Justiça Federal autoriza saque de FGTS para tratamento de criança com TDAH em VitóriaPor Bruna
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A 4ª Vara Federal Cível de Vitória decidiu que um trabalhador pode usar recursos da conta do FGTS para pagar o tratamento multidisciplinar da filha. A criança tem diagnóstico de deficiência intelectual leve e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade. O juiz federal Aylton Bonomo Júnior assinou a sentença no processo 5027272-44.2025.4.02.5001.
A decisão considera o rol de saques do FGTS como exemplificativo. O magistrado destacou a função social do fundo e a necessidade de proteger a saúde e o desenvolvimento da criança. A liberação ocorrerá de forma gradual, conforme o pai comprovar as despesas com a Caixa Econômica Federal.
Decisão baseia-se em laudo médico e leis de proteção
O laudo apresentado nos autos mostra que a menina precisa de acompanhamento contínuo por psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicopedagogos. Não há previsão de interrupção do tratamento. As sessões geram custos elevados e permanentes para a família.
O juiz federal analisou o artigo 20 da Lei 8.036/1990. Ele entendeu que o dispositivo permite interpretações flexíveis em casos excepcionais. A sentença cita a Constituição Federal, que garante proteção especial a pessoas com deficiência e prioriza direitos à saúde e à educação.
- Laudo médico detalha necessidade de terapia multidisciplinar
- Despesas comprovadas serão liberadas gradualmente pela Caixa
- Decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre rol exemplificativo
- Processo tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória
Magistrado reforça função protetiva do FGTS
Aylton Bonomo Júnior argumentou que o FGTS serve como direito social do trabalhador. Em situações que envolvem preservação da saúde familiar, a norma deve receber interpretação alinhada à sua finalidade protetiva. A sentença evita a liberação total e imediata do saldo para garantir o uso correto dos recursos.
Especialistas em direito previdenciário acompanham casos semelhantes. Tribunais têm ampliado o acesso ao FGTS quando há comprovação de necessidade médica grave ou crônica. A decisão de Vitória se insere nesse movimento jurisprudencial.
Lei 14.254/2021 é citada na fundamentação
A sentença também menciona a Lei 14.254/2021. O texto prevê acompanhamento integral a estudantes com TDAH e transtornos de aprendizagem. Isso inclui apoio terapêutico na rede de saúde por equipe multidisciplinar. O juiz conectou essa norma ao dever do poder público de oferecer condições materiais adequadas ao desenvolvimento da criança.
O pai deverá apresentar notas fiscais e comprovantes à Caixa Econômica Federal. A liberação acontece conforme as despesas forem realizadas. A medida evita saques indevidos e mantém o controle sobre o fundo.
Entendimento consolida proteção a famílias
Casos de liberação do FGTS para tratamentos de saúde ganharam força nos últimos anos. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o caráter exemplificativo do artigo 20 da Lei do FGTS em várias oportunidades. A decisão da 4ª Vara de Vitória reforça essa linha ao priorizar o bem-estar da criança com deficiência.
A criança diagnosticada com TDAH e deficiência intelectual leve exige intervenções precoces. Profissionais indicam que o tratamento multidisciplinar melhora o desempenho cognitivo, emocional e social. Sem suporte adequado, as dificuldades podem se agravar ao longo da vida escolar e familiar.
Impacto prático para o trabalhador
A sentença determina que o trabalhador comprove cada etapa do tratamento. Ele deve enviar documentos à Caixa Econômica Federal antes de cada liberação. Dessa forma, o fundo mantém sua natureza de reserva e ao mesmo tempo atende à urgência familiar.
Advogados que atuam na área celebram a decisão. Eles veem na sentença um precedente importante para outros pais em situação semelhante. O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade da criança.
A Justiça Federal de Vitória emitiu a decisão no dia 7 de junho de 2026. O caso envolveu análise detalhada de documentos médicos e legais. A sentença equilibra direitos do trabalhador com a preservação do FGTS como instrumento de proteção social.







