A Receita Federal deu início ao processamento das declarações automáticas de Imposto de Renda para aproximadamente 4 milhões de contribuintes. Esses cidadãos terão direito à restituição por meio de um sistema de cashback neste ano, com a abertura da consulta ao lote especial programada para o dia 8 de julho. O efetivo depósito dos valores ocorrerá uma semana depois, em 15 de julho.
De acordo com informações do fisco, a expectativa é que todas as declarações estejam prontas até a próxima quarta-feira, 24 de junho. Os contribuintes não precisarão fornecer nenhuma informação adicional, mas poderão, após o término desse prazo, verificar o status do documento. A consulta pode ser feita no portal ou aplicativo “Meu Imposto de Renda” da Receita, bem como pelo eCAC (Centro de Atendimento Virtual).
A estimativa é que sejam distribuídos R$ 500 milhões em restituições para trabalhadores que, apesar de não terem sido obrigados a declarar o IR em 2025, tiveram algum desconto do tributo durante o ano de 2024. Este programa piloto tem como objetivo simplificar a devolução para quem pagou impostos indevidamente.
Como consultar a restituição e quais os requisitos
A verificação para saber se o valor da restituição será pago é realizada diretamente nos canais da Receita Federal. No site oficial, basta acessar a área “Meu Imposto de Renda”, selecionar a aba “Serviços” e depois “Consultar minha restituição”.
O processo de consulta online exige que o contribuinte clique em “Iniciar”, informe o número do CPF e a data de nascimento, selecione o ano-calendário, que para este lote é 2025. Após confirmar que “Sou humano”, o sistema exibirá se o pagamento da restituição está agendado ou não.
Os pagamentos automáticos serão liberados exclusivamente para contribuintes que possuem uma chave Pix vinculada ao CPF e cuja restituição não exceda R$ 1.000. Adicionalmente, a Receita Federal prioriza declarações de cidadãos classificados com baixo risco fiscal, que normalmente não seriam direcionados para a malha fina.
A Receita esclarece que a declaração gerada nesse formato automático é equivalente a uma declaração comum de Imposto de Renda. O contribuinte terá a possibilidade de verificar os valores, solicitar o cancelamento do documento ou, se necessário, imprimir e retificar as informações.
Restituições anteriores: o que fazer para receber valores dos últimos anos
Se, ao verificar sua situação, o contribuinte identificar que se enquadra nos critérios para a restituição automática, ele também pode analisar se deixou de receber valores em exercícios anteriores. É permitido o envio de declarações referentes aos anos a partir de 2022. Caso tenha ocorrido desconto de Imposto de Renda na fonte, o cidadão tem a chance de reaver integralmente os montantes pagos ao fisco.
Contudo, a Receita Federal efetuará apenas o pagamento automático dos valores referentes aos descontos de 2024. Para recuperar restituições de períodos anteriores, é indispensável que o contribuinte envie a declaração correspondente, garantindo que não haja pendências que possam levá-lo à malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, não será aplicada multa pelo envio fora do prazo regular.
Quem pode receber a restituição automática do Imposto de Renda?
Têm direito à restituição automática do Imposto de Renda aqueles contribuintes que tiveram algum desconto do tributo em 2024, mas que não se enquadravam nas regras de obrigatoriedade de declaração em 2025. Isso pode ocorrer por terem renda abaixo do limite exigido ou por não se encaixarem em outras condições que determinam a obrigatoriedade. Para serem elegíveis, precisam atender a quatro condições principais:
- Ter tido desconto de IR em 2024 e não ter declarado o IR em 2025.
- Ter um valor de restituição de até R$ 1.000.
- Manter uma chave Pix que seja o número do CPF.
- Ser considerado pela Receita Federal como de baixo risco fiscal.
O que fazer para o recebimento da restituição?
O contribuinte não necessita realizar nenhuma ação. A Receita Federal se encarregará da elaboração automática da declaração de Imposto de Renda no período de 15 a 24 de junho. Após essa data, o cidadão poderá acessar o documento no aplicativo ou site “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal.
Caso não deseje o recebimento dos valores, há a opção de cancelar a declaração gerada. Se houver necessidade, também será possível retificar qualquer informação que considere relevante ou que esteja incorreta no documento.
Inexistência de chave Pix atrelada ao CPF: o que acontece?
A Receita Federal não terá como efetuar o pagamento da restituição para quem não possui uma chave Pix cadastrada com o número do CPF. O órgão fiscal informa que não é viável realizar a busca da conta bancária de cada contribuinte na rede. Nestes casos, o cidadão não receberá o depósito automático dos valores. Para garantir o recebimento, no entanto, ele ainda poderá realizar sua própria declaração de Imposto de Renda.
Se o valor da restituição superar R$ 1.000, qual o procedimento?
Restituições que excedam o montante de R$ 1.000 não serão processadas de forma automática. Nesses casos, para reaver os valores, o cidadão deverá preencher sua própria declaração de Imposto de Renda, informando todos os seus rendimentos de 2024, valores que foram descontados, despesas dedutíveis conforme a legislação, bens e direitos. Além disso, será necessário indicar a forma de recebimento da restituição, seja via Pix (se a chave for o CPF) ou por conta bancária tradicional.
Motivação da Receita Federal para o pagamento da restituição de 2025 referente a 2024
As declarações automáticas que serão geradas pelo fisco neste ano representam parte de um projeto-piloto. O objetivo é devolver o Imposto de Renda descontado de pessoas que, por alguma razão, tiveram o tributo retido em algum mês de 2024, mas que não deveriam ter pago o IR naquele ano. Se o projeto se mostrar bem-sucedido, a expectativa é que ele tenha continuidade nos próximos anos, promovendo maior agilidade e desburocratização.
Calendário e prioridades de restituições do Imposto de Renda 2026
Não há previsão de pagamento de restituição automática para o ano de 2026. Neste ano, os contribuintes que tiveram desconto de imposto em 2025, mas que não eram obrigados a declarar o IR, devem eles próprios enviar suas declarações para receber de volta os valores pagos. O processo é feito através do PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, pelo aplicativo, ou pelo site da Receita Federal, assim como pelo eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Para os contribuintes que já entregaram a declaração do IR em 2026 e aguardam a restituição, existe um cronograma de pagamentos. O primeiro lote já foi liberado em 29 de maio, que foi o último dia para a entrega da declaração. Em junho, a Receita efetuará o pagamento do segundo lote no dia 30.
Datas de pagamento da restituição do IR 2026
- 1º lote: já pago
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
O pagamento das restituições do Imposto de Renda segue uma hierarquia de prioridade estabelecida por lei e pelas normas da Receita Federal. Em situações de empate entre contribuintes na mesma categoria, o critério de desempate será a data e o horário de envio da declaração, privilegiando quem entregou mais cedo. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix.
- Demais contribuintes.
Quem pode ter direito à restituição sem ser obrigado a declarar o IR?
O contribuinte que teve alguma retenção de Imposto de Renda em um mês específico do ano, mas que não estava enquadrado em nenhuma das regras de obrigatoriedade de declaração, tem direito a receber a restituição. Nesse cenário, por não se encaixar nos critérios de obrigatoriedade, ele recupera integralmente os valores pagos. Algumas situações comuns incluem:
- Trabalhadores com contratos temporários em períodos específicos
Um indivíduo que exerceu atividade formal temporária por alguns meses do ano e teve Imposto de Renda descontado porque seu salário ultrapassava o limite de isenção pode ter valores a receber. Para obter essa restituição, é necessário apresentar a declaração de IR. No entanto, é fundamental que o cidadão informe todas as suas fontes de renda, despesas e os saldos em suas contas bancárias, desde que a partir de R$ 140.
- Cidadãos que foram demitidos e ficaram sem emprego
Um contribuinte que, por exemplo, trabalhou por quatro meses em 2025, com um salário de R$ 6.000, e foi demitido, permanecendo desempregado nos meses seguintes, não está legalmente obrigado a declarar. A soma de seus rendimentos tributáveis totalizou R$ 24 mil, valor abaixo dos R$ 35.584 que tornam a declaração compulsória. Contudo, ele pagou Imposto de Renda. Se ele optar por declarar, terá 100% do imposto pago restituído.
- Autônomos ou MEIs que migraram para regime CLT
Um contribuinte que atuou como MEI (Microempreendedor Individual) ou trabalhador autônomo por seis meses no ano passado e, em seguida, foi contratado formalmente sob regime CLT nos outros seis meses, com um salário de R$ 3.000, pagou Imposto de Renda, incluindo sobre o 13º salário. Ao longo do ano, seus rendimentos tributáveis somaram R$ 18 mil, abaixo do limite de obrigatoriedade. Caso envie a declaração do IR, ele terá o imposto de volta.
- Indivíduos que receberam valores de ações judiciais
Quem obteve rendimentos acumulados por meio de processos judiciais, seja de natureza trabalhista (como salários ou horas extras) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do montante. Ao preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar o valor recebido, o período a que esses atrasados se referem e o custo dos honorários advocatícios (que podem ser deduzidos do total), ele pode reaver o IR pago.

