A Receita Federal anunciou a primeira relação de companhias consideradas devedoras contumazes de impostos, seguindo uma nova legislação sancionada recentemente. Esta iniciativa marca o início da exposição pública e estabelece severas limitações para as empresas que se encaixam nesta classificação.
Conforme a regulamentação, a condição de devedor contumaz é atribuída a contribuintes que empregam a evasão fiscal de maneira deliberada e constante, transformando-a em uma tática comercial para ganhar vantagem injusta frente a concorrentes que honram seus compromissos tributários.
As maiores somas de dívidas fiscais apuradas pelas autoridades se concentram notavelmente nos segmentos de tabaco e energia. Informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelam que os valores devidos excedem R$ 25 bilhões no setor de cigarros e ultrapassam R$ 30,6 bilhões na área de combustíveis, resultando em um montante superior a R$ 55 bilhões somente nesses dois ramos.
Para as organizações que figuram nesta relação, são aplicadas diversas sanções. Elas serão impedidas de usufruir de incentivos fiscais, bem como de competir em processos licitatórios governamentais. Outras consequências incluem a impossibilidade de requerer recuperação judicial, a potencial inaptidão de sua inscrição no registro de contribuintes e a perda de certificações de programas de conformidade fiscal.
Curiosamente, a refinaria Refit, sediada no Rio de Janeiro e previamente identificada pelo governo como a maior devedora contumaz do Brasil, não consta na relação recém-divulgada. A empresa possui passivos tributários federais e estaduais que chegam a aproximadamente R$ 52 bilhões, oriundos principalmente de operações de importação e revenda de combustíveis.
Além disso, a Refit é objeto de inquéritos em investigações como “Poço de Lobato” e “Carbono Oculto”, que apuram indícios de fraudes fiscais e esquemas de lavagem de dinheiro. Entre as infrações sob apuração está a possível declaração equivocada de mercadorias importadas com o objetivo de reduzir a carga tributária devida.
Ricardo Magro, empresário e dono da Refit, refuta as acusações de condutas irregulares, alegando que as disputas fiscais estão em curso no Poder Judiciário. O executivo também declara ter assumido parte das dívidas de gestões passadas da companhia.
O Ministério da Fazenda esclarece que a classificação de devedor contumaz aplica-se exclusivamente a casos de inadimplência expressiva, persistente e desprovida de justificação plausível. A pasta enfatiza que a nova regra não abrange empresas que enfrentam dificuldades financeiras passageiras.
As autoridades governamentais asseguram que o procedimento para essa categorização observou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo elas, as companhias foram notificadas previamente e dispuseram de 30 dias para regularizar suas pendências ou protocolar recursos, sendo qualificadas como devedoras contumazes apenas as que não cumpriram essas etapas dentro do período determinado.

