ser adquirida em lotéricas, papelarias ou lojas de conveniência. O Portal do Empreendedor oferece ferramentas específicas para geração de guias de MEI, facilitando o processo de complementação de contribuições.
Pagamento de GPS em atraso
Contribuintes individuais e segurados facultativos podem pagar GPS em atraso, mas com limitações. Segurados facultativos só podem recolher contribuições atrasadas se o atraso não ultrapassar seis meses. Contribuintes individuais podem pagar GPS em atraso a qualquer momento, porém, se o atraso exceder cinco anos, é necessário comprovar que exerceu atividade remunerada durante esse período. Contribuições muito atrasadas recebem cálculo especial: 20% da média das 80% maiores contribuições, corrigidas monetariamente desde julho de 1994. Além do valor principal, incidem juros de até 50% ao mês (capitalizados anualmente) e multa mensal de 10%. O Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal calcula automaticamente esses acréscimos para atrasos inferiores a cinco anos.
| Contribuinte | Periodicidade | Código (5%) |
| Segurado facultativo de baixa renda | Mensal | 1929 |
| Segurado facultativo de baixa renda | Trimestral | 1937 |
Comprovação e retificação de GPS
O pagamento da GPS pode ser comprovado através do extrato de contribuições do INSS ou consultando o histórico de GPS pagas no site da Receita Federal. Caso ocorra erro no preenchimento e emissão da guia, o contribuinte pode utilizar o serviço de Retificação de GPS para corrigir as informações. Erros comuns incluem código de pagamento incorreto, competência errada ou valor de contribuição inadequado. A retificação deve ser solicitada antes do pagamento da guia original, garantindo que o registro correto seja mantido no sistema previdenciário. Contribuintes que não pagam a GPS em dia correm risco de suas contribuições não serem consideradas para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, mesmo que o pagamento seja realizado posteriormente com acréscimos legais.
| Contribuinte | Periodicidade | Alíquota | Código |
| Empregado doméstico | Mensal | 8%, 9% ou 11% | 1600 |
| Empregado doméstico | Trimestral | 12% | 1651 |
| Contribuinte | Periodicidade | Código (20%) |
| Segurado especial (facultativo) | Mensal | 1503 |
| Segurado especial (facultativo) | Trimestral | 1554 |








| Recolhimento | Pagamento |
| Contribuição mensal | Até o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago |
| Contribuição trimestral | Até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago |
| Contribuição do empregado doméstico | Até o dia 07 do mês seguinte ao mês que está sendo pago |
